E agora?
07:53
Concurseiro Solitario
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Sobre estudar para concursos públicos
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Há certas situações que o concurseiro se depara em sua longa caminhada para o sucesso que até Deus duvida da possibilidade de tal ou qual fato ocorrer.
Pois é. Por incrível que pareça, pensei ter visto e passado por tudo o que poderia acontecer na minha vida. Enganei-me. De novo.
Estava eu seguindo um dos conselhos que já havia ouvido muitas vezes, há tempos, consistente em seguir somente e estritamente o que o Edital do SEU concurso prevê.
Qual foi a minha surpresa quando notei que no conteúdo programático havia a ausência de tópicos da matéria IMPRESCINDÍVEIS para aquele cargo. É como se você, sendo eletricista, não soubesse fazer um simples circuito em série ou paralelo. Foi desesperador!
Coisas básicas da matéria, aquilo que cai até em concursos de níveis menores, não havia sido previsto no último Edital. O que fazer? Há dois caminhos:
1) Estudar somente o que está previsto mesmo assim, pois a Lei do Concurso Público é o Edital, assunto discutido minuciosamente em meu artigo da Revista do Blog, “Sua Majestade, o Edital” (clique no ícone ao lado para baixar a Revista e ler). Caso caia algo que é totalmente presumível que o detentor daquele cargo deva saber, mas não estar inserido no conteúdo programático, recorrer administrativamente e, se necessário, buscar as vias judiciais.
É válida esta opção? Sem dúvida! Melhor argumento? Deveriam ter a cautela de ter previsto todos os tópicos necessários à aferição do conhecimento do candidato correspondente às responsabilidades, atribuições e funções do cargo. Mas há dois pontos negativos: primeiro, a autoridade (juiz/Banca) ao analisar o seu requerimento, poderá argumentar que o ponto estava previsto em um tópico mais genérico, porém estava lá. Ou simplesmente, o magistrado dirá que não pode analisar tal mérito, pois é o famoso mérito administrativo sendo vedado ao Judiciário, somente podendo examinar a legalidade e tal. O segundo ponto negativo, seria a situação que exigia o conhecimento daquela matéria ocorrer na sua vida funcional. E aí? Você me dirá: ah, mas eu posso estudar o assunto. Sem dúvida. E se o prazo for exíguo? Ainda mais que poderá ocorrer enquanto você estiver no bendito estágio probatório. Será que é o mais seguro? Vejamos a segunda opção:
2) Estudar com base em um Edital mais completo, o qual preencha as lacunas existentes no conteúdo programático. No meu caso, vi que no Edital que estou estudando não existia tópico pertinente à matéria de Atos Administrativos! Ora, ir para uma prova do cargo que pretendo sem saber essa parte de trás pra frente, de frente pra trás, é perder muitos pontos importantíssimos. Então, estou dizendo para estudar muito mais que o Edital? Sim. Há um inconveniente disfarçado de problema, é claro: vai demorar mais para você completar o ciclo de estudos? Sim. Mas há garantia de que caso caia algo que não está previsto no Edital você saberá. Mais seguro? Sem dúvida.
É pessoal. Sei bem o que disse várias vezes aqui no Blog, de que o Edital é a Lei do Concurso Público. Isso não mudou amiguinhos. É claro que sempre há a possibilidade de se socorrer do Judiciário. Mas nunca haverá garantia de vitória na ação. É aquela velha história: cinquenta por cento de ganho de causa. Ademais, a situação acima é somente a exceção que confirma a regra. Por isso, queridos leitores, bom-senso SEMPRE.
Resumo da Ópera - Diante de tudo que falei você me perguntará se é preciso que você se torne um “monstro” nas matérias da prova. É necessário virar um Pontes de Miranda no Processo Civil, um Clóvis Bevilaqua no Direito Civil, um Heleno Cláudio Fragoso no Direito Penal? Não. Mas se você sabe que aquela matéria não está prevista no Edital, mas tem quase certeza absoluta que o detentor daquele cargo necessita saber, não hesite: estude! Muito melhor saber mais, do que menos. Uma dica? Leia as atribuições do cargo descritas no Edital para saber o que aquela pessoa fará em seu trabalho. Experiência própria: você será surpreendido várias vezes, pois eu nunca imaginei que estaria trabalhando com as situações que aparecem no meu dia-a-dia. Bons estudos!
