Aprovado, pero no mucho!

Imagine a seguinte situação. Você estudou feito um condenado para um concurso público da forma mais séria possível. Faz a prova. Depois de algum tempo é divulgada a lista de classificados e seu nome está lá. “Oba, passei!” ... Calma aí, cara pálida, será que você passou mesmo? Pode ser que não. Vejamos.

Os editais de concursos públicos geralmente apresentam duas situações, a dos candidatosaprovados dentro do número de vagas previsto e aqueles aprovados dentro dos critérios estabelecidos para tal, todos apresentados em uma única lista em ordem decrescente de pontuação. Vejamos um exemplo.

Concurso XPTO

Número de vagas: 30

Número de classificados: 100

Ou seja, nesse concurso do 1º ao 30º lugar temos os felizes aprovados de fato, ou seja, aqueles que realmente têm direito a uma das 30 vagas oferecidas no concurso. Do 31º ao 100º lugar temos como que um cadastro de reserva que será utilizado caso:

a) Haja desistentes entre os 30 primeiros colocados;

b) Sejam criadas mais vagas dos que as 30 previstas no edital do concurso.

Trocando em miúdos, quem está classificado entre o 31º e o 100º lugar realmente têm apenas a famosa “expectativa de nomeação”, enquanto os primeiros colocados têm o direito de fato de serem empossados, nem que seja necessário buscar tutela judicial. Trocando mais em miúdos ainda, se você não está classificado dentro do número de vagas do edital, você passou, pero no mucho!

Daí vem a pergunta fatídica ... “Tenho chance de ser nomeado se não estiver classificado dentro do número de vagas do edital?”.

Bem, a resposta vai depender de qual foi sua classificação e do concurso em questão. Explico utilizando ainda do exemplo acima. De modo geral, quem ficou classificado entre o 31º e 40º lugar tem altíssimas chances de ser nomeado. Quem ficou entre o 41º e 50º têm boas chances. Quem ficou entre o 51º e 70º têm alguma chance remota. Quem ficou classificado daí para trás dependem da bondade do Papai Noel para serem nomeados. Note que, no entanto, alguns concursos são muito “generosos” em termos de nomear quem está fora do número de vagas, enquanto outros são muito mais “sovinas”.

RESUMO DA ÓPERA – Estude sempre para ser classificado dentro do número de vagas do edital, para ter plena certeza de que você venceu naquele concurso. Se você não foi tão bem, mas também não tão mal e teve a felicidade de estar na lista de classificados mesmo que fora do número de vagas do edital, não perca as esperanças, reze bastante e acompanhe o desenrolar das nomeações, pode ser que você tenha sido um bom menino ou menina e seja presenteado com uma vaga adicional ou uma providencial vaga herdada de algum concurseiro que preferiu não tomar posse.

CHARLES DIAS é o Concurseiro Solitário.

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