Estudar com edital antigo ainda vale a pena?
06:42
Concurseiro Solitario
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Dias atrás tive de ir a São Paulo e aproveitei para dar um pulinho rápido na LEC, a livraria especializada em livros e apostilas para concursos públicos que fica pertinho da Praça da República (www.leclivraria.com.br). Enquanto dava uma olhadinha em alguns livros, não pude deixar de ouvir a conversa de dois concurseiros sobre um assunto que vem se tornando muito pertinente para que estuda sério para concursos públicos no esquema de longo prazo. A conversa foi mais ou menos assim:
- Cara, estou com medo de continuar estudando para o concurso xpto me baseando no edital do último concurso.
- Ué, por que? Todo mundo faz isso desde sempre e desde que bem feito é aprovação garantida.
- Eu sei. Mas você viu como os últimos editais de muitos concursos que o pessoal estudava assim estão vindo diferentes? Olha esse concurso da ANAC, por exemplo, teve gente que se matou de estudar legislação específica do setor aéreo, que foi cobrada no último concurso, e que não será cobrada nesse concurso que vai acontecer.
Daí a conversa dos dois continuou em torno de prós e contras, generalizações e tal. Pois bem, vamos conversa um pouco nós sobre esse assunto.
Desde que comecei a estudar para concursos públicos conheço essa estratégia antiga de estudar para um concurso que ainda não foi anunciado baseando no edital do concurso anterior. Essa é uma estratégia de longo prazo, muito usada com sucessos por centenas de auditores da Receita Federal, agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e tantos outros felizes detentores de cargos públicos nos mais diversos poderes, órgãos e entidades.
O grande problema é justamente o modo como as instituições e bancas vêm apresentando nos últimos tempos editais bastante diferentes do modelo tradicional que sempre seguiram. Exatamente. Se no passado os editais eram basicamente os mesmos, mudando apenas informações básicas como a data das provas, número de vagas e tal, com o conteúdo pragmático a ser estudado sendo um legítimo “copia e cola”, agora as coisas vêm mudando.
O concurso da ANAC que o concurseiro da conversa citou é mesmo um bom exemplo. No edital do concurso de 2007 constava:
Legislação relacionada ao setor aeronáutico (comum a todas as especialidades dos cargos de Especialista em Regulação de Aviação Civil, Analista Administrativo, Técnico em Regulação de Aviação Civil e Técnico Administrativo).
No edital do concurso desse ano, apenas dois anos depois (!), não consta esse item. Quando o concurso foi divulgado e estava analisando se seria interessante prestá-lo ou não, visitei alguns fóruns e comunidades relacionados e notei muitas reclamações de gente que vinha estudando essa legislação especificíssima (que não era pouca coisa) para descobrir que todo esse estudo seria inútil no novo concurso ... olha, gente, era muita frustração em meio a quem passou por isso.
Muitos concurseiros podem argumentar que estudo nenhum é perdido, que o cara não perde nada ao estudar com seriedade e tal. Concordo ... em parte. Acho que devemos analisar com cuidado essa questão. Sobre estudar algo que não será cobrado numa prova em específico penso assim:
Se for matéria de uso geral (para qualquer outro concurso) – Realmente o concurseiro não perde nada. Estudar Direito Administrativo, por exemplo, nunca é demais.
Se for matéria de uso específico – Muitas matérias específicas podem não ser cobradas diretamente em outros concursos, mas matérias muito parecidas, com a mesma estrutura podem, daí o estudo de uma pode ser aproveitado em parte no estudo de outra. É o caso dos Regimentos Internos, que são muito parecidos em muitos órgãos e entidades.
Se for matéria de uso especificíssimo – Aí o bicho pega. Uma matéria que seja de domínio de determinado órgão e entidade dificilmente será aproveitado para qualquer outro concurso, mesmo em parte. Daí o estudo foi realmente perdido, a não ser que tal órgão ou entidade seja o objetivo final do concurseiro e ponto final.
Resumo da ópera – Noto uma certa tendência das bancas e instituições no sentido de não se apegarem tanto ao passado em termos de matérias a serem cobradas em prova. De um lado isso é preocupante, pois torna mais complicado o planejamento de estudo de longo prazo. De outro lado é algo bom, pois tende a dar mais chance a concurseiros com menos tempo de estudo em relação a concurseiros com anos de estudo. De qualquer modo, esse é um assunto muito importante que deve ser analisado e acompanhado com muito cuidado por todos os concurseiros sérios.
