Finalmente efetivado!
12:35
Concurseiro Solitario
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Histórias de concurseiros
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4 Comments
Olá leitores do Concurseiro Solitário! Hoje não venho lhes trazer técnicas de estudo, ou relatar algo que vi ou ouvi no dia-a-dia sobre o nosso assunto preferido, ou debater sobre notícias jurídicas sobre o tema que permeia indiscutivelmente o nosso Blog. Não! Hoje, simplesmente vim contar outra vitória obtida nessa lide diária, a qual me embrenhei quando tinha exatos 18 anos: minha efetivação em meu emprego público!
Sim! Graças a Deus estou efetivado! Mais: sou estável (risos)!
Calma, pessoal. Antes que alguns críticos de plantão se levantem contra as minhas palavras, eu explico. O Supremo Tribunal Federal, em três julgamentos, decidiu que os Conselhos de Fiscalização Profissionais são autarquias federais e que o concurso é imprescindível para a admissão. Assim sendo, detenho emprego público. É claro que o STF ainda não decidiu sobre a aplicação do artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a estabilidade do servidor público (art. 41). Contudo, no meu caso há uma pequenina diferença: tal situação está resolvida internamente.
Ou seja, há no meu trabalho normas administrativas dispondo que o empregado que se submeteu a concurso público somente será demitido mediante processo administrativo disciplinar ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Por isso, posso dizer: sou efetivo e estável!
Estou muito feliz, porque tal vitória tem demonstrado que estou no caminho certo e que realmente sirvo para o serviço público deste país, visto que a avaliação de desempenho é exatamente para aferir se você é apto ou não aos desempenhos de suas funções públicas. Ou isso, ou eles realmente estão precisando de gente (risos!!!).
Todavia, gostaria de falar de outro aspecto de tudo isso: como deve ser a sua conduta, caro amigo concurseiro, após passar pelo tempo de estágio probatório.
Muitos relaxam; conheço inúmeros funcionários que detinham exatamente este pensamento: após o estágio probatório não desempenhavam mais o seu trabalho com eficiência, descuidando de suas obrigações e responsabilidades para ao final virar um funcionário medíocre.
Fica evidente que a pessoa só trabalhava com afinco em virtude do medo de ser mandado embora sem maiores embaraços. Contudo amigos, faço minhas as palavras do grande William Douglas: trabalhe para melhorar sempre o seu metro quadrado no serviço público!
Eu não mudei! Continuo o mesmo cara diligente e responsável com as minhas tarefas, ainda mais por envolver dinheiro público, de contribuintes especiais, é claro, mas mesmo assim totalmente público (de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições dos profissionais liberais aos Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza parafiscal, assim sendo, tributo: a conhecida contribuição especial prevista no art. 149, da Constituição Federal).
Resumo da ópera - Hoje estou muito, mas muito feliz por essa vitória tão importante. Entretanto, deixo o alerta a vocês leitores: não tenham este pensamento mesquinho de se empenharem nas suas funções eficientemente somente antes do estágio probatório! Tenham o mesmo cuidado após a tão sonhada estabilidade. Lembrem-se: não adiante somente ser um concurseiro sério enquanto não estável. A seriedade deve ser transportada para aquilo que você sempre sonhou: na execução de suas tarefas como detentor de cargo/emprego público! Nos vemos lá no serviço público!
Jerry Lima, um Concurseiro Concursado Profissional.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
Sim! Graças a Deus estou efetivado! Mais: sou estável (risos)!
Calma, pessoal. Antes que alguns críticos de plantão se levantem contra as minhas palavras, eu explico. O Supremo Tribunal Federal, em três julgamentos, decidiu que os Conselhos de Fiscalização Profissionais são autarquias federais e que o concurso é imprescindível para a admissão. Assim sendo, detenho emprego público. É claro que o STF ainda não decidiu sobre a aplicação do artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a estabilidade do servidor público (art. 41). Contudo, no meu caso há uma pequenina diferença: tal situação está resolvida internamente.
Ou seja, há no meu trabalho normas administrativas dispondo que o empregado que se submeteu a concurso público somente será demitido mediante processo administrativo disciplinar ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Por isso, posso dizer: sou efetivo e estável!
Estou muito feliz, porque tal vitória tem demonstrado que estou no caminho certo e que realmente sirvo para o serviço público deste país, visto que a avaliação de desempenho é exatamente para aferir se você é apto ou não aos desempenhos de suas funções públicas. Ou isso, ou eles realmente estão precisando de gente (risos!!!).
Todavia, gostaria de falar de outro aspecto de tudo isso: como deve ser a sua conduta, caro amigo concurseiro, após passar pelo tempo de estágio probatório.
Muitos relaxam; conheço inúmeros funcionários que detinham exatamente este pensamento: após o estágio probatório não desempenhavam mais o seu trabalho com eficiência, descuidando de suas obrigações e responsabilidades para ao final virar um funcionário medíocre.
Fica evidente que a pessoa só trabalhava com afinco em virtude do medo de ser mandado embora sem maiores embaraços. Contudo amigos, faço minhas as palavras do grande William Douglas: trabalhe para melhorar sempre o seu metro quadrado no serviço público!
Eu não mudei! Continuo o mesmo cara diligente e responsável com as minhas tarefas, ainda mais por envolver dinheiro público, de contribuintes especiais, é claro, mas mesmo assim totalmente público (de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições dos profissionais liberais aos Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza parafiscal, assim sendo, tributo: a conhecida contribuição especial prevista no art. 149, da Constituição Federal).
Resumo da ópera - Hoje estou muito, mas muito feliz por essa vitória tão importante. Entretanto, deixo o alerta a vocês leitores: não tenham este pensamento mesquinho de se empenharem nas suas funções eficientemente somente antes do estágio probatório! Tenham o mesmo cuidado após a tão sonhada estabilidade. Lembrem-se: não adiante somente ser um concurseiro sério enquanto não estável. A seriedade deve ser transportada para aquilo que você sempre sonhou: na execução de suas tarefas como detentor de cargo/emprego público! Nos vemos lá no serviço público!
Jerry Lima, um Concurseiro Concursado Profissional.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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Parabéns Jerry, vocè é referência para todos nós.
Diego
Jerry, parabéns!
Continue a fazer um bom trabalho, pois compensa muito.
Um abraço,
Raquel
Parabéns Jerry!
Muito bom saber da sua história!
Que muitos se inspirem em você.
É muito bom quando conseguimos conquistar nossas vitórias.
O Brasil precisa de pessoas como você. Dedicadas. Que não desistem de seus sonhos. E acreditam no trabalho.
Grande abraço!
Tudo de bom para ti!
Jerry,
Meu comentário não será postado?
Ele não foi politicamente correto, entretanto, trouxe razão.