Resenha: “Direito Administrativo Descomplicado” de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
21:39
Concurseiro Solitario
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Resenhas
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Edição: 18ª edição, 2010, São Paulo
Páginas: 954
Editora: Método
ISBN: 978-85-309-3107-0
Raquel Monteiro - Sobre a obra e como é estruturada
Páginas: 954
Editora: Método
ISBN: 978-85-309-3107-0
Raquel Monteiro - Sobre a obra e como é estruturada
Primeiramente, quero dizer que sou fã convicta desta obra há tempos. Ela me salvou quando eu estava lendo um livro super longo, mas não menos excelente sobre Direito Administrativo. Ocorre que aquela era uma mais voltada para provas discursivas, de segunda fase. Já este “Direito Administrativo Descomplicado” é perfeito para as provas preambulares/múltipla escola/certo e errado (mata-mata). Era justamente o meu caso. Foi bibliografia mais adequada para o meu caso.
Além disso, eu já havia indicado esse livro no meu primeiro videocast:
Como eu sempre curti Direito Administrativo e estou concluindo minha especialização no assunto, resenhar sobre o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é um prazer!
Eu tive oportunidade de destacar anteontem que os autores são grandes representantes dessa nova geração de escritores que estão revolucionando a literatura jurídica. O ramo do direito em questão era uma disciplina que tinha poucos, mas renomados expoentes. Para não fugir à regra, também tem seus doutrinadores complexos, o que dificulta um pouco a vida do iniciante nos estudos dos temas. Nada que não seja resolvido hoje.
Meu primeiro contato com a obra foi ano passado, quando uma amiga me deu, não somente o livro de Constitucional, mas a edição de 2007 de Direito Administrativo com mesmo título e autores . Eu gostei de cara e vi que a edição 2010 foi apenas aperfeiçoada e que veio ganhando conteúdo ao longo dos anos.
Mais uma vez, esse jovens autores me surpreenderam. São realmente versáteis porque sabem transitar com habilidade pelos diversos campos do Direito Público, visto que escrevem diversas obras sobre o amplo tema.
O livro objeto de nossa resenha é resultado de uma visão objetiva, uma vez que elimina o que é desnecessário e fica apenas com o que é essencial para os mais diversos concursos. Além disso, há a vantagem de ser uma obra escrita por “quatro mãos”, consubstanciando a máxima segundo a qual “duas mentes pensam melhor do que uma”.
Como o assunto Servidor Público sempre foi a minha “pedra angular” no sapato, eu resolvi estudar o assunto por este livro. Para a minha surpresa, eu nunca vi a Lei 8.112/90 tão bem explicada. Essa lei é repleta de pequenos detalhes que há anos me custam questões de concursos. Foi um tremendo alívio conseguir sanar esta deficiência.
Uma das coisas que mais gostei foi o destaque cada vez maior dado à jurisprudência do STF e do STJ. São aspectos da matéria que não se pode mais ignorar, pelo menos para os cargos de bacharel em Direito. Além disso, acompanhá-la sempre é muito complicado diante do volume de matéria clássica para estudar. Assim, os julgados estarem organizadamente elencados no livro me poupa tempo e me proporciona um estudo mais otimizado.
Achei interessante como os capítulos do livro são estruturados. Eles são fragmentados, quando possível, em capítulos menores de modo a auxiliar na divisão em unidades do estudo. Isso repercurte muito positivamente no planejamento do estudo, pois nunca ficamos longamente “parados” em uma unidade. O efeito psicológico que isso exerce em nós é fantástico! (risos).
Considerei atrativa que a proposta do “Direito Administrativo Descomplicado” seja, pelo menos é o que me pareceu, de ser melhor que uma apostila e mais enxuto que um livro comum. Isso se traduz também nos grifos em preto de algumas palavras-chave tão relevantes para nossa memorização.
Percebi que o livro detalha bastante a matéria no âmbito do Poder Executivo, em especial o federal. Em muitos casos, são mostrados decretos presidenciais e muitas atualidades. Sim, os autores parecem ser muito antenados com o que há de mais recente no Direito Administrativo.
Outro aspecto positivo foi encontrar a transcrição expressa ou implícita da lei pelas páginas da obra. Isso nos faz acostumar com o linguajar delas e nos permite relembrar do que lemos na doutrina no momento da revisão. Cria-se uma ponte entre o estudo teórico sistematizado e a memorização.
Achei mesmo diferente o livro ter poucas notas de rodapé. Creio que a intenção dos autores seja não desviar a atenção do leitor. Isso porque, quando desviamos os olhos para lê-las, a leitura pode ficar muito seccionada e cansativa.
Quanto à estrutura textual, reparei que é um livro grosso, mas curto. Não fica tecendo intermináveis comentários sobre a história dos institutos. Tampouco pretende ser enciclopedista, trazendo o posicionamento de muitos autores.
Muito pelo contrário, são trazidas principais opiniões que existem. Assim, são mostradas, como se disse, do STF, STJ e de alguns autores clássicos, como Hely Lopes Meirelles. No mais, apresenta-se apenas aquilo que é passível de abordagem nos concursos.
No que toca à estrutura do livro, como é padrão naqueles que nos propomos a resenhar, o papel e a capa são de ótima qualidade. Essa é firme, mas flexível, o que não deve diminuir o custo da produção do livro (que é repassado aos compradores) nem o deixa muito pesado. Isso permite, inclusive, a inserção de mais páginas e, com isso, mais conteúdo. É uma boa forma de pensar.
Outro ponto alto na obra é a existência de um caderno de exercícios destacado do volume teórico do livro. Tratam-se de questões divididas por assunto originadas de concursos recentes. Nem preciso dizer o quão importante é resolvermos exercícios.
Há diversas questões do CESPE, ESAF e FCC. É uma excelente ponte entre teoria e aplicação prática.
Para quem “Direito Administrativo Descomplicado” serve? Bem, com segurança, afirmo que é destinado aos concursos que tenham provas preambulares das bancas mencionadas acima. O que já tem grande abrangência, pois elas organizam muitos concursos ao longo do ano.
