RESENHA - "Constituição Federal Interpretada" de Gabriel Dezen Junior

Tendo em vista que a Constituição Federal é ao mesmo tempo muito cobrada em concursos públicos e também não muito fácil de ser estudada como se deve, é com grande prazer que resenhamos um livro que acreditamos irá ajudar a vocês, concurseiros, no estudo desse título legal tão importante.

Constituição Federal Interpretada
Autor: Gabriel Dezen Junior
Editora: Impetus
Edição: 1º edição, 2010, Niterói, RJ.
Páginas: 1536
ISBN: 978-85-7626-392-0

Com a palavra, Paula Oliveira.

Todo aquele que estuda, de forma séria, para concursos públicos sabe a importância que o Direito Constitucional ocupa na delimitação das matérias a serem estudadas, bem como os graus de dificuldade no aprendizado da disciplina que serve como patamar e sustentáculo legislativo para todas as outras, e necessidade de utilização de um material de estudo adequado e suficientemente claro.

Por isso não poderíamos deixar de sugerir a leitura de um livro jurídico que interpreta a Constituição Federal de forma individualizada (dispositivo por dispositivo), trazendo posições doutrinárias e jurisprudenciais, além da Legislação infraconstitucional correlata e anotações das Súmulas Vinculantes relacionadas aos preceitos constitucionais analisados.

O autor, Gabriel Dezen Junior, é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito Constitucional e exerce o cargo, atualmente, de consultor legislativo do Senado Federal, após ter sido aprovado para diversas outras funções como delegado de polícia federal e analista de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, é conferencista e parecerista na área constitucional, professor e autor de temas relacionados ao Direito Público.

Interessante ressaltar que todas as funções públicas exercidas pelo autor foram precedidas de aprovação em concursos públicos, o que denota a importância dessa temática em sua rotina laboral, bem como aproxima a estrutura literária por ele utilizada da rotina de estudos voltada para concursos públicos e das necessidades de aprendizagem para a pertinente aprovação.

O livro é voltado para os estudantes/concurseiros que necessitam de profundidade na análise, pormenorizada, de cada preceito constitucional, sendo imperioso considerar que a busca pelos significados, extensão e remissões internas de cada dispositivo constitucional é imprescindível para se compreender os reais intentos do Legislador e, portanto, dominar a disciplina.

É necessário se considerar que a aprendizagem do Direito Constitucional por meio de livros que abordam a matéria em tópicos e capítulos sem vinculação ao Texto Legal de forma individualizada, não obstante também trazer em seu bojo formas de exposição benéfica da matéria, por vezes deixa de considerar, pormenorizadamente, cada prescrição normativa, o que pode gerar dificuldades na ocasião de se aferir os significados sistêmicos das normas constitucionais.

Já a exposição por meio da observância individualizada de cada artigo da Constituição Federal, de forma notória, preza pela caracterização dos detalhes que norteiam o dispositivo, facilitando a aprendizagem e também a memorização, sendo certo que o presente livro pode ser utilizado tanto como artifício de consulta à Legislação Constitucional de forma pontuada conforme as necessidades profissionais ou acadêmicas, ou ainda ser empregado para seu estudo integral e corrente, se consubstanciado em um ótimo material para nos acompanhar na preparação para os concursos públicos.

Para tanto, diga-se de passagem, quando o autor Gabriel Dezen Junior trata do Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, o faz de forma a possibilitar uma aprendizagem integradora (entendendo-se o Texto Constitucional como um conjunto sistêmico de normas jurídicas) e completa, aliando à interpretação legislativa, traços doutrinários diversos (de outros autores importantes no cenário acadêmico constitucional), discutindo polêmicas literárias (de outras correntes doutrinárias), tracejando o entendimento jurisprudencial atual, exarado do Supremo Tribunal Federal e de outros Tribunais Superiores (relativizados de acordo com a matéria), e ainda, delimitando a atuação de Súmulas Vinculantes a respeito das matérias.

Ora, todo concurseiro, mormente aqueles que prescindem conhecer posicionamentos doutrinários diversos com vistas a se preparar para modalidades de provas dissertativas, peças processuais (práticas jurídicas), além de avaliações orais, necessita de um material, de boa qualidade e procedência, que supra com eficiência, tais necessidades, além de interpretar a Legislação de forma segura e trazer em seu bojo posicionamentos e entendimentos atualizados.

No exemplo supramencionado (Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais), o autor, além de mencionar as diversas gerações de direitos fundamentais (e analisar suas características), interpreta cada inciso do artigo 5º, tracejando os princípios que nortearam a decisão política de encarta o dispositivo legal, as polêmicas que envolvem sua aplicação prática pelas funções estatais jurisdicional e administrativa (Poder Judiciário e Poder Executivo), além de delimitar conceitos de institutos trazidos por outras fontes legislativas (como, por exemplo, o conceito de tortura, citado no artigo 5º por ocasião da preceituação de modalidades de penas e de sua inafiançabilidade, e conceituado pela Lei nº. 9.455/1997 – o mesmo se diga de institutos civilistas, consumeristas, ambientais, previdenciários e tributários, previstos em outras legislações e que igualmente são analisados pelo autor).

PAULA OLIVEIRA é uma concurseira que não se deixa assustar por livros intimidadores.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.


Assim, o livro “Constituição Federal Interpretada” se mostra uma importante arma de estudo do Direito Constitucional, sendo um material de qualidade que pode ser muito bem aproveitado na preparação para certames que exijam diferentes graus de aprofundamento na matérias.

Com a palavra, Charles Dias.

Para quem não conhece, o livreto da Constituição Federal não inspira temor. Não muito grosso, com aparência inocente, esconde um enorme volume de conhecimento a ser entendido, compreendido e memorizado. E vocês não imaginam como há concurseiros que sofrem para sairem do atoleiro de estudo que é esse título legal.

Há, claro, livros de Direito Constitucional, muitos ótimos títulos, mas que no final tratam da matéria, porém não da Constituição Federal em si, pelo menos não de uma maneira direta e extra didática. A Editora Impetus, no entando, mudou isso com o lançamento do "Constituição Federal Interpretada" de Gabriel Dezen Junior.

A proposta desta obra é bastante simples e direta, "o autor explora cada dispositivo, colacionando as indispensáveis remissões internas ao texto, para uma primeira abordagem sistemática, além de acrescentar comentários doutrinários e as mais atuais decisões do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e de alguns Tribunais de segundo grau. Sempre que pertinente, faz, também, referências à legislação infraconstitucional relacionada. Quando incidentes, igualmente, faz referências às súmulas vinculantes editadas pela Suprema Corte.", ou seja, o autor literalmente destrincha a Constituição Federal e explicada tudo "tim tim por tim tim".

O volume do livro, respeitável com suas quase duas mil páginas, assusta a primeira vista, mas, acredite, o que tantas páginas guardam vale ouro para quem estuda para concursos públicos, pois permite entender exatamente o que quer dizer cada artigo, parágrafo e inciso, bem como sua repercução no universo jurídico e entendimento por parte dos tribunais superiores.

A qualidade do livro em termos materiais é excelente. Capa dura de alta qualidade, arte muito bonita, papel de primeira, impressão perfeita, fontes fáceis de ler, boxes e sublinhados destacando os pontos mais importantes. Um livro de alta qualidade que poderá ser usado e abusado por longos anos sem desmontar, descolar, desfolhear. A linguagem utilizada pelo autor é clara e direta, descomplicada e muito acessível, como não poderia deixar de ser considerando a proposta didática da obra.

Para quem esse livro é indicado? Em minha opinião para todo e qualquer concurseiro sério, seja novato ou experiente, interessado em concursos jurídicos, administrativos ou fiscais, visto que estudar e compreender muito bem o que está na Constituição Federal é imprescindível para qualquer concurso público.

Resumo da ópera - Esse é um daqueles livros, em nossa opinião, indispensáveis para o estudo sério e de qualidade para concursos públicos. Um investimento que realmente valerá a pena e terá um impacto positivo significativo nos estudos e desempenho em provas de concursos públicos.

CHARLES DIAS é o Concurseiro Solitário.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

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E vocês acham que eu perderia a chance de entrevistar o autor dessea excelente obra? De maneira alguma! Confiram nossa entrevista exclusiva com GABRIEL DEZEN JUNIOR.

Em seu livro Constituição Federal Interpretada, consta da parte “O autor” suas referências acadêmicas e profissionais, com as ressalvas de que sempre, quando se tratava de carreira pública, ali se encontrou e permaneceu por meio do concurso público. Detendo honroso orgulho por suas aprovações, sendo então exemplo da possibilidade de se ocupar uma função pública por meio de seleção justa, como o senhor enxerga a questão das fraudes nos concursos públicos no Brasil?

As fraudes em concurso público podem – e DEVEM – ser criminalizadas. Já existem, tramitando no Congresso Nacional, vários projetos de lei com esse objetivo. Um deles, inclusive, foi elaborado por mim, a pedido do então Senador Jorge Konder Bornhausen, e que, ao longo de 81 artigos, constitui uma autêntica Lei Nacional dos Concursos Públicos. Esse projeto foi aprovado pelo Senado Federal tão logo apresentado e, a seguir, encaminhado à Câmara dos Deputados para a revisão. A Câmara, por qualquer razão, não lhe deu a importância devida, tendo arquivado a proposição no final da legislatura. Atualmente, outro projeto, este de autoria do Senador Gerson Camata, do Espírito Santo, está tramitando, contendo toda a base daquele anterior, mas melhorado com novos aspectos, principalmente decorrentes da evolução da jurisdição constitucional sobre concursos públicos. Urge que sejam tomadas providências. Em todo o País, pululam pessoas que tentam conquistar um cargo público pelos "atalhos" que são tentados, a todo o momento, pelos inescrupulosos que empestam este país. Não é demais citar que, há cerca dois anos, por iniciativa minha e de alunos meus, fizemos uma manifestação em Brasília, em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a iminência de aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado "SuperTrem da Alegria", pelo qual se queria efetivar, SEM CONCURSO, todos os requisitados, os comissionados e os terceirizados. Isso representaria colocar em cargos de provimento efetivo quase MEIO MILHÃO de pessoas! Esse "SuperTrem", um conjunto de três proposta de emendas constitucionais, tinha SEIS inconstitucionalidades gravíssimas, e, apesar disso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu parecer pela constitucionalidade, e dezessete líderes de partido pediram urgência na sua votação. A razão é óbvia: muitos familiares e cabos eleitorais de parlamentares seriam beneficiados. Por tudo isso, é urgente que o Legislativo aprove leis criminalizando rigorosamente os atos que fraudam concursos públicos e, também, que o Judiciário seja rigoroso com tais condutas, verdadeiros atentados à Constituição.

Sendo certo que também trilhou o caminho até a aprovação, poderia nos dizer quais os métodos de estudo que utilizou? Que dicas poderia nos dar?

Inicio a resposta frisando uma de suas palavras: "método". Preliminarmente, há dois erros definitivos que um candidato em concurso público NÂO pode cometer quando estudar Direito Constitucional (ou qualquer outro Direito): O primeiro deles é a tentativa de memorização; o segundo, trabalhar sobre o texto "seco" da Constituição Federal. Abro TODAS as minhas aulas com essa frase: NÃO SE DECORA DIREITO! O Direito Constitucional precisa ser compreendido, pois quem decora esquece, mas quem entende, não. A leitura do meu livro Constituição Interpretada mostra claramente isso. O texto constitucional é sabidamente malfeito, contraditório, incompleto, lacunoso, assistemático. Se você se debruçar sobre esse texto e tentar decorar-lhe as prescrições, não vai a lugar nenhum. O que as bancas elaboradoras de provas de concurso vão cobrar não é o que você PENSA que entendeu, mas o que DEVERIA ter entendido. As enormes deficiências do texto constitucional fazem com que a jurisprudência, principalmente a do Supremo Tribunal Federal, seja INDISPENSÁVEl para um estudo cuidadoso e efetivo do Direito Constitucional brasileiro. Como exemplos rápidos: o art. 84, XXV, diz que é "competência privativa do Presidente da República prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei", mas a Constituição Federal permite ao Senado (art. 52, XIII), à Câmara dos Deputados (art. 51, IV), ao TCU (art. 73, caput, combinado com o art. 96, II, “b”), a alguns Tribunais (art. 96, II, b) e ao Ministério Púbilco (art. 127, § 2º) TAMBÈM extinguir cargos públicos, além de autorizar o Presidente da República a extingui-los por decreto (art. 84, VI, “b”), se vagos. Outro exemplo: o art. 20, § 2º, não dá direito ao particular proprietário de terra onde ocorre exploração de recursos minerais de participação financeira no resultado dessa exploração, mas o art. 176, § 2º, reconhece tal direto; outro: o art. 61, § 2º, II, “d”, dá ao Presidente da República a iniciativa PRIVATIVA de projetos de lei sobre o MPU, e o art. 128, § 5º, dá ao Procurador-Geral da República a iniciativa FACULTATIVA dos mesmos projetos. E aí? Privativa ou facultativa?? NENHUMA!. O Supremo Tribunal Federal já decidiu tratar de iniciativa concorrente! Finalmente, um último exemplo: se você lê na Constituição Federal que "a promoção de juiz dar-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente". Você entendeu? Se você pensa que sim, responda às seguintes perguntas: 1) QUEM promove um juiz? 2) O juiz é promovido A QUÊ?; 3) A alternância de critérios (antiguidade e merecimento) refere-se AO JUIZ ou À VAGA a ser preenchida? 4) O que é antiguidade para fins de promoção de um juiz? Idade? Tempo de magistratura? Tempo de Instância? Tempo de Entrância? Tempo de Comarca? 5) Finalmente, o que é merecimento para fins de promoção? Percebeu? O Direito Constitucional NÂO PODE SER DECORADO, tem que ser entendido, e entendê-lo significa saber o que um dispositivo constitucional contém efetivamente, e não o que parece conter.

As dicas que dou, então, enfaticamente, são:

a) NUNCA DECORE um texto legal. Leia, pesquise e esquematize, combinando um artigo com outros, se necessário;

b) Tenha em mãos (no caso do Direito Constitucional) uma Constituição Interpretada, traduzida, explicada, para saber o que deve entender em cada dispositivo que está lendo.

c) Tenha um planejamento de estudo, com cronogramas de trabalho. Os direitos precisam ser estudados em sequência. Não podem ser "quebrados" em dias de estudo não contínuos.

d) Produza esquemas, gráficos, quadros, quadros-resumo, fluxogramas. A atividade mental necessária a isso é um estudo de enorme eficiência, e o material gerado será fundamental para uma revisão final nos dias que antecedem a prova.

Haveria muito mais para dizer, mas, infelizmente, o espaço que tenho é pequeno. As diretrizes, contudo, são essas.

Em seu livro, o senhor alia, na interpretação do Texto Constitucional, o estudo da doutrina especializada, da jurisprudência e da legislação/súmulas vinculantes. Esse tripé de aprendizagem pode ser considerado essencial no estudo para concursos públicos?

Meu livro Constituição Federal Interpretada nasceu inspirado na necessidade dos meus alunos, que percebo, acompanho e atendo em mais de dez anos de sala de aula. Em grande medida, a necessidade desse livro para um estudo efetivo do Direito Constitucional já está explicada na resposta anterior. O texto da Constituição é extremamente impreciso, pouco técnico e lacunoso. Nessa linha, saber o que diz um dispositivo constitucional exige pesquisa à melhor doutrina, à jurisprudência dos melhores tribunais e à legislação. Como exemplo: o art. 58, § 3º, diz que uma Comissão Parlamentar de Inquérito terá "prazo certo" (no singular) e investigará "fato determinado" (também no singular) Pergunta-se: a) uma CPI pode ter seu prazo de funcionamento prorrogado, uma vez que a Constituição fala em "prazo" e não "prazos"/ b) uma CPI pode investigar mais de um fato simultaneamente, já que o texto da Constituição diz "fato", não "fatos"? As respostas são afirmativas para ambas as perguntas, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela possibilidade de prorrogação de funcionamento do prazo de uma CPI (desde que limitado ao tempo da legislatura) e pela possibilidade de investigação simultânea de dois ou mais fatos (desde que determinados e conexos). Você, ao ler os meus comentários e anotações ao art. 58, § 3º, encontrará tudo isso, além da ementa das decisões mais expressivas do STF sobre o assunto.

Creio que, pelo seu formato extremamente didático e objetivo, pela atualização jurisprudencial e doutrinária, bem como pelo método que utilizei, a minha Constituição Federal Interpretada é um instrumento indispensável para um estudo efetivo. Mas eu sou o autor, contudo, e posso ser suspeito para falar da minha obra. Acho, por isso, que você deve ver e sentir isso pessoalmente: pegue o livro, folheie-o, veja como meus comentários remissivos, os acórdãos e a legislação são apresentados, sempre, de forma muito objetiva e didática, e, depois, tire suas conclusões.


O senhor é professor de Direito Constitucional e tem contato direto com as necessidades dos acadêmicos de Direito. Quais as maiores dificuldades no estudo e aprendizagem do Direito Constitucional? De que maneira, nós, concurseiros, podemos driblá-las?

Essa pergunta se responde pelas minhas duas respostas anteriores e resume-se nisto: NÃO se estuda a Constituição lendo o seu texto; NÃO se memoriza dispositivo constitucional. A Constituição precisa ser entendida, compreendida. É indispensável que o estudante saiba o que a doutrina e, principalmente, o Supremo Tribunal Federal vêm dizendo a respeito de cada dispositivo e de cada instituto constitucional. Para não ir muito longe: o art. 5º, LXVII, diz que o depositário infiel é uma das hipóteses constitucionais de prisão civil por dívida, mas o STF, em julgamento recente, aplicando o Pacto de São José da Costa Rica, entendeu que essa possibilidade NÃO é aceita pela atual ordem constitucional brasileira. Ou seja, o STF ALTEROU o texto constitucional por meio de um acórdão dele. Isso mostra, à exaustão, a importância de se ter uma Constituição (bem) Interpretada sempre por perto.

Ainda sobre a aprendizagem do Direito Constitucional, é sabido que todas as matérias jurídicas guardam relações fortes e evidentes com tal disciplina, já que em nosso sistema jurídico a Constituição Federal serve como sustentáculo fundamentador de todo o aparato legislativo. Em seu livro, o senhor traça críticas e analisa polêmicas em relação aos institutos e prescrições constitucionais, estimulando a aprendizagem ativa e crítica e favorecendo a formação integral do estudante. Como esse estilo de ensino pode nos ajudar na aprovação dos concursos público?

Fui cuidadoso nesta primeira edição. Sempre que externo uma posição minha, isso é bem ressaltado, de forma a deixar claro ao leitor que se cuida, aí, de uma posição pessoal. Por exemplo, a maior parte da doutrina nacional entende que uma emenda constitucional situa-se no mesmo nível de hierarquia da Constituição Federal. Não concordo com isso. Se fosse verdade, se uma emenda à Constituição tivesse a mesma hierarquia da Constituição NÃO SERIA POSSÍVEL o controle de constitucionalidade de emendas, e, como já reiterado pelo STF, além do que se estaria confundindo e misturando os produtos do poder constituinte originário com o do poder constituinte reformador. Emenda constitucional é uma norma autônoma, que não se insere na Constituição, sendo apenas apta a inserir ou modificar o texto originário, de acordo com as limitações ao poder reformador. Como para concursos interessa mais a jurisprudência e a doutrina assentadas, dei preferência a elas. Nas próximas edições da minha Constituição Federal Interpretada, vou aprofundar minhas análises pessoais em diversas passagens da Constituição brasileira, sempre, contudo, cuidando de deixar bem claro, diferenciado e destacado o que me é pessoal e o que é produto de uma doutrina já sedimentada (embora, pontualmente, exigindo urgente revisão...).


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Para facilitar sua vida, já que sabemos que grana de concurseiro é para lá de contada e que bons livros para estudar para concursos públicos sofrem uma variação de preço muito grande dependendo de onde são vendidos, sugerimos que vocês o adquiram da própria editora:


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