Jerry Lima, um Concurseiro Profissional
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
Pois é. Por incrível que pareça, pensei ter visto e passado por tudo o que poderia acontecer na minha vida. Enganei-me. De novo.
Estava eu seguindo um dos conselhos que já havia ouvido muitas vezes, há tempos, consistente em seguir somente e estritamente o que o Edital do SEU concurso prevê.
Qual foi a minha surpresa quando notei que no conteúdo programático havia a ausência de tópicos da matéria IMPRESCINDÍVEIS para aquele cargo. É como se você, sendo eletricista, não soubesse fazer um simples circuito em série ou paralelo. Foi desesperador!
Coisas básicas da matéria, aquilo que cai até em concursos de níveis menores, não havia sido previsto no último Edital. O que fazer? Há dois caminhos:
1) Estudar somente o que está previsto mesmo assim, pois a Lei do Concurso Público é o Edital, assunto discutido minuciosamente em meu artigo da Revista do Blog, “Sua Majestade, o Edital” (clique no ícone ao lado para baixar a Revista e ler). Caso caia algo que é totalmente presumível que o detentor daquele cargo deva saber, mas não estar inserido no conteúdo programático, recorrer administrativamente e, se necessário, buscar as vias judiciais.
É válida esta opção? Sem dúvida! Melhor argumento? Deveriam ter a cautela de ter previsto todos os tópicos necessários à aferição do conhecimento do candidato correspondente às responsabilidades, atribuições e funções do cargo. Mas há dois pontos negativos: primeiro, a autoridade (juiz/Banca) ao analisar o seu requerimento, poderá argumentar que o ponto estava previsto em um tópico mais genérico, porém estava lá. Ou simplesmente, o magistrado dirá que não pode analisar tal mérito, pois é o famoso mérito administrativo sendo vedado ao Judiciário, somente podendo examinar a legalidade e tal. O segundo ponto negativo, seria a situação que exigia o conhecimento daquela matéria ocorrer na sua vida funcional. E aí? Você me dirá: ah, mas eu posso estudar o assunto. Sem dúvida. E se o prazo for exíguo? Ainda mais que poderá ocorrer enquanto você estiver no bendito estágio probatório. Será que é o mais seguro? Vejamos a segunda opção:
2) Estudar com base em um Edital mais completo, o qual preencha as lacunas existentes no conteúdo programático. No meu caso, vi que no Edital que estou estudando não existia tópico pertinente à matéria de Atos Administrativos! Ora, ir para uma prova do cargo que pretendo sem saber essa parte de trás pra frente, de frente pra trás, é perder muitos pontos importantíssimos. Então, estou dizendo para estudar muito mais que o Edital? Sim. Há um inconveniente disfarçado de problema, é claro: vai demorar mais para você completar o ciclo de estudos? Sim. Mas há garantia de que caso caia algo que não está previsto no Edital você saberá. Mais seguro? Sem dúvida.
É pessoal. Sei bem o que disse várias vezes aqui no Blog, de que o Edital é a Lei do Concurso Público. Isso não mudou amiguinhos. É claro que sempre há a possibilidade de se socorrer do Judiciário. Mas nunca haverá garantia de vitória na ação. É aquela velha história: cinquenta por cento de ganho de causa. Ademais, a situação acima é somente a exceção que confirma a regra. Por isso, queridos leitores, bom-senso SEMPRE.
Resumo da Ópera - Diante de tudo que falei você me perguntará se é preciso que você se torne um “monstro” nas matérias da prova. É necessário virar um Pontes de Miranda no Processo Civil, um Clóvis Bevilaqua no Direito Civil, um Heleno Cláudio Fragoso no Direito Penal? Não. Mas se você sabe que aquela matéria não está prevista no Edital, mas tem quase certeza absoluta que o detentor daquele cargo necessita saber, não hesite: estude! Muito melhor saber mais, do que menos. Uma dica? Leia as atribuições do cargo descritas no Edital para saber o que aquela pessoa fará em seu trabalho. Experiência própria: você será surpreendido várias vezes, pois eu nunca imaginei que estaria trabalhando com as situações que aparecem no meu dia-a-dia. Bons estudos!
Jerry Lima, um Concurseiro Profissional
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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