Resumo da Ópera - Ler um livro grosso, mas um pouco menor encoraja, dá novo fôlego e ânimo. Mostra para mim que é possível das conta do desafio de derrubar o conteúdo básico e extenso de um edital que tenha em seu bojo Direito Administrativo.
Estudei a matéria administrativa pela primeira vez no sexto semestre. Não obstante a coincidência incrível de ter me responsabilizado por duas obras em que tive dificuldade nos ramos jurídicos tratados, tenho a dizer que quem já leu qualquer coisa de Administrativo sabe que o assunto é duro de tragar e entender.
Minha primeira experiência, assim, foi simples: imprimi a apostila que o professor nos disponibilizava e comecei a ler. E a li. Por três meses. Mas sem entender absolutamente nada. Foi neste momento de minha vida que aprendi a acreditar naquele provérbio popular: “Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. E furou! Em um belo dia, mais uma vez estudando aquela matéria que parecia impossível de entender, incrivelmente começou a fazer sentido. Comecei a discernir a diferença entre autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, entes paraestatais! Entendi que a Administração Pública era composta tanto de sua face Direta, como a Indireta (inclusive deixei de pensar que os servidores públicos pertencentes ao Poder Judiciário faziam parte da Administração Pública Direta ou Indireta...ledo engano).
Foi desta forma, aos trancos e barrancos, que o meu cérebro começou a digerir aquilo que eu lia. E por quê? Ora, o Direito Administrativo, na minha humilde visão é simplesmente o ramo MAIS ABSTRATO que há em todo o Direito. Pode até ser que coloquemos no mesmo nível de complexidade a matéria administrativa e a constitucional, por serem indiscutivelmente absortos no mundo real.
Quanto aos Autores, reporto-me ao quanto dito sobre eles na Resenha do Livro Direito Constitucional Descomplicado, pelo simples e óbvio fato de se tratarem das mesmas pessoas.
Quanto à obra, sua finalidade foi alcançada sem pestanejar, ou seja, converteu o Direito Administrativo, uma matéria deveras COMPLICADA, em DESCOMPLICADA.
O Capítulo que me foi responsabilizado resenhar é o referente aos Bens Públicos.
Destaco de início que tal item do Direito Administrativo é objeto de exame certo nos concursos públicos. Posso afirmar que dos mais de 30 concursos que fiz, pelo menos em 25 deles havia uma questão sobre bens públicos, seja inquirindo se em determinado bem se configuraria a espécie dominical, de uso especial ou de uso comum do povo, ou quais seriam as características dos bens públicos.
Assim, o estudo deste tema específico, desprezado por muitos concurseiros e candidatos que se dizem sérios, garantirá, no mínimo, um ponto a mais nos certames da vida. E um ponto, meus amigos, pode se configurar ou não na sua aprovação. É só lembrar do nosso leitor escritor que não ficou em primeiro lugar em virtude de UM SÓ PONTO.
Os Autores iniciam a obra conceituando o que se entende por bem público, utilizando a definição legal do Código Civil de 2002, em seu artigo 98.
Vale anotar que logo após tal introdução Vicente e Marcelo adentram em uma discussão que causa muita celeuma entre os administrativistas, qual seja, se o conceito do artigo 98 abarca todos os bens públicos existentes.
É por essas razões que a doutrina VEEMENTEMENTE tece críticas contundentes em face de conceitos e definições legais, pois não cabe ao legislador definir os institutos jurídicos, mas sim à Doutrina, sob pena de se engessar pontos jurídicos extremamente delicados ao se examinar um caso concreto.
Após chegarem a um consenso, discernindo as correntes existentes, trazendo à baila principalmente julgados do Supremo Tribunal Federal para tentar clarificar o entendimento da Corte Maior do País, os juristas passam ao exame das Classificações dos Bens Públicos.
A primeira abordada é quanto à titularidade, ou seja, as coisas públicas são categorizadas de acordo com o seu titular: União (bens federais), Estados (estaduais), Município (Municipais), Distrito Federal (Distritais), autarquias (autárquicos federais, estaduais, municipais ou distritais) e fundações (fundacionais federais, estaduais, municipais ou distritais).
Posteriormente, passa-se à sistematização quanto à sua destinação. Esgotando o assunto, os Mestres salientam que há três tipos possíveis:
a)Bens de Uso Comum do Povo (ruas, praças, logradouros públicos, mares, praias, etc.);
b)Bens de Uso Especial (edifícios públicos onde se situam repartições públicas, escolas públicas, hospitais públicos, etc.);
c)Bens Dominicais (terras devolutas, terrenos de marinha, prédios públicos desativados, etc.).
Após tais considerações, os Professores examinam o instituto em face de sua disponibilidade, concluindo pela existência de três espécies:
i)Bens indisponíveis por natureza, os quais são aqueles que, em virtude de sua natureza não-patrimonial, não podem ser alienados e muito menos onerados pela entidade proprietária (mares, rios, estradas, etc.);
ii)Bens patrimoniais indisponíveis, considerados aqueles em que o Poder Público não pode dispor, em que pese sua característica patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica (veículos oficiais, escolas públicas, universidades públicas, etc.);
iii)Bens patrimoniais disponíveis. São aqueles que possuem natureza patrimonial e, por estarem desafetados, ou seja, sem uma certa finalidade pública, podem ser alienados.
Denota-se que de um tema em um primeiro plano simples se originam diversos meandros, os quais até o concurseiro mais cauteloso não enxergue em um simples lançar de olhos na lei seca ou na jurisprudência.
Continuando sua obra, os Autores discorrem sobre as Características dos bens públicos, isto é, sua inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e a não-onerabilidade. De maneira profunda e completa, os Mestres passam a lecionar, em cada subitem, sobre as qualidades retro mencionadas.
