COLUNA DO SOLITÁRIO CONCURSEIRO - A preguiça de domingo e os estudos
07:00
Concurseiro Solitario
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Sabe aquela preguiça de domingo? É complicado não é? De repente bate um cansaço (mesmo que não tenhamos feito nada durante a semana) e não queremos fazer nada. Até ir à padaria é difícil. Parece que nosso corpo sabe quando é domingo e pensa “oba, hoje é dia do meu descanso, não vou fazer nada!”, e aí o restante da história todo mundo já conhece: desânimo, preguiça, sono, entre outros sintomas. O problema é quando a preguiça de domingo estende-se para a segunda, terça, quarta, ..., tomando conta da semana de estudos do concurseiro. Aí meu amigo, é hora de ligar o sinal de alerta.
Todo concurseiro está sujeito à praga chamada “preguiça de domingo”. Acontece não só conosco, concurseiros, mas com qualquer pessoa. Agora, quando ela se estende e o concurseiro não consegue estudar também durante a semana a coisa fica séria, pois pode ser fatal para o estudo. Imagine você no meio dos seus estudos para aquele concurso tão esperado ser pego pela preguiça de domingo e não conseguir estudar uma semana inteira, fazendo com que o domingo tenha sete dias? Dá até aflição de pensar, não é mesmo? Esse é um problema sério e ataca muita gente, infelizmente.
Porém, todo concurseiro que se preze deve ter os antídotos certos para quando essa praga aparecer. E o remédio principal está dentro de cada um de nós. Chama-se motivação. Um concurseiro desmotivado com o próprio estudo, com a prova, com algum resultado que não era o esperado ou qualquer outro problema está sujeito a descansar no final de semana e não estudar mais por dias, até semana toda. Neste momento ele joga no ralo toda sua preparação, podendo demorar um tempo para conseguir retomar os estudos. A conseqüência disso todos nós já sabemos.
A preguiça de domingo é como a ressaca pós-concurso, ela chega de mansinho como quem não quer nada e, se não a mandarmos embora, ela vai ficando até jogar o concurseiro e os seus estudos no buraco. A diferença entre as duas é que a preguiça acontece durante a preparação e a ressaca se dá imediatamente depois de alguma prova ou de um ciclo de estudos.
Além da motivação já mencionada, outros cuidados devem ser tomados para que a preguiça de domingo não se estenda para os outros dias da semana e atrapalhe o estudo do concurseiro. Vamos a eles:
- Planejamento: Fundamental em todos os aspectos. Quando se tem um planejamento você se organiza e se disciplina para o estudo. Mesmo que o domingo seja livre você saberá que na segunda tal matéria te espera. O planejamento dá segurança ao candidato.
- Lazer: Se você contempla um tempo para o lazer nos seus estudos, ótimo, porém tenha cautela. Qualquer lazer pode levá-lo à preguiça de domingo durante a semana, uma vez que o seu corpo não teve o descanso necessário.
- Trabalho durante a semana, estudo no domingo: Muita gente usa o domingo para estudar porque trabalha durante a semana. O domingo, nestes casos, é um dos únicos dias que se tem para estudar de cedo a noite. Para esses concurseiros não existe a preguiça de domingo e sim o cansaço natural de estudar e trabalhar. É necessária uma parada para o descanso, nem que seja por apenas algumas horas.
- Estudar sete dias na semana: Para muita gente o estudo não pode parar. Estuda-se sete dias na semana, sem descanso. A preguiça quando bate é de arrepiar. Isso acontece porque o concurseiro não descansa, então, chega um belo dia (geralmente domingo) em que o corpo pede o descanso e aí a preguiça ataca pra valer. Meu conselho é para que você pare por algumas horas pelo menos. Se não quiser parar, no domingo faça exercícios ou então leia alguns resumos que tenha feito durante a semana. Você estará relaxando sem deixar de estudar.
- Outras atividades: Durante o domingo, caso você não queira estudar, utilize o dia para descanso mesmo, procure fazer alguma atividade que não deixe o cérebro completamente parado. Leia alguma coisa, assista a um bom filme, faça palavras-cruzadas, enfim, não fique completamente parado. Não deixe a preguiça tomar conta de você.
Resumo da Ópera: A preguiça de domingo é mais um mal concursídico. Seus efeitos são devastadores para os estudos e pode levar o concurseiro à lona. Todo cuidado é pouco. Mesmo aquelas pessoas que não estudam no domingo estão sujeitas a essa praga. Por isso, a motivação é tão importante nesses momentos, é ela que nos dá o gás que precisamos para acordar todos os dias e seguir lutando pelo objetivo da aprovação. A preguiça de domingo pode até ser boa, mas enquanto estiver estudando para concursos o concurseiro deve combatê-la com unhas e dentes. Xô preguiça!
Tiago Gomes, um solitário e indignado concurseiro especialmente para o Concurseiro Solitário.
