COLUNA DA CONCURSEIRA CRÔNICA - Concorrência desleal: a fraude

Na Constituição Federal de 1988, estão previstos alguns crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. São eles o terrorismo, a prática de tortura, o tráfico de drogas e os hediondos.

Há crimes que, fosse eu o constituinte, incluiria nesse inciso tão importante para a segurança do Estado e de seus cidadãos. Chamaria tais crimes de "covardes".

E o que seria um crime covarde?

Aquele que, por sua natureza torpe, torna o ofendido incapaz de recorrer de forma equânime aos seus direitos. Não sou advogada e meu conhecimento de leis é parco, restringindo-se tão-somente ao necessário para os concursos públicos, e talvez por isso mesmo me ocorra qualificar algo tão absurdamente corriqueiro em nosso país quanto indício de fraudes nesses certames.

Em dezembro passado, centenas de milhares de pessoas, Brasil afora, deslocaram-se às suas próprias expensas para Brasília, onde realizariam o tão esperado concurso da Polícia Rodoviária Federal. Um policial rodoviário federal, sabemos nós, ganha bem, mas se expõe a riscos enormes. Está armado e fardado à beira de uma estrada que, muitas vezes, sequer fica próxima de áreas urbanas. Se há ou não corrupção, propina ou coisa que o valha, não é o caso de julgarmos agora. Para desempenhar esse trabalho tão fundamental num país de dimensões grandiosas, onde o transporte de bens de consumo, alimentos e pessoas se faz majoritariamente pela malha rodoviária, homens e mulheres despenderam somas altas em cursos preparatórios, passagens e hospedagem para o primeiro e imprescindível passo da jornada: a prova do concurso público. Enfrentaram o caos aéreo, caminhos esburacados e inseguros onde, quem sabe?, um dia poderão estar trabalhando, pediram dinheiro emprestado a amigos, pais e bancos, tudo para materializar a expectativa de um dia ter aquele emprego.

No meio do caminho, ou já cumprido o percurso, a notícia de que todo o esforço de nada tinha valido: a prova havia "vazado" pelas mãos bem pagas de alguém que não lega nenhuma dignidade à função pública. Voltem pra casa, desarmem seus espíritos, retornem quando chamados. Simples assim. Quiseram vir fazer a prova? Problema de vocês! No edital estava claro o local de realização, e que a locomoção ficava por conta do candidato. A regra só não dizia que fraudes aconteceriam.

Não me inscrevi no concurso da Polícia Rodoviária Federal. Tenho consciência das minhas limitações e sei que viveria menos num trabalho que exige tanto do corpo. No entanto, estou envolvida em um processo seletivo que, após as provas serem realizadas, foi alvo de denúncias de fraude que levaram a exclusão de candidatos e mudança na lista de redações corrigidas. Pra vocês terem idéia, em pouco mais de uma semana estive certa de conseguir uma vaga, desclassificada e classificada. Depois dessa conturbada fase, não há homologação, tampouco notícias oficiais. Os candidatos, perdidos, tateiam às escuras, sem saber qual fim terá o certame para o qual esmeradamente se prepararam. Esse sim é o grande crime de covardia.

Resumo da ópera: Falcatruas em concursos públicos acontecem, e não devemos tapar o sol com a peneira. Como somos humanos, é natural que esses fatos nos atinjam e fragilizem. Mas tenhamos em mente que a covardia da fraude é exceção à regra, e só a consciência de nossos próprios direitos ajudará a acabar com esse mal que ainda existe no universo concurseiro.



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Simulado RI-STJ #6

1 – Nos crimes comuns dos Governadores dos Estados e do Distrito federal é processado e julgado pela Corte Especial do STJ.

2 – Nos crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais de Contas é processado e julgado pela Corte Especial do STJ.

3 – Nos crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais de Justiça é processado e julgado pela Corte Especial do STJ.

4 – Cabe à Corte Especial do STJ processar e julgar Habeas Corpus quando o paciente for membro de Tribunal de Contas de Município.

5 – Cabe à Corte Especial do STJ processar e julgar as revisões criminais de seus próprios julgados.

6 – Cabe à Corte Especial do STJ processar e julgar as questões incidentes em processo de competências das Turmas, desde que lhe tenham sido submetidas.

7 – Cabe à Corte Especial do STJ prorrogar o prazo para a posse dos seus Ministros, na forma da lei.

8 – Cabe à Corte Especial do STJ constituir comissões.

9 – Cabe à Corte Especial do STJ deliberar sobre a substituição de Ministro, nos termos do Artigo 56 o.

10 – Cabe à Corte Especial do STJ autorizar Ministro a se ausentar do País quando em atividade normal no Tribunal.

ATENÇÃO - O gabarito para esse simulado será publicado amanhã. Não perca.

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Música do dia

Adoro quando Chico Buarque fala com extrema ironia sobre certos temas. “Vence na vida quem diz sim” é um desses casos: ouçam com atenção e vejam como dizer “sim” em certas circunstâncias pode levar o ser humano à degradação. A música faz parte da trilha sonora de “Calabar – o elogio da traição”, peça teatral que Chico e Ruy Guerra escreveram entre 72 e 73, mas não conseguiram encenar por causa da pesada censura da ditadura militar. Nesse link <http://www.brasilemvinil.com/Faixa.asp?ID=18477> vocês poderão ouvir a versão instrumental da música e nesse <http://letras.terra.com.br/chico-buarque/45187/> ler a letra, que foi proibida à época. Durante as próximas semanas, disponibilizarei links para outras músicas dessa trilha sonora, que é simplesmente genial.

1 Response to "COLUNA DA CONCURSEIRA CRÔNICA - Concorrência desleal: a fraude"

  1. Camisa 9 says:

    Eu pensei em fazer esse concurso da PRF, apenas como teste, mas como os locais de prova eram muito longe de casa, descartei logo essa idéia. Inda bem...

    A Câmra de São Paulo julho/2007 também esteve envolvido em fraude e eu prestei a prova duas vezes. Não me classifiquei em nenhuma delas...:/ malz...tive uma segunda chance, apesar dos pesares e não aproveitei.

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