Charles Dias é o Concurseiro Solitário.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
- Cara, estou com medo de continuar estudando para o concurso xpto me baseando no edital do último concurso.
- Ué, por que? Todo mundo faz isso desde sempre e desde que bem feito é aprovação garantida.
- Eu sei. Mas você viu como os últimos editais de muitos concursos que o pessoal estudava assim estão vindo diferentes? Olha esse concurso da ANAC, por exemplo, teve gente que se matou de estudar legislação específica do setor aéreo, que foi cobrada no último concurso, e que não será cobrada nesse concurso que vai acontecer.
Daí a conversa dos dois continuou em torno de prós e contras, generalizações e tal. Pois bem, vamos conversa um pouco nós sobre esse assunto.
Desde que comecei a estudar para concursos públicos conheço essa estratégia antiga de estudar para um concurso que ainda não foi anunciado baseando no edital do concurso anterior. Essa é uma estratégia de longo prazo, muito usada com sucessos por centenas de auditores da Receita Federal, agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e tantos outros felizes detentores de cargos públicos nos mais diversos poderes, órgãos e entidades.
O grande problema é justamente o modo como as instituições e bancas vêm apresentando nos últimos tempos editais bastante diferentes do modelo tradicional que sempre seguiram. Exatamente. Se no passado os editais eram basicamente os mesmos, mudando apenas informações básicas como a data das provas, número de vagas e tal, com o conteúdo pragmático a ser estudado sendo um legítimo “copia e cola”, agora as coisas vêm mudando.
O concurso da ANAC que o concurseiro da conversa citou é mesmo um bom exemplo. No edital do concurso de 2007 constava:
Legislação relacionada ao setor aeronáutico (comum a todas as especialidades dos cargos de Especialista em Regulação de Aviação Civil, Analista Administrativo, Técnico em Regulação de Aviação Civil e Técnico Administrativo).
No edital do concurso desse ano, apenas dois anos depois (!), não consta esse item. Quando o concurso foi divulgado e estava analisando se seria interessante prestá-lo ou não, visitei alguns fóruns e comunidades relacionados e notei muitas reclamações de gente que vinha estudando essa legislação especificíssima (que não era pouca coisa) para descobrir que todo esse estudo seria inútil no novo concurso ... olha, gente, era muita frustração em meio a quem passou por isso.
Muitos concurseiros podem argumentar que estudo nenhum é perdido, que o cara não perde nada ao estudar com seriedade e tal. Concordo ... em parte. Acho que devemos analisar com cuidado essa questão. Sobre estudar algo que não será cobrado numa prova em específico penso assim:
Se for matéria de uso geral (para qualquer outro concurso) – Realmente o concurseiro não perde nada. Estudar Direito Administrativo, por exemplo, nunca é demais.
Se for matéria de uso específico – Muitas matérias específicas podem não ser cobradas diretamente em outros concursos, mas matérias muito parecidas, com a mesma estrutura podem, daí o estudo de uma pode ser aproveitado em parte no estudo de outra. É o caso dos Regimentos Internos, que são muito parecidos em muitos órgãos e entidades.
Se for matéria de uso especificíssimo – Aí o bicho pega. Uma matéria que seja de domínio de determinado órgão e entidade dificilmente será aproveitado para qualquer outro concurso, mesmo em parte. Daí o estudo foi realmente perdido, a não ser que tal órgão ou entidade seja o objetivo final do concurseiro e ponto final.
Resumo da ópera – Noto uma certa tendência das bancas e instituições no sentido de não se apegarem tanto ao passado em termos de matérias a serem cobradas em prova. De um lado isso é preocupante, pois torna mais complicado o planejamento de estudo de longo prazo. De outro lado é algo bom, pois tende a dar mais chance a concurseiros com menos tempo de estudo em relação a concurseiros com anos de estudo. De qualquer modo, esse é um assunto muito importante que deve ser analisado e acompanhado com muito cuidado por todos os concurseiros sérios.
Charles Dias é o Concurseiro Solitário.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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CLIPE DO DIA
Hoje é dia de um jazz moderninho ao som de Mario Biondi com "This is what you are". Boa terça-feira de estudos para todos.
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