Clipe do Dia
Todo concurseiro está sujeito à praga chamada “preguiça de domingo”. Acontece não só conosco, concurseiros, mas com qualquer pessoa. Agora, quando ela se estende e o concurseiro não consegue estudar também durante a semana a coisa fica séria, pois pode ser fatal para o estudo. Imagine você no meio dos seus estudos para aquele concurso tão esperado ser pego pela preguiça de domingo e não conseguir estudar uma semana inteira, fazendo com que o domingo tenha sete dias? Dá até aflição de pensar, não é mesmo? Esse é um problema sério e ataca muita gente, infelizmente.
Porém, todo concurseiro que se preze deve ter os antídotos certos para quando essa praga aparecer. E o remédio principal está dentro de cada um de nós. Chama-se motivação. Um concurseiro desmotivado com o próprio estudo, com a prova, com algum resultado que não era o esperado ou qualquer outro problema está sujeito a descansar no final de semana e não estudar mais por dias, até semana toda. Neste momento ele joga no ralo toda sua preparação, podendo demorar um tempo para conseguir retomar os estudos. A conseqüência disso todos nós já sabemos.
A preguiça de domingo é como a ressaca pós-concurso, ela chega de mansinho como quem não quer nada e, se não a mandarmos embora, ela vai ficando até jogar o concurseiro e os seus estudos no buraco. A diferença entre as duas é que a preguiça acontece durante a preparação e a ressaca se dá imediatamente depois de alguma prova ou de um ciclo de estudos.
Além da motivação já mencionada, outros cuidados devem ser tomados para que a preguiça de domingo não se estenda para os outros dias da semana e atrapalhe o estudo do concurseiro. Vamos a eles:
- Planejamento: Fundamental em todos os aspectos. Quando se tem um planejamento você se organiza e se disciplina para o estudo. Mesmo que o domingo seja livre você saberá que na segunda tal matéria te espera. O planejamento dá segurança ao candidato.
- Lazer: Se você contempla um tempo para o lazer nos seus estudos, ótimo, porém tenha cautela. Qualquer lazer pode levá-lo à preguiça de domingo durante a semana, uma vez que o seu corpo não teve o descanso necessário.
- Trabalho durante a semana, estudo no domingo: Muita gente usa o domingo para estudar porque trabalha durante a semana. O domingo, nestes casos, é um dos únicos dias que se tem para estudar de cedo a noite. Para esses concurseiros não existe a preguiça de domingo e sim o cansaço natural de estudar e trabalhar. É necessária uma parada para o descanso, nem que seja por apenas algumas horas.
- Estudar sete dias na semana: Para muita gente o estudo não pode parar. Estuda-se sete dias na semana, sem descanso. A preguiça quando bate é de arrepiar. Isso acontece porque o concurseiro não descansa, então, chega um belo dia (geralmente domingo) em que o corpo pede o descanso e aí a preguiça ataca pra valer. Meu conselho é para que você pare por algumas horas pelo menos. Se não quiser parar, no domingo faça exercícios ou então leia alguns resumos que tenha feito durante a semana. Você estará relaxando sem deixar de estudar.
- Outras atividades: Durante o domingo, caso você não queira estudar, utilize o dia para descanso mesmo, procure fazer alguma atividade que não deixe o cérebro completamente parado. Leia alguma coisa, assista a um bom filme, faça palavras-cruzadas, enfim, não fique completamente parado. Não deixe a preguiça tomar conta de você.
Resumo da Ópera: A preguiça de domingo é mais um mal concursídico. Seus efeitos são devastadores para os estudos e pode levar o concurseiro à lona. Todo cuidado é pouco. Mesmo aquelas pessoas que não estudam no domingo estão sujeitas a essa praga. Por isso, a motivação é tão importante nesses momentos, é ela que nos dá o gás que precisamos para acordar todos os dias e seguir lutando pelo objetivo da aprovação. A preguiça de domingo pode até ser boa, mas enquanto estiver estudando para concursos o concurseiro deve combatê-la com unhas e dentes. Xô preguiça!
Tiago Gomes, um solitário e indignado concurseiro especialmente para o Concurseiro Solitário.
Simulado RI-STJ #11
1 – A indicação de novos Ministros do Tribunal far-se-á em lista tríplice.
2 – Cabe ao Presidente da República a escolha e nomeação dos novos Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça.
3 – Podem ser Ministros do STJ Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público.
4 – No caso de vagas no Tribunal destinadas a Advogado ou a membro do Ministério Público, os indicados deverão ser apresentados em lista sêxtupla.
5 – As listas sêxtuplas de Advogados e membros do Ministério Público deverão ser solicitadas pelo STJ e providenciadas pelos respectivos órgãos de representação de classe.
6 – O prazo de envio das listas sêxtuplas com os Advogados e membros do Ministério Público indicados para vagas destinadas a essas categorias profissionais, serão enviadas ao STJ pelos respectivos órgãos de Classe no prazo de cinco dias após a solicitação.