Ademais, os Professores abordam a questão da Afetação e a Desafetação dos bens públicos, trazendo inclusive a lição de autores consagrados, como é o caso do eminente José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles.
Para auxiliar mais ainda o candidato, Vicente e Marcelo se preocupam em trazer uma lista com as Principais Espécies de Bens Públicos, isto porque, como disse, tais elementos da matéria são cobrados incansavelmente nos certames públicos a fora.
Encerrando o assunto e o conectando com outro item importante do Direito Administrativo, os escritores prescrevem sobre O Uso Privativo dos Bens Públicos por Particulares mediante Autorização, Permissão e Concessão.
É sabido que referidas formas de utilização dos bens da Administração causam discussão acaloradas e tormentosas, tornando-se fato incontestável de que se o candidato não estiver bem seguro das diferenças entre a Autorização, a Permissão e a Concessão, no que diz respeito aos meios para se utilizar as coisas públicas, permite-se a conclusão de que na hora do exame haverá a perda de pontos preciosos, principalmente quando a fase a se enfrentar é a famigerada oral.
Assim, com o fito de organizar na mente do concurseiro, a fim de que ele não se confunda mais no meio deste mar de institutos, conceitos e especificidades da matéria administrativa, Vicente e Marcelo simplesmente facilitam a vida do candidato ao disponibilizar na obra um quadro sinótico com as diferenças cruciais entre a Autorização, a Permissão e a Concessão administrativas.
Para finalizar, esclareço que do mesmo modo que ocorre com a obra Direito Constitucional Descomplicado, aqueles que adquirirem o livro resenhado obterão um Caderno de Questões para auxiliar ainda mais os estudos, reforçando a fixação dos assuntos já lidos, bem como revisando os temas imprescindíveis para se obter a aprovação.
Resumo da ópera - Os livros resenhados foram feitos para o concurseiro. Na leitura das obras se depreende o carinho e a dedicação incansável dos Mestres para que haja facilidade na compreensão de assuntos espinhosos e complexos sim, porém que não são impossíveis de entendê-los. Basta somente o toque certo com as palavras e o amor por aquilo que faz. Vicente e Marcelo têm o dom de ensinar aquilo que antes era ininteligível.
Se tem uma matéria para concursos públicos que estudo com gosto essa matéria é Direito Administrativo. Não me perguntem porque gosto, só sei que gosto. E como se sabe, estudar algo que se gosta é muito mais fácil e tranqüilo. Por isso mesmo sou muito exigente quanto aos livros da matéria que utilizo nos meus estudos, muito crítico em relação aos autores.
Algo que sempre me incomodou nos livros de Direito Administrativo é o pecado cometido por muitos autores de concentrarem seu esforço de esmiuçar a matéria da melhor forma possível apenas em alguns tópicos, passando ao largo de outros, que são tratados de forma insuficiente e incompleta. Isso é muito ruim porque torna o estudo da matéria dependente de vários títulos, algo não muito interessante tanto em termos de dinheiro investido quanto de praticidade.
O livro “Direito Administrativo Descomplicado” é um dos meus preferidos para estudo do Direito Administrativo há muito tempo, visto que foi o primeiro título que adquiri depois de alguns meses de estudo por indicação de vários concurseiros sérios. Realmente, foi um dos melhores investimentos que já fiz em termos de material de estudo, com toda sinceridade.
Assim como seu irmão de Direito Constitucional, esse livro é daquele “assusta concurseiros falsos”, uma vez que é um belo pacote com quase mil páginas (sem contar o caderno de questões). Mas podem acreditar que o que se encontrar em suas páginas é conhecimento puro e refinado de Direito Administrativo para concursos públicos.
Tomemos o capítulo dedicado a um tema onipresente em concursos públicos, os famosos “Atos Administrativos”. O que já vi de autores “enfiarem os pés pelas mãos” nesse assunto, algumas vezes complicando-o de forma desnecessária, outras vezes tratando-o com uma superficialidade que até concurseiros novatos desconfiam!
Notem que “Atos Administrativos” não é um tópico difícil, mas é cheio de detalhezinhos, além do que sua apresentação demanda uma certa ordem a fim de que o entendimento não seja comprometido. Pois bem, os autores do “Direito Administrativo Descomplicado” acertaram direto no alvo, debulhando o tópico da forma mais didática que já tive oportunidade de encontrar. Nas quase 80 páginas que dedicam ao tópico, respeitam essa ordem de apresentação de cada ponto da matéria, não deixam nenhum detalhe de fora e, principalmente, vão direto ao assunto, sem perderem tempo com digressões inúteis que só servem para confundir. Ressalto a pertinência das várias notas de rodapé incluídas pelos autores, que são muito úteis no esclarecimento de alguns pontos mais controversos do tópico.
E do mesmo modo são tratados todos os outros tópicos comumente (alguns até não tão comumente assim) cobrados em concursos públicos. Ressalto também o modo estanque que cada tópico é tratado, ou seja, cada um é um capítulo, o que permite que sejam estudados apenas os tópicos que serão cobrados em concursos públicos específicos, tornando desnecessário que os concurseiros percam tempo estudando o que não precisam a fim de poderem estudar o que precisam, algo comum em vários livros de “texto corrido”.
A extrema organização do índice do livro merece destaque. Lá é possível encontrar os desdobramentos de cada tópico sob o foco do que é cobrado em concursos públicos, tornando sua consulta rápida, fácil e objetiva.
Também assim como seu livro irmão, o Direito Constitucional Descomplicado, acredito que esse título deve ser o “livro de cabeceira” de Direito Constitucional dos concurseiros, por sua objetividade e facilidade de utilização. Claro que não deve ser o único título utilizado no estudo da matéria, porém merece destaque. Com isso quero dizer que indico esse título tanto para concurseiros novatos (e venho fazendo isso há muito tempo), quanto para concurseiros veteranos. Eu mesmo nunca deixo de estudar meu exemplar para qualquer concurso que venha a prestar.
