Haja livros!
07:35
Concurseiro Solitario
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Sobre concursos públicos
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Ontem passou uma reportagem num telejornal sobre o recente levantamento do TCU que "descobriu" milhares de servidores públicos (a maioria municipais) que ocupam mais de um cargo, o que em 99,9% dos casos é ilegal. No comecinho da reportagem o reporter falou dos concurseiros que se matam de estudar para conquistarem uma vaga no serviço público, mostrando uma concurseira estudando numa mesa onde estavam empilhados pelo menos uma dúzia de grossos livros velhos conhecidos nossos.
Pois bem, isso me fez pensar na quantidade de livros e demais materiais de estudo que acumulamos em nossos anos de estudo para concursos públicos. Vai estudar direito constitucional para um concurso federal, são pelo menos dois livros. Administração? Pior, pelo menos três ou quatro livros. Direito tributário? Dois. E por aí vai. Tudo bem que parte da culpa disso é do alto nível de preparo de quem realmente disputa as vagas oferecidas nos bons concursos públicos, ok, mas uma boa parte da culpa também são das bancas e dos órgãos e entidades que promovem os concursos.
Putz, é preciso incluir nos editais tópicos de matéria tão abertos e genéricos?!
Notem que tópicos fechados como "Direitos Fundamentais" ou "Administração Gerencial" são facilmente estudados por serem encontrados em livros das respectivas matérias capítulos específicos para esses tópicos. Mas tópicos genéricos e vagos como "Conceitos de Estado, sociedade e mercado" ou "Gestão do conhecimento" são raramente abordados de forma completa em apenas um livro, daí vai o concurseiro estudar por vários livros, teses de pós graduação, artigos publicados sobre o anúncio.
Sou totalmente a favor de que haja uma lei disciplinando vários aspectos dos concursos públicos, a qual deveria trazer duas disposições que considero extremamente importantes:
1 - Os tópicos de matéria devem ser claros e exatos, nada de tópicos genéricos e demasiadamente abertos;
2 - Os editais devem trazer as indicações bibliográficas que serão usadas como base nas provas.
Esse segundo ponto também considero extremamente importante, visto que muitas matérias são abordadas de modo diferente dependendo do autor. Se algumas diferenças são quase insignificantes, outras são sensíveis e fazem a diferença na hora da prova. Além disso, para tópicos mais exóticos, a indicação bibliográfica facilitaria em muito a vida dos concurseiros que assim não precisariam gastar tempo preciso em que poderiam estar estudando na procura de livros e autores que tratem desses tópicos.
Resumo da ópera - É, gente, por falta de regulamentação mais acurada e específica, a seara dos concursos públicos parece atualmente uma terra com pouca lei, tipo um faroeste melhorzinho, onde as bancas têm espaço em demasia para não tratarem com o devido respeito os candidatos dos concursos que organiza, assim como os órgãos e entidades da administração pública que encomendam esses concursos não têm muitas regras a seguir. Façamos o possível para isso mudar, meus amigos!
Charles Dias é o Concurseiro Solitário.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
Pois bem, isso me fez pensar na quantidade de livros e demais materiais de estudo que acumulamos em nossos anos de estudo para concursos públicos. Vai estudar direito constitucional para um concurso federal, são pelo menos dois livros. Administração? Pior, pelo menos três ou quatro livros. Direito tributário? Dois. E por aí vai. Tudo bem que parte da culpa disso é do alto nível de preparo de quem realmente disputa as vagas oferecidas nos bons concursos públicos, ok, mas uma boa parte da culpa também são das bancas e dos órgãos e entidades que promovem os concursos.
Putz, é preciso incluir nos editais tópicos de matéria tão abertos e genéricos?!
Notem que tópicos fechados como "Direitos Fundamentais" ou "Administração Gerencial" são facilmente estudados por serem encontrados em livros das respectivas matérias capítulos específicos para esses tópicos. Mas tópicos genéricos e vagos como "Conceitos de Estado, sociedade e mercado" ou "Gestão do conhecimento" são raramente abordados de forma completa em apenas um livro, daí vai o concurseiro estudar por vários livros, teses de pós graduação, artigos publicados sobre o anúncio.
Sou totalmente a favor de que haja uma lei disciplinando vários aspectos dos concursos públicos, a qual deveria trazer duas disposições que considero extremamente importantes:
1 - Os tópicos de matéria devem ser claros e exatos, nada de tópicos genéricos e demasiadamente abertos;
2 - Os editais devem trazer as indicações bibliográficas que serão usadas como base nas provas.
Esse segundo ponto também considero extremamente importante, visto que muitas matérias são abordadas de modo diferente dependendo do autor. Se algumas diferenças são quase insignificantes, outras são sensíveis e fazem a diferença na hora da prova. Além disso, para tópicos mais exóticos, a indicação bibliográfica facilitaria em muito a vida dos concurseiros que assim não precisariam gastar tempo preciso em que poderiam estar estudando na procura de livros e autores que tratem desses tópicos.
Resumo da ópera - É, gente, por falta de regulamentação mais acurada e específica, a seara dos concursos públicos parece atualmente uma terra com pouca lei, tipo um faroeste melhorzinho, onde as bancas têm espaço em demasia para não tratarem com o devido respeito os candidatos dos concursos que organiza, assim como os órgãos e entidades da administração pública que encomendam esses concursos não têm muitas regras a seguir. Façamos o possível para isso mudar, meus amigos!
Charles Dias é o Concurseiro Solitário.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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