7 – Em se tratando de vaga no Tribunal a ser preenchida por Juiz ou Desembargador, a lista tríplice será formada por indicados dentre os nomes enviados pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça atendendo a solicitação do Presidente do STJ.
8 – A lista sêxtupla de advogados e membros do Ministério Público será reduzida à lista tríplice em sessão do Tribunal convocada pelo Presidente do STJ.
9 – A escolha dos nomes que comporão lista tríplice far-se-á em votação secreta.
10 – Se existirem duas ou mais vagas a serem providas dentre Juízes ou Desembargadores, o Tribunal decidirá, preliminarmente, se as listas se constituirão cada uma em lista tríplice, ou se, composta a primeira com três nomes, a segunda e seguintes deverão ser integradas pelos dois indicados remanescente da lista anterior, acrescida de mais um indicado.
11 – É atribuição do relator proceder à revisão de ações rescisórias, ações penais originárias e revisões criminais.
12 – Será relator o Ministro que se seguiar ao relator, na ordem descrescente de antiguidade, no Tribunal.
13 – Compete ao relator determinar a juntada de petição, enquanto os autos estiverem conclusos ao revisor.
14 – Cabe ao relator deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Secretaria do Tribunal.
15 – Compete ao relator pedir dia para julgamento de processo que lhe esteja concluso.
16 – Compete ao revisor delegar atribuição a autoridades judiciárias de instância inferior, nos casos previstos em lei ou neste Regimento.
17 – Compete ao revisor requisitar os autos originais do processo, quando necessário.
18 – Compete ao revisor redigir o acórdão, quando o voto do relator for vencedor no julgamento.
19 – Ao Conselho de Administração não incumbe aprovar os critérios para as progressões e ascensões funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal.
20 – Dos atos e decisões do Conselho de Administração cabe recurso administrativo.
2 – Cabe ao Presidente da República a escolha e nomeação dos novos Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça.
3 – Podem ser Ministros do STJ Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público.
4 – No caso de vagas no Tribunal destinadas a Advogado ou a membro do Ministério Público, os indicados deverão ser apresentados em lista sêxtupla.
5 – As listas sêxtuplas de Advogados e membros do Ministério Público deverão ser solicitadas pelo STJ e providenciadas pelos respectivos órgãos de representação de classe.
6 – O prazo de envio das listas sêxtuplas com os Advogados e membros do Ministério Público indicados para vagas destinadas a essas categorias profissionais, serão enviadas ao STJ pelos respectivos órgãos de Classe no prazo de cinco dias após a solicitação.
7 – Em se tratando de vaga no Tribunal a ser preenchida por Juiz ou Desembargador, a lista tríplice será formada por indicados dentre os nomes enviados pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça atendendo a solicitação do Presidente do STJ.
8 – A lista sêxtupla de advogados e membros do Ministério Público será reduzida à lista tríplice em sessão do Tribunal convocada pelo Presidente do STJ.
9 – A escolha dos nomes que comporão lista tríplice far-se-á em votação secreta.
10 – Se existirem duas ou mais vagas a serem providas dentre Juízes ou Desembargadores, o Tribunal decidirá, preliminarmente, se as listas se constituirão cada uma em lista tríplice, ou se, composta a primeira com três nomes, a segunda e seguintes deverão ser integradas pelos dois indicados remanescente da lista anterior, acrescida de mais um indicado.
11 – É atribuição do relator proceder à revisão de ações rescisórias, ações penais originárias e revisões criminais.
12 – Será relator o Ministro que se seguiar ao relator, na ordem descrescente de antiguidade, no Tribunal.
13 – Compete ao relator determinar a juntada de petição, enquanto os autos estiverem conclusos ao revisor.
14 – Cabe ao relator deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Secretaria do Tribunal.
15 – Compete ao relator pedir dia para julgamento de processo que lhe esteja concluso.
16 – Compete ao revisor delegar atribuição a autoridades judiciárias de instância inferior, nos casos previstos em lei ou neste Regimento.
17 – Compete ao revisor requisitar os autos originais do processo, quando necessário.
18 – Compete ao revisor redigir o acórdão, quando o voto do relator for vencedor no julgamento.
19 – Ao Conselho de Administração não incumbe aprovar os critérios para as progressões e ascensões funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal.
20 – Dos atos e decisões do Conselho de Administração cabe recurso administrativo.
O gabarito desse simulado será divulgado junto com o artigo de amanhã. Não perca.
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Clipe do Dia
“Thriller” com Michael Jackson ... dispensa qualquer comentário.
Tiagão, xô preguiça para nós!
Bom artigo, garoto!
Raquel
Me senti em casa.
Adorei!
Sucesso pra nós!
Ainda tô com preguiça...na verdade verdadeira é falta de vergonha na cara mesmo...
sou bad...
Excelente post...excelente clipe!