Quanto ao suplemento “Caderno de Questões” que acompanha o livro e traz algumas centenas de questões da matéria de provas passadas de diversas bancas com gabarito, mais uma vez senti falta do gabarito ser comentado (assim como aconteceu com o mesmo suplemento que acompanha o Direito Constitucional Descomplicado). Daí fica a dica para os autores, na próxima edição, dedicarem um tempinho para comentarem o gabarito e tornarem, assim, esse suplemento em algo ainda melhor e mais interessante enquanto ferramenta auxiliar de estudos para os concurseiros que adorem o livro em seus estudos.
Resumo da ópera – Fico pasmo de pensar que tem gente por aí que ainda joga dinheiro no lixo comprando apostilas vagabundas de Direito Administrativo ao invés de investir na compra de um exemplar desse livro, ainda mais por ser Direito Administrativo uma matéria crivada em detalhes, e por isso mesmo demanda não somente estudo cuidadoso, mas estudo cuidadoso com o melhor material de estudo disponível. Vai entender!
E com vocês a 2a parte da entrevista exclusiva que fizemos com os autores VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO.
Por que vocês acham que esses livros (Direito Constitucional Descomplicado e Direito Administrativo Descomplicado) se tornaram referência de material de estudo de alta qualidade para concursos públicos? Qual é o peso dessa responsabilidade?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Acreditamos que essa consagração se deva à facilidade que temos para desmistificar o estudo do Direito. Mais do que ensinar Direito ao candidato, ensinamos o candidato a fazer uma prova de Direito! Para nós, o maior mérito de nossas obras é abordar um tema espinhoso, a exemplo do princípio da razoabilidade – que tem as suas origens nos Direitos alemão e norteamericano –, com a clareza e a objetividade que o candidato precisa na hora de responder a questão da prova. Bem, a maior preocupação que temos, pelo fato de sermos autores reconhecidos no segmento de concursos, é a manutenção da atualização dos nossos livros. O trabalho de atualização é constante, dia após dia, seja em face de inovações legislativas, de alteração de jurisprudência dos tribunais superiores e, também, de novas abordagens feitas pelas bancas examinadoras em provas recentes.
Sabemos vocês tiveram a oportunidade de entrevistar diversos primeiros colocados em variados tipos de concursos públicos de todos os níveis. Qualquer pessoa pode ser um primeiro colocado ou isto é somente para os concurseiros chamados "excepcionais, os acima da média"?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Não se trata de genialidade. Pela nossa experiência, as palavras que fazem o primeiro colocado em determinado concurso são disciplina e persistência, e não propriamente genialidade. Nós mesmos já fomos primeiros colocados em concursos, e não atribuímos isso a nenhuma inteligência excepcional.
Ser primeiro colocado em concursos públicos é assim mesmo tão importante? Por que perseguir essa meta?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Em nossa opinião, ser primeiro colocado tem importância única e exclusivamente se esse fato tiver conseqüências práticas que se traduzam em benefício efetivo para o aprovado. Por exemplo, em um concurso de âmbito nacional em que a localidade de primeira lotação seja determinada pela classificação, é evidente que há vantagem em ser o primeiro colocado. Mesmo nesses casos, nossa opinião é que não faz muito sentido alguém estabelecer como meta a classificação em primeiro lugar em um concurso. No mais das vezes, denota pura vaidade, sem qualquer relação efetiva com a qualidade profissional do futuro servidor.
Muitas pessoas se tornam concurseiras, estudam muito até conseguirem conquistar uma vaga no serviço público e então se frustram quando entram em exercício? Por que vocês acham que isso acontece? Como prevenir isso de acontecer?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Sinceramente, não conhecemos muitos casos de decepção. Entretanto, os poucos casos de que tivemos notícia estavam relacionados à total ausência de perfil para o desempenho da atividade do cargo escolhido. Quando o candidato está desempregado, passando por dificuldade financeira, muitas vezes ele só pensa na remuneração do cargo, sem atentar para as atribuições. Por exemplo: conhecemos uma candidata, especializada em assistência social, que foi aprovada para o cargo de Agente da Polícia Federal, para trabalhar na região norte do país. Pois é, na primeira missão (leve) que lhe foi atribuída (que poderia envolver troca de tiros com contrabandistas de madeira!), ela entrou em pânico e só então percebeu que não havia feito uma boa escolha de profissão. Enfim, a remuneração do cargo é importante, mas o candidato deve pensar, também, nas atribuições cujo exercício lhe será exigido depois.
É sabido que tem havido uma mudança no entendimento dos Tribunais Superiores, no sentido de entenderem ser direito do candidato à vaga quando o edital menciona um determinado número. Todavia, o candidato encontra muita resistência da própria instituição realizadora do concurso para saber quantas vagas há em disponibilidade ou, até mesmo, em que posição a lista de chamada se encontra. Assim sendo, haveria algum instrumento para o concurseiro utilizar a fim de que a instituição para onde ele fez o concurso possa informar esses dados?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Esse entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores – importantíssimo, diga-se de passagem! – corre o risco de ficar no vazio, se não for acompanhado de outras medidas assecuratórias. Por exemplo: nada impede, hoje, que o órgão divulgue um concurso para o preenchimento de 3 (três) vagas e daquelas que surgirem no prazo de validade do certame; ou mesmo somente para cadastro de reserva. Como o candidato fica nessas situações? Por ora, desprotegido. Caberá ao Poder Judiciário coibir abusos e tentativas de burlar esse importante entendimento, que só moralizaria a contratação de novos servidores.
Para facilitar sua vida, já que sabemos que grana de concurseiro é para lá de contada e que bons livros para estudar para concursos públicos sofrem uma variação de preço muito grande dependendo de onde são vendidos, sugerimos dois lugares para você comprar esses livros.
Um deles é através loja virtual da própria editora:
E outro é na excelente livraria especializada em concursos públicos e livros jurídicos Última Instância, excelente livraria virtual parceira do blog:
Além disso, eu já havia indicado esse livro no meu primeiro videocast:
Como eu sempre curti Direito Administrativo e estou concluindo minha especialização no assunto, resenhar sobre o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é um prazer!
