Respondendo a algumas perguntas - Parte 1

Vou fazer a prova do STF e estou preocupada de gastar uma grana a toa. Você acha que vale a pena encarar esse concurso? Será que eu tenho chance de passar?

Concursos que exigem deslocamentos caros, como esse do STF que acontecerá em Brasília, realmente exigem uma análise cuidadosa do concurseiro quanto à relação custo-benefício. Acredito que quando se estuda com seriedade, nenhum concurso prestado é desperdício, alguma coisa se aprenderá com a experiência. Se você estudou com um mínimo de seriedade, acho, sim, que vale a pena encarar esse concurso. Quanto a você ter chances de passar, claro que você tem, todos os candidatos que estudaram tem, a questão é se essa chance será suficiente para dar conta do recado, algo que somente Deus sabe.

Existe uma lei fixando prazo mínimo de antecedência do edital do concurso em relação à prova, ou apenas o bom senso orienta publicá-lo 45 dias antes?

Acredito que você está se referendo ao prazo de 45 dias de divulgação para concursos de acordo com a Lei 8.666/93, a Lei de Licitações e Contrato. Até onde sei esse prazo não vale para editais de concursos públicos para provimentos de cargos, que é algo totalmente diferente dos concursos previstos nessa lei, pois o mesmo nome se refere à seleção de objetos diferentes. Sei que na tal Lei dos Concursos Públicos, que ainda está em votação, está previsto que “o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias em relação à primeira prova. Excepcionalmente, esse prazo poderá ser reduzido para até 30 dias, desde que seja devidamente justificado e em atendimento do interesse do serviço público. A alteração de qualquer dispositivo do edital precisa ser fundamentada, divulgada em veículo oficial de publicidade e em jornal de grande circulação e não pode ser feita nos 30 dias que antecedem a primeira prova”. Com funciona hoje, sinceramente não sei.

Comecei a estudar na semana passada e ainda resisto um pouco com a preguiça para estudar e só consigo estudar 4 horas apesar de sobrar mais 4 livres é normal?

Como diz um velho ditado popular mineiro, “vá com calma com o andor que o santo é de barro”. Após apenas uma semana de estudos você não pode se exigir muito, não. É preciso disciplinar seu corpo e seu cérebro para o estudo contínuo. Já postei um ou dois artigos no blog sobre esse assunto, dê uma olhadinha. A melhor estratégia é fazer o aumento gradual no tempo de estudo. Se você já estuda 4 horas diárias, na segunda semana passe a estudar 5 horas, na terceira semana passe para 6 horas e então somente passe para 7 horas duas semanas depois, mais duas semanas e passe para 8 horas. Assim você sofrerá menos com o aumento de horas de estudo e seu aproveitamento será melhor. Claro que esses prazos podem varias de acordo com a pessoa, mas basicamente é por aí.

Qual seu pecado capital? E como você para lidar com cada um deles?

Boa idéia para um artigo, semana que vem vou escrevê-lo. Aguarde.

Na resolução de exercícios, provas e simulados, você os resolve após o estudo da matéria ou deixa para resolver após alguns dias? Qual o seu procedimento?

Olha, o correto seria estudar com esse material depois de estudar a matéria, alguns dias depois e algumas semanas depois. O problema é o tempo que não é suficiente para estudar tudo de todas as formas possíveis, principalmente para quem faz concursos em seqüência. Assim, procuro deixar os exercícios, provas e simulados para a última semana de estudos, de modo a não desperdiçar essa ferramenta de estudo. Veja que não é o ideal, mas é melhor que nada.

Tá rolando um buxixo na Internet sobre o concurso da Receita. A Receita está em seus planos? O quê você acha desse concurso?

Especulações sobre concursos que estão para acontecer é o que não falta. Veja o exemplo do concurso do Senado, que desde o final do ano retrasado é assunto de especulações e até agora não saiu. Talvez saia, talvez não saia, quem vai saber com certeza? Esse concurso é muito concorrido, mas a recompensa é grande. Acho que vale muito a pena estudar seriamente para esse concurso, é uma ótima opção de carreira. Para esse ano, pelo menos, a área fiscal não está no meu foco, não.

Concurseiro, deve sair o edital do concurso de AFT no ano que vem. Esse concurso está nos seus planos? Se sim, como pretende organizar um bom plano de estudos diante de tantas disciplinas?

Olha, você está judiando de mim perguntando sobre o ano que vem, hehehehe. Sinceramente não sei que concursos farei ano que vem. Meu foco no momento é conquistar um cargo público com remuneração na faixa dos R$3 mil a R$5 mil, para só então focar num concurso com remuneração na faixa dos R$8 mil a R$10 mil. Se Deus quiser, até o final do ano já terei conquistado o primeiro e então focarei somente em concursos que se enquadrem na segunda faixa. Quanto a estudar para concursos com muitas matérias a melhore estratégia é estudar com muita antecedência ordenando as matérias por ordem de importância e complexidade.

Eu estudo para concursos apenas de nível médio e eu tenho os dois livros "descomplicados". No entanto, penso que para nível médio não há necessidade de fazer estudo tão avançado assim. Será que devo continuar estudando neles, ou usar uma apostila cujo conteúdo é mais resumido?

Você está “achando” errado, colega. De médio esses concursos não têm nada. Já discuti aqui no blog que atualmente concursos de nível médio têm sido mais difíceis e concorridos que estudos de nível superior. Não se engane, possivelmente seus livros “descomplicados” sejam até insuficientes para uma boa preparação. Quando nos preparamos para enfrentar concursos públicos, devemos ter em mente que tem gente muito boa se preparando com o melhor material disponível e são esses caras com quem brigaremos por uma vaga. Largar do material de complexidade média para partir para as apostilas fáceis é cometer suicídio concursídico.

Você já assistiu uma palestra do William Douglas sobre como passar em provas e concursos? Vale a pena?

Assisti a uma palestra dele no começo do ano e devo confessar que o cara realmente dominou a arte de ministrar palestras motivacionais para concurseiros. Não tem como sair das palestras dele desmotivado. Acho que vale a pena, sim. Se tiver oportunidade de ir em outra, vou com toda certeza.

Vocês acham que a facilidade de aprendizagem consiste no estudo em dupla ou grupo ou descartam rigorosamente esta possibilidade?

Não acho que nenhuma possibilidade de estudo sério e de qualidade deva ser descartada, de forma nenhuma. Não uso esses métodos de estudo atualmente porque estou isolado no interior de Minas para estudar e por aqui não encontrei ainda nenhum outro concurseiro sério para formar um grupo de estudo. Se você tem colegas concurseiros comprometidos que queiram estudar com qualidade e seriedade, vá em frente. Muito cuidado, somente, para não gastar tempo demais para estudar pouca coisa.

Qual a sua opinião em relação ao estudo pelo computador? Acha que é válido?

Claro que é válido, inclusive já escrevi alguns artigos sobre o assunto. Pelo menos 70% do meu estudo é através do computador. Sabendo explorar com seriedade essa ferramenta, o concurseiro só tem a ganhar.

Você acha que esse "sem verbas" do TJSP pode estar acontecendo também no TRT/SP, justificando assim a demora na publicação do edital?

Olha, pode ser, mas quem sabe com certeza o que passa na cabeça das “otoridades”? Só que isso não deve ser motivo de preocupação, não. Devemos nos preocupar é em estudar forte e evitar que nossos direitos sejam deixados de lado, fora isso não vale a pena esquentar a cabeça, não.

Um punhado de leitores perguntou sobre o player que estou usando para as músicas diárias. O código pode ser encontrado nesse link aqui: http://www.1pixelout.net/code/audio-player-wordpress-plugin

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MÚSICA DO DIA





A música de hoje vem de longe, da Estônia (Europa Oriental). A cantora chama-se Mari-Leen e a música "1987". Apesar de não entender nada da letra da música, gostei do som, é bem dançante.

4 Response to "Respondendo a algumas perguntas - Parte 1"

  1. Raquel says:

    Em relação à pergunta nº 2, segundo José dos Santos Carvalho Filho, autor de Direito Administrativo, a Lei de licitações não é aplicável aos concursos públicos de provas e provas e títulos (art. 37, II da CF/88).

    O concurso de que fala a lei é para selecionar trabalho técnico ou artístico específico para a administração pública. O concurso para seleção de servidores públicos não se enquadra em tal acepção.

    Raquel

    Anônimo says:

    Concurseiro, a Lei aplicável à questão nº 2 é a nº 3.964/2007. É bem recente, e estabelece pelo menos 90 dias entre a publicação do Edital e a prova.

    Anônimo says:

    Ah, antes que me esqueça. A Lei também estabelece que qualquer alteração (retificação) no Edital deve acontecer pelo menos 30 dias antes da prova.

    Não pesquisei, mas me parece que a Lei exige, também, que o Edital de convocação para as provas aconteça pelo menos 5 dias antes da mesma.

    Abraço!

    Raquel says:

    Só para esclarecer, essa lei é distrital. Portanto, não é aplicável em âmbito nacional. Ela só tem validade no Distrito Federal.

    Do ponto de vista formal, questiono se seu conteúdo é constitucional, pois eu não sei se a Constituição autoriza que os estados e o Distrito Federal legislem sobre concursos públicos.

    Por outro lado, do ponto de vista material, o prazo de 90 (noventa dias) entre divulgação do edital e prova são prazos razoáveis.

    Raquel

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