Como e quando recorrer

Passado todo aquele estresse da prova, chega enfim a segunda etapa, importante para qualquer concurseiro sério: conferir o gabarito para aferir o desempenho. Para uns, decepção, pois “como fui errar aquela questão tão fácil”? Para outros, alívio, pois ainda estão no páreo. Outros, entretanto, não partilham de doces momentos, pois veem que o examinador, em seu entender, falhou ao atribuir como certa uma alternativa tão claramente equivocada. Nessa hora é que deve-se pensar na hipótese da oferta de um recurso.

Não, não vamos nos deter em explicar a natureza jurídica de um recurso; deixemos isso para os autores de Direito Administrativo. Recurso, sem o juridiquês, é um meio de tentar reverter a situação quando o concurseiro sente que o examinador pisou na bola. Essa possibilidade vem discriminada no corpo do edital do processo seletivo, documento em que fala-se também do meio de se recorrer, do modo de encaminhamento e do prazo para tanto. Cabe a análise, então, de duas perguntas: como recorrer, e quando recorrer?

Como recorrer: Recorra da forma estipulada pelo edital. Se você quiser ver seu recurso no mínimo lido, faça conforme as regras. Não adianta implorar para o examinador te favorecer, explicar sua situação: a banca não é consultório psicológico. Também seja claro e objetivo, pois você quer que o recurso seja considerado, não é mesmo? Não erre nem por falta, esquecendo de fundamentar com doutrina, jurisprudência e boa argumentação, tampouco por excesso, colocando aquela linguagem que nem Luís de Camões entenderia. Seja simples, porém eficiente. Ainda, siga os modelos, forma, prazo e meio de remessa estipulados pelo edital. Já tive recurso indeferido porque não segui o modelo do anexo tal do edital, que falava em apresentar um recurso por questão... e continuo aqui estudando. Há bancas que trazem bibliografia? Melhor assim, cite-as para o bom embasamento. Finalmente, indique a questão da maneira mais específica que puder – número, alternativa correta, o erro – para o recurso não ficar confuso e tornar-se ineficaz.

Quando recorrer: Recorra quando você tiver certeza de que o teu embasamento seja capaz de alterar algo na opinião da banca, a seu favor. Se o fundamento for impertinente, que com um exame simples de lei ele se vê equivocado, poupe-se, poupe sua impressora, os nossos correios e a paciência do examinador. Além disso, recorra se você tiver chances pessoais de ser beneficiado. Concurso não é exercício de altruísmo para você recorrer pensando em ajudar um amigo seu a entrar. Limite-se a instruí-lo, se for o caso ainda. Finalmente, pense duas vezes em recorrer. Vale a pena examinar a questão? A prova é tão relevante assim que mereça minha atenção para buscar uma solução satisfatória? O ganho é real, sobretudo se a questão só puder ser anulada, ao invés de atribuir acerto à alternativa que você assinalou como correta? Pense bem. Não entre numa disputa de cabeça quente, como que se quisesse se vingar do examinador. Ele sequer te conhece e, honestamente, não está preocupado com os seus acessos emocionais!

Uma última recomendação. Sempre que possível, retenha o seu caderno de questões. Há bancas que não liberam por supostamente proteção a direitos autorais, outras que só o fazem “após transcorridos tantas horas de prova”. Fique até o fim, se o caso; se não der, marque o gabarito num papel à parte, e depois baixe o caderno de provas. É um direito seu ofertar recurso, e isso deve ser respeitado por qualquer banca, séria ou não.

Resumo da ópera – Digo isso como importante e oportuno, pois recentemente tive a necessidade de recorrer de nada menos de dez questões de certo processo seletivo em que continuo concorrendo. Dez. E não foram soluções forjadas, pois algumas delas eram texto literal de lei que foi ignorado pelo examinador. Valeu a pena. Uma questão pode ser a di-ferença entre o “bem-vindo à investidura” e o “tente outra vez”.

CLEBER OLYMPIO, um concurseiro que não será vítima dos detalhes, nem dos gabaritos errados.

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