Eu tive oportunidade de destacar anteontem que os autores são grandes representantes dessa nova geração de escritores que estão revolucionando a literatura jurídica. O ramo do direito em questão era uma disciplina que tinha poucos, mas renomados expoentes. Para não fugir à regra, também tem seus doutrinadores complexos, o que dificulta um pouco a vida do iniciante nos estudos dos temas. Nada que não seja resolvido hoje.
Meu primeiro contato com a obra foi ano passado, quando uma amiga me deu, não somente o livro de Constitucional, mas a edição de 2007 de Direito Administrativo com mesmo título e autores . Eu gostei de cara e vi que a edição 2010 foi apenas aperfeiçoada e que veio ganhando conteúdo ao longo dos anos.
Mais uma vez, esse jovens autores me surpreenderam. São realmente versáteis porque sabem transitar com habilidade pelos diversos campos do Direito Público, visto que escrevem diversas obras sobre o amplo tema.
O livro objeto de nossa resenha é resultado de uma visão objetiva, uma vez que elimina o que é desnecessário e fica apenas com o que é essencial para os mais diversos concursos. Além disso, há a vantagem de ser uma obra escrita por “quatro mãos”, consubstanciando a máxima segundo a qual “duas mentes pensam melhor do que uma”.
Como o assunto Servidor Público sempre foi a minha “pedra angular” no sapato, eu resolvi estudar o assunto por este livro. Para a minha surpresa, eu nunca vi a Lei 8.112/90 tão bem explicada. Essa lei é repleta de pequenos detalhes que há anos me custam questões de concursos. Foi um tremendo alívio conseguir sanar esta deficiência.
Uma das coisas que mais gostei foi o destaque cada vez maior dado à jurisprudência do STF e do STJ. São aspectos da matéria que não se pode mais ignorar, pelo menos para os cargos de bacharel em Direito. Além disso, acompanhá-la sempre é muito complicado diante do volume de matéria clássica para estudar. Assim, os julgados estarem organizadamente elencados no livro me poupa tempo e me proporciona um estudo mais otimizado.
Achei interessante como os capítulos do livro são estruturados. Eles são fragmentados, quando possível, em capítulos menores de modo a auxiliar na divisão em unidades do estudo. Isso repercurte muito positivamente no planejamento do estudo, pois nunca ficamos longamente “parados” em uma unidade. O efeito psicológico que isso exerce em nós é fantástico! (risos).
Considerei atrativa que a proposta do “Direito Administrativo Descomplicado” seja, pelo menos é o que me pareceu, de ser melhor que uma apostila e mais enxuto que um livro comum. Isso se traduz também nos grifos em preto de algumas palavras-chave tão relevantes para nossa memorização.
Percebi que o livro detalha bastante a matéria no âmbito do Poder Executivo, em especial o federal. Em muitos casos, são mostrados decretos presidenciais e muitas atualidades. Sim, os autores parecem ser muito antenados com o que há de mais recente no Direito Administrativo.
Outro aspecto positivo foi encontrar a transcrição expressa ou implícita da lei pelas páginas da obra. Isso nos faz acostumar com o linguajar delas e nos permite relembrar do que lemos na doutrina no momento da revisão. Cria-se uma ponte entre o estudo teórico sistematizado e a memorização.
Achei mesmo diferente o livro ter poucas notas de rodapé. Creio que a intenção dos autores seja não desviar a atenção do leitor. Isso porque, quando desviamos os olhos para lê-las, a leitura pode ficar muito seccionada e cansativa.
Quanto à estrutura textual, reparei que é um livro grosso, mas curto. Não fica tecendo intermináveis comentários sobre a história dos institutos. Tampouco pretende ser enciclopedista, trazendo o posicionamento de muitos autores.
Muito pelo contrário, são trazidas principais opiniões que existem. Assim, são mostradas, como se disse, do STF, STJ e de alguns autores clássicos, como Hely Lopes Meirelles. No mais, apresenta-se apenas aquilo que é passível de abordagem nos concursos.
No que toca à estrutura do livro, como é padrão naqueles que nos propomos a resenhar, o papel e a capa são de ótima qualidade. Essa é firme, mas flexível, o que não deve diminuir o custo da produção do livro (que é repassado aos compradores) nem o deixa muito pesado. Isso permite, inclusive, a inserção de mais páginas e, com isso, mais conteúdo. É uma boa forma de pensar.
Outro ponto alto na obra é a existência de um caderno de exercícios destacado do volume teórico do livro. Tratam-se de questões divididas por assunto originadas de concursos recentes. Nem preciso dizer o quão importante é resolvermos exercícios.
Há diversas questões do CESPE, ESAF e FCC. É uma excelente ponte entre teoria e aplicação prática.
Para quem “Direito Administrativo Descomplicado” serve? Bem, com segurança, afirmo que é destinado aos concursos que tenham provas preambulares das bancas mencionadas acima. O que já tem grande abrangência, pois elas organizam muitos concursos ao longo do ano.
Resumo da Ópera - Ler um livro grosso, mas um pouco menor encoraja, dá novo fôlego e ânimo. Mostra para mim que é possível das conta do desafio de derrubar o conteúdo básico e extenso de um edital que tenha em seu bojo Direito Administrativo.
Jerry Lima - Sobre a obra e seus autores
Estudei a matéria administrativa pela primeira vez no sexto semestre. Não obstante a coincidência incrível de ter me responsabilizado por duas obras em que tive dificuldade nos ramos jurídicos tratados, tenho a dizer que quem já leu qualquer coisa de Administrativo sabe que o assunto é duro de tragar e entender.
Minha primeira experiência, assim, foi simples: imprimi a apostila que o professor nos disponibilizava e comecei a ler. E a li. Por três meses. Mas sem entender absolutamente nada. Foi neste momento de minha vida que aprendi a acreditar naquele provérbio popular: “Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. E furou! Em um belo dia, mais uma vez estudando aquela matéria que parecia impossível de entender, incrivelmente começou a fazer sentido. Comecei a discernir a diferença entre autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, entes paraestatais! Entendi que a Administração Pública era composta tanto de sua face Direta, como a Indireta (inclusive deixei de pensar que os servidores públicos pertencentes ao Poder Judiciário faziam parte da Administração Pública Direta ou Indireta...ledo engano).
Foi desta forma, aos trancos e barrancos, que o meu cérebro começou a digerir aquilo que eu lia. E por quê? Ora, o Direito Administrativo, na minha humilde visão é simplesmente o ramo MAIS ABSTRATO que há em todo o Direito. Pode até ser que coloquemos no mesmo nível de complexidade a matéria administrativa e a constitucional, por serem indiscutivelmente absortos no mundo real.
Quanto aos Autores, reporto-me ao quanto dito sobre eles na Resenha do Livro Direito Constitucional Descomplicado, pelo simples e óbvio fato de se tratarem das mesmas pessoas.
Quanto à obra, sua finalidade foi alcançada sem pestanejar, ou seja, converteu o Direito Administrativo, uma matéria deveras COMPLICADA, em DESCOMPLICADA.
O Capítulo que me foi responsabilizado resenhar é o referente aos Bens Públicos.
Destaco de início que tal item do Direito Administrativo é objeto de exame certo nos concursos públicos. Posso afirmar que dos mais de 30 concursos que fiz, pelo menos em 25 deles havia uma questão sobre bens públicos, seja inquirindo se em determinado bem se configuraria a espécie dominical, de uso especial ou de uso comum do povo, ou quais seriam as características dos bens públicos.
Assim, o estudo deste tema específico, desprezado por muitos concurseiros e candidatos que se dizem sérios, garantirá, no mínimo, um ponto a mais nos certames da vida. E um ponto, meus amigos, pode se configurar ou não na sua aprovação. É só lembrar do nosso leitor escritor que não ficou em primeiro lugar em virtude de UM SÓ PONTO.
Os Autores iniciam a obra conceituando o que se entende por bem público, utilizando a definição legal do Código Civil de 2002, em seu artigo 98.
Vale anotar que logo após tal introdução Vicente e Marcelo adentram em uma discussão que causa muita celeuma entre os administrativistas, qual seja, se o conceito do artigo 98 abarca todos os bens públicos existentes.
É por essas razões que a doutrina VEEMENTEMENTE tece críticas contundentes em face de conceitos e definições legais, pois não cabe ao legislador definir os institutos jurídicos, mas sim à Doutrina, sob pena de se engessar pontos jurídicos extremamente delicados ao se examinar um caso concreto.
Após chegarem a um consenso, discernindo as correntes existentes, trazendo à baila principalmente julgados do Supremo Tribunal Federal para tentar clarificar o entendimento da Corte Maior do País, os juristas passam ao exame das Classificações dos Bens Públicos.
A primeira abordada é quanto à titularidade, ou seja, as coisas públicas são categorizadas de acordo com o seu titular: União (bens federais), Estados (estaduais), Município (Municipais), Distrito Federal (Distritais), autarquias (autárquicos federais, estaduais, municipais ou distritais) e fundações (fundacionais federais, estaduais, municipais ou distritais).
Posteriormente, passa-se à sistematização quanto à sua destinação. Esgotando o assunto, os Mestres salientam que há três tipos possíveis:
a)Bens de Uso Comum do Povo (ruas, praças, logradouros públicos, mares, praias, etc.);
b)Bens de Uso Especial (edifícios públicos onde se situam repartições públicas, escolas públicas, hospitais públicos, etc.);
c)Bens Dominicais (terras devolutas, terrenos de marinha, prédios públicos desativados, etc.).
Após tais considerações, os Professores examinam o instituto em face de sua disponibilidade, concluindo pela existência de três espécies:
i)Bens indisponíveis por natureza, os quais são aqueles que, em virtude de sua natureza não-patrimonial, não podem ser alienados e muito menos onerados pela entidade proprietária (mares, rios, estradas, etc.);
ii)Bens patrimoniais indisponíveis, considerados aqueles em que o Poder Público não pode dispor, em que pese sua característica patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica (veículos oficiais, escolas públicas, universidades públicas, etc.);
iii)Bens patrimoniais disponíveis. São aqueles que possuem natureza patrimonial e, por estarem desafetados, ou seja, sem uma certa finalidade pública, podem ser alienados.
Denota-se que de um tema em um primeiro plano simples se originam diversos meandros, os quais até o concurseiro mais cauteloso não enxergue em um simples lançar de olhos na lei seca ou na jurisprudência.
Continuando sua obra, os Autores discorrem sobre as Características dos bens públicos, isto é, sua inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e a não-onerabilidade. De maneira profunda e completa, os Mestres passam a lecionar, em cada subitem, sobre as qualidades retro mencionadas.
Ademais, os Professores abordam a questão da Afetação e a Desafetação dos bens públicos, trazendo inclusive a lição de autores consagrados, como é o caso do eminente José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles.
Para auxiliar mais ainda o candidato, Vicente e Marcelo se preocupam em trazer uma lista com as Principais Espécies de Bens Públicos, isto porque, como disse, tais elementos da matéria são cobrados incansavelmente nos certames públicos a fora.
Encerrando o assunto e o conectando com outro item importante do Direito Administrativo, os escritores prescrevem sobre O Uso Privativo dos Bens Públicos por Particulares mediante Autorização, Permissão e Concessão.
É sabido que referidas formas de utilização dos bens da Administração causam discussão acaloradas e tormentosas, tornando-se fato incontestável de que se o candidato não estiver bem seguro das diferenças entre a Autorização, a Permissão e a Concessão, no que diz respeito aos meios para se utilizar as coisas públicas, permite-se a conclusão de que na hora do exame haverá a perda de pontos preciosos, principalmente quando a fase a se enfrentar é a famigerada oral.
Assim, com o fito de organizar na mente do concurseiro, a fim de que ele não se confunda mais no meio deste mar de institutos, conceitos e especificidades da matéria administrativa, Vicente e Marcelo simplesmente facilitam a vida do candidato ao disponibilizar na obra um quadro sinótico com as diferenças cruciais entre a Autorização, a Permissão e a Concessão administrativas.
Para finalizar, esclareço que do mesmo modo que ocorre com a obra Direito Constitucional Descomplicado, aqueles que adquirirem o livro resenhado obterão um Caderno de Questões para auxiliar ainda mais os estudos, reforçando a fixação dos assuntos já lidos, bem como revisando os temas imprescindíveis para se obter a aprovação.
Resumo da ópera - Os livros resenhados foram feitos para o concurseiro. Na leitura das obras se depreende o carinho e a dedicação incansável dos Mestres para que haja facilidade na compreensão de assuntos espinhosos e complexos sim, porém que não são impossíveis de entendê-los. Basta somente o toque certo com as palavras e o amor por aquilo que faz. Vicente e Marcelo têm o dom de ensinar aquilo que antes era ininteligível.
Charles Dias - Sobre a obra e para quem ela é mais indicada
Se tem uma matéria para concursos públicos que estudo com gosto essa matéria é Direito Administrativo. Não me perguntem porque gosto, só sei que gosto. E como se sabe, estudar algo que se gosta é muito mais fácil e tranqüilo. Por isso mesmo sou muito exigente quanto aos livros da matéria que utilizo nos meus estudos, muito crítico em relação aos autores.
Algo que sempre me incomodou nos livros de Direito Administrativo é o pecado cometido por muitos autores de concentrarem seu esforço de esmiuçar a matéria da melhor forma possível apenas em alguns tópicos, passando ao largo de outros, que são tratados de forma insuficiente e incompleta. Isso é muito ruim porque torna o estudo da matéria dependente de vários títulos, algo não muito interessante tanto em termos de dinheiro investido quanto de praticidade.
O livro “Direito Administrativo Descomplicado” é um dos meus preferidos para estudo do Direito Administrativo há muito tempo, visto que foi o primeiro título que adquiri depois de alguns meses de estudo por indicação de vários concurseiros sérios. Realmente, foi um dos melhores investimentos que já fiz em termos de material de estudo, com toda sinceridade.
Assim como seu irmão de Direito Constitucional, esse livro é daquele “assusta concurseiros falsos”, uma vez que é um belo pacote com quase mil páginas (sem contar o caderno de questões). Mas podem acreditar que o que se encontrar em suas páginas é conhecimento puro e refinado de Direito Administrativo para concursos públicos.
Tomemos o capítulo dedicado a um tema onipresente em concursos públicos, os famosos “Atos Administrativos”. O que já vi de autores “enfiarem os pés pelas mãos” nesse assunto, algumas vezes complicando-o de forma desnecessária, outras vezes tratando-o com uma superficialidade que até concurseiros novatos desconfiam!
Notem que “Atos Administrativos” não é um tópico difícil, mas é cheio de detalhezinhos, além do que sua apresentação demanda uma certa ordem a fim de que o entendimento não seja comprometido. Pois bem, os autores do “Direito Administrativo Descomplicado” acertaram direto no alvo, debulhando o tópico da forma mais didática que já tive oportunidade de encontrar. Nas quase 80 páginas que dedicam ao tópico, respeitam essa ordem de apresentação de cada ponto da matéria, não deixam nenhum detalhe de fora e, principalmente, vão direto ao assunto, sem perderem tempo com digressões inúteis que só servem para confundir. Ressalto a pertinência das várias notas de rodapé incluídas pelos autores, que são muito úteis no esclarecimento de alguns pontos mais controversos do tópico.
E do mesmo modo são tratados todos os outros tópicos comumente (alguns até não tão comumente assim) cobrados em concursos públicos. Ressalto também o modo estanque que cada tópico é tratado, ou seja, cada um é um capítulo, o que permite que sejam estudados apenas os tópicos que serão cobrados em concursos públicos específicos, tornando desnecessário que os concurseiros percam tempo estudando o que não precisam a fim de poderem estudar o que precisam, algo comum em vários livros de “texto corrido”.
A extrema organização do índice do livro merece destaque. Lá é possível encontrar os desdobramentos de cada tópico sob o foco do que é cobrado em concursos públicos, tornando sua consulta rápida, fácil e objetiva.
Também assim como seu livro irmão, o Direito Constitucional Descomplicado, acredito que esse título deve ser o “livro de cabeceira” de Direito Constitucional dos concurseiros, por sua objetividade e facilidade de utilização. Claro que não deve ser o único título utilizado no estudo da matéria, porém merece destaque. Com isso quero dizer que indico esse título tanto para concurseiros novatos (e venho fazendo isso há muito tempo), quanto para concurseiros veteranos. Eu mesmo nunca deixo de estudar meu exemplar para qualquer concurso que venha a prestar.
Quanto ao suplemento “Caderno de Questões” que acompanha o livro e traz algumas centenas de questões da matéria de provas passadas de diversas bancas com gabarito, mais uma vez senti falta do gabarito ser comentado (assim como aconteceu com o mesmo suplemento que acompanha o Direito Constitucional Descomplicado). Daí fica a dica para os autores, na próxima edição, dedicarem um tempinho para comentarem o gabarito e tornarem, assim, esse suplemento em algo ainda melhor e mais interessante enquanto ferramenta auxiliar de estudos para os concurseiros que adorem o livro em seus estudos.
Resumo da ópera – Fico pasmo de pensar que tem gente por aí que ainda joga dinheiro no lixo comprando apostilas vagabundas de Direito Administrativo ao invés de investir na compra de um exemplar desse livro, ainda mais por ser Direito Administrativo uma matéria crivada em detalhes, e por isso mesmo demanda não somente estudo cuidadoso, mas estudo cuidadoso com o melhor material de estudo disponível. Vai entender!
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E com vocês a 2a parte da entrevista exclusiva que fizemos com os autores VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO.
Por que vocês acham que esses livros (Direito Constitucional Descomplicado e Direito Administrativo Descomplicado) se tornaram referência de material de estudo de alta qualidade para concursos públicos? Qual é o peso dessa responsabilidade?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Acreditamos que essa consagração se deva à facilidade que temos para desmistificar o estudo do Direito. Mais do que ensinar Direito ao candidato, ensinamos o candidato a fazer uma prova de Direito! Para nós, o maior mérito de nossas obras é abordar um tema espinhoso, a exemplo do princípio da razoabilidade – que tem as suas origens nos Direitos alemão e norteamericano –, com a clareza e a objetividade que o candidato precisa na hora de responder a questão da prova. Bem, a maior preocupação que temos, pelo fato de sermos autores reconhecidos no segmento de concursos, é a manutenção da atualização dos nossos livros. O trabalho de atualização é constante, dia após dia, seja em face de inovações legislativas, de alteração de jurisprudência dos tribunais superiores e, também, de novas abordagens feitas pelas bancas examinadoras em provas recentes.
Sabemos vocês tiveram a oportunidade de entrevistar diversos primeiros colocados em variados tipos de concursos públicos de todos os níveis. Qualquer pessoa pode ser um primeiro colocado ou isto é somente para os concurseiros chamados "excepcionais, os acima da média"?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Não se trata de genialidade. Pela nossa experiência, as palavras que fazem o primeiro colocado em determinado concurso são disciplina e persistência, e não propriamente genialidade. Nós mesmos já fomos primeiros colocados em concursos, e não atribuímos isso a nenhuma inteligência excepcional.
Ser primeiro colocado em concursos públicos é assim mesmo tão importante? Por que perseguir essa meta?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Em nossa opinião, ser primeiro colocado tem importância única e exclusivamente se esse fato tiver conseqüências práticas que se traduzam em benefício efetivo para o aprovado. Por exemplo, em um concurso de âmbito nacional em que a localidade de primeira lotação seja determinada pela classificação, é evidente que há vantagem em ser o primeiro colocado. Mesmo nesses casos, nossa opinião é que não faz muito sentido alguém estabelecer como meta a classificação em primeiro lugar em um concurso. No mais das vezes, denota pura vaidade, sem qualquer relação efetiva com a qualidade profissional do futuro servidor.
Muitas pessoas se tornam concurseiras, estudam muito até conseguirem conquistar uma vaga no serviço público e então se frustram quando entram em exercício? Por que vocês acham que isso acontece? Como prevenir isso de acontecer?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Sinceramente, não conhecemos muitos casos de decepção. Entretanto, os poucos casos de que tivemos notícia estavam relacionados à total ausência de perfil para o desempenho da atividade do cargo escolhido. Quando o candidato está desempregado, passando por dificuldade financeira, muitas vezes ele só pensa na remuneração do cargo, sem atentar para as atribuições. Por exemplo: conhecemos uma candidata, especializada em assistência social, que foi aprovada para o cargo de Agente da Polícia Federal, para trabalhar na região norte do país. Pois é, na primeira missão (leve) que lhe foi atribuída (que poderia envolver troca de tiros com contrabandistas de madeira!), ela entrou em pânico e só então percebeu que não havia feito uma boa escolha de profissão. Enfim, a remuneração do cargo é importante, mas o candidato deve pensar, também, nas atribuições cujo exercício lhe será exigido depois.
É sabido que tem havido uma mudança no entendimento dos Tribunais Superiores, no sentido de entenderem ser direito do candidato à vaga quando o edital menciona um determinado número. Todavia, o candidato encontra muita resistência da própria instituição realizadora do concurso para saber quantas vagas há em disponibilidade ou, até mesmo, em que posição a lista de chamada se encontra. Assim sendo, haveria algum instrumento para o concurseiro utilizar a fim de que a instituição para onde ele fez o concurso possa informar esses dados?
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: Esse entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores – importantíssimo, diga-se de passagem! – corre o risco de ficar no vazio, se não for acompanhado de outras medidas assecuratórias. Por exemplo: nada impede, hoje, que o órgão divulgue um concurso para o preenchimento de 3 (três) vagas e daquelas que surgirem no prazo de validade do certame; ou mesmo somente para cadastro de reserva. Como o candidato fica nessas situações? Por ora, desprotegido. Caberá ao Poder Judiciário coibir abusos e tentativas de burlar esse importante entendimento, que só moralizaria a contratação de novos servidores.
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Para facilitar sua vida, já que sabemos que grana de concurseiro é para lá de contada e que bons livros para estudar para concursos públicos sofrem uma variação de preço muito grande dependendo de onde são vendidos, sugerimos dois lugares para você comprar esses livros.
Um deles é através loja virtual da própria editora:
E outro é na excelente livraria especializada em concursos públicos e livros jurídicos Última Instância, excelente livraria virtual parceira do blog:
Concordo com o que a Raquel escreveu, pois, apesar da grande quantidade de páginas, os capítulos são bem subdivididos, o que torna a leitura mais agradável. Estudo pela 17ª edição (2009).
Estudo pela versão de 2009. Gostaria de saber onde baixo a atualização para 2010?
Acredito que não seja possível baixar atualização de doutrina, só de vade mecum e códigos e outras legislações. Os autores fazem as atualizações ao longo do texto do novo livro.
Yasmin Vilar, é exatamente como o Pablo nos disse.
Obrigada pelos comentários!
Raquel Monteiro
Concurseiro Solitário
mas havia sim uma atualização pra quem tinha a versão 2008 quando lançaram a versão 2009, inclusive minha amiga baixou pela internet. só não sei mais como se acha a att pra 2010. @@
Yasmin, provavelmente não deve existir ainda. Contudo, temos que ter cuidado porque essa atualização não é do livro todo, mas de alguma coisa que tenha sido surgido após à publicação da nova edição.