A Polêmica Resolução – Parte III

Fechando essa pequenina coleção sobre a Resolução, falarei um pouco mais sