DIÁRIO DE BORDO - Técnico Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Olá, concurseiros! Esse ano tem sido extremamente produtivo para mim porque encontrei certames que se encaixaram no meu perfil de estudo. Eu tive a oportunidade de fazer 1 prova a cada trimestre do ano. Colecionei umas quase-vitórias, uns chutes para escanteios e, agora, um jogo complicado.

Eu prestei concurso para ser Técnica Superior da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro. O salário é R$ 2.900,00 aproximadamente. O requisito para exercer o cargo é o bacharelado de ensino superior em Direito. A seleção tem sido organizada pela CEPUERJ, banca vinculada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

A remuneração do cargo não é muito atraente, mas eu quis fazer mesmo assim. Afinal, há a previsão de preenchimento de muitas vagas para o cargo. E eu estou nessa luta há tantos anos... Fui fisgada pela possibilidade de fazer um concurso-escada com boas chances de convocação.

Esse é o primeiro concurso da instituição para essa área de apoio. Soube que o concurso foi realizado por conta da necessidade de substituição dos terceirizados por concursados.

Bem, fui fazer a prova com toda calma do mundo. O local escolhido me beneficiou bastante porque era na minha cidade, na Universidade Federal Fluminense. As carteiras das salas de aula eram acolchoadas, mas pequenas. O ar condicionado ficou ligado o tempo todo, o que foi bom para nosso conforto. Nada me atrapalhou. Eu definitivamente não havia porque ficar nervosa, pois estou sempre estudando e dei uma focada na legislação estadual pertinho da prova. Fiz tudo direitinho como deveria ser.

Quais as minhas impressões? Bem, fiquei com a sensação de que a Defensoria Pública queria mesmo eram mais Defensores na instituição, mas só conseguiram conquistar vagas para esse quadro de apoio. Afinal, o salário do Defensor é muito maior que o do Técnico Superior e, provavelmente, isso acarretaria um custo com o qual o estado do Rio de Janeiro não poderia arcar no momento. Posso até estar errada, mas é minha opinião. Por isso, considerei o nível das questões, elevadíssimo. Esse foi, de longe, o concurso mais difícil que já fiz.

Eu fiquei insatisfeita. Notem que meu descontentamento não está relacionado ao nível da prova. Inclusive, considero que um exame difícil privilegia os melhores candidatos, aqueles mais bem preparados. E eu fiz todo o possível para me preparar bem, apesar de a CEPUERJ não divulgar as provas anteriores de outros concursos que já realizou. O problema estava mesmo nas questões mal elaboradas e naquelas que são cópias literais de outros concursos.

Há má formulação dos gabaritos e no mecanismo que parece ter sido concebido para inibir a interposição de recursos. O obstáculo está na cobrança da taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por cada questão recorrida (item 10.2.1 do edital).

Sei que muitos vão argumentar: “o edital prevê a gratuidade na interposição de recursos para os que foram beneficiados pela isenção de inscrição”. Realmente, essa é uma meia-verdade. Existe mesmo essa possibilidade para uma parcela da população.

Ocorre que existem muitos brasileiros que não estão inseridos programas sociais do governo e são obrigados a pagar a taxa de inscrição de R$ 100,00 (cem reais) e pelos eventuais recursos se quiserem concorrer às vagas. É um valor bem caro e dificultador porque não é qualquer pessoa dispõe de tamanha quantia em dinheiro para discutir os gabaritos. Eu, por exemplo, precisaria de R$300,00 (trezentos reais) para recorrer das 10 questões em que encontrei equívocos! É uma quantia de que não disponho. Valor que muitos inscritos não poderão pagar.

Corrijam-me se eu estiver errada, mas a cobrança pelos recursos interpostos pelos candidatos acaba sendo bastante injusta, além de passar uma impressão de que a banca organizadora procura com esse subterfúgio minimizar a quantidade de recursos interpostos. Por outro lado, ao gastar para interpor os recursos que considera necessários, os candidatos não têm garantia alguma de que os mesmos não serão todos indeferidos. Por isso, na minha opinião, esse sistema possui graves falhas. Outro aspecto triste é ver que essa recorribilidade é apenas formal e não material. Isso porque não há como eu discutir o gabarito, a não ser que eu tenha essa quantia para fazer meu direito valer. Logo em um concurso da Defensoria, que visa exterminar a exclusão social, eu presencio uma barreira dessas!

Só para exemplificar, uma das questões da prova de português dá como certa uma alternativa cujo conteúdo sequer existe no trecho apontado na questão.

“Questão 14)”...Tenho entrado com mares maiores, muito maiores. Você não imagina o que é um bom mar em hora bravia. É preciso nadar bem, como eu, e ter estes pulmões, disse ele batendo no peito, e estes braços; apalpa...”

Na passagem acima, o tom de informalidade da fala do personagem caracteriza-se pelo seguinte traço:

a) mistura do tratamento tu e você

b) utilização de orações intercaladas

c) emprego do verbo ter no lugar de haver

d) uso frequente de dêiticos e de formas possessivas”

O gabarito apontado pela banca foi letra A. Coloquei a questão assim mesmo porque o texto de onde foi extraída não nos influencia muito no momento de resolvê-la. No que tange à opção do examinador, só posso ficar perplexa diante dela porque entendo que nem mesmo existe resposta para tal questionamento entre as opções dadas. Ou você consegue identificar o uso do pronome “tu” no trecho? Se alguém achar, mostre para mim, por favor.

Outro problema foi a questão 20 que possui 2 respostas. Veja abaixo:

“Questão 20) Conforme dispõe o Art. 62 da Constituição Brasileira, o Presidente da República poderá editar medidas provisórias, com força de lei, sendo vedado o emprego desta espécie normativa para dispor sobre matéria pertinente a:

a) regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada

b) direito penal, direito civil, direito processual penal e direito processual civil

c) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares de qualquer natureza

d) projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e já submetido à sanção ou ao veto do Presidente da República.”

O gabarito foi a letra D, mas a letra B também está correta. Veja o art. 62, §1º, I, “b”; mais adiante, veja o inciso IV, ambos da Constituição Federal. Realmente, a matéria de direito civil não é vedada, mas todas as demais são marcadas pela proibição apontada no enunciado. Por isso, tal questão não pode ser analisada pela metodologia de escolher a “mais errada” porque não existe isso. Ou uma opção é errada ou é certa. Não existe meio-termo.

Mais um dos equívocos foi a questão 82 que trata do critério do local do crime, segundo o Código Penal. Note que não cabe nenhuma divergência doutrinária ou jurisprudencial nesse questionamento, pois a teoria adotada já está consolidada entre nossos estudiosos do direito penal. Além do mais, a questão quer cobrar literalidade da lei.

“Questão 82) O Código Penal Brasileiro adotou um critério para a fixação do local do crime. A alternativa que apresenta o critério adotado é:

a) considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu o resultado, mas nunca no local da ação ou omissão

b) considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, mas nunca no local do resultado

c) considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

d) considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, na sua integralidade, bem como onde se produziu o resultado, mas nunca no local onde ou deveria produzir-se o resultado”

O gabarito aponta como certa a letra B. Não há como salvar a questão. Veja que o art. 6º do Código Penal adotou a teoria da ubiquidade que está expressa na letra C! Caso contrário, na hipótese de considerar a B certa, os crimes à distância seriam fatos atípicos!

Outra confusão tremenda foi a questão 86. O examinador queria que fosse apontada a opção incorreta, mas não havia nenhuma assim para escolher!

Questão 86) Relativamente ao instituto da prescrição, está INCORRETO afirmar que:

a) as penas mais leves prescrevem com as mais graves

b) o curso da prescrição interrompe-se pela reincidência

c) o curso da prescrição interrompe-se pelo oferecimento da denúncia ou da queixa

d) o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

O gabarito aponta como certa a opção C, mas a verdade é que não há qualquer opção de resposta, uma vez que todas elas interrompem a prescrição. É o que nos informa o art. 117 do Código Penal.

No que tange às demais questões, não pretendo ficar repetindo e vou remetê-los ao site da professora Raquel Tinoco que corrigiu outras questões: http://professoraraqueltinoco.blogspot.com/2010/10/dpge-tecnico-supeior-comentarios.html e http://professoraraqueltinoco.blogspot.com/2010/10/dpge-t.html

Cabe colocar quem em vários fóruns de discussão na Internet, vários candidatos desse concurso estão apontando irregularidades na realização do mesm. A lista de reclamações é longa e vai desde pacotes de provas com lacre violado até candidatos falando ao celular nos banheiros durante a realização da prova. Esses candidatos estão, inclusive, se organizando para fazerem denúncias às autoridades competentes.

Resumo da Ópera – Bem, diante de tamanha confusão, só me resta esperar o desfecho dessa história. Não vou recorrer porque está caro demais para mim.

RAQUEL MONTEIRO é uma legítima concurseira carioca.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

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5 Response to "DIÁRIO DE BORDO - Técnico Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro"

  1. Ai que revolta que dá dessas bancas fuleiras e desorganizadas, ano passado fiz um concurso cuja banca era a Conesul, enviei 36 recursos, e eles me responderam os 36 da mesma forma (copia e cola).

    Cobrar para receber um recurso ?!? Afff isso é demais !!!

    Só me resta pensar que com isso a banca está assinando seu atestado de incapacidade.

    Boa sorte Raquel !!

    Neilimar Pacheco

    Cello says:

    Nossa senhora pagar pra interpor recurso é demais, e ainda por cima é um concurso da defensoria. Que atitude ridícula essa, concordo totalmente com você Raquel pagar R$300,00 pra fazer seu recurso é imoral. Acho q se você procurar o ministério público e mostra isso eles podem ajudar, mesmo que isso já esteja prrevisto no edital.

    Unknown says:

    Oi. Sou mais uma concurseira, mas ainda estou iniciando e estou muito confusa. Não sei quais matérias estudar pq ainda não foquei em um concurso específico. Pensei em estudar pra TRT's ou TJ's. O q devo estudar? Como fico sabendo de possíveis concursos p estudar com antecedência? Por favor, mostre-me algum caminho prático para uma iniciante como eu. Desde já muito obrigada!

    Parmênides says:

    Funrio, Dom Cintra, Conesul, e outras. Infelizmente hoje já penso várias vezes antes de enfrentar uma prova desorganizada por elas. Não que Cespe e Esaf também não façam da suas. Trata-se de um comércio meramente. Lucros, Lucros.

    Raquel says:

    Gente, realmente algumas bancas não dão canseira.
    Marcelo, existe um grupo de cariocas que levou uma denúncia ao Ministério Público. Vamos ver no que vai dar. Espero que o caso tenha a solução mais justa, seja ela qual for.

    Raquel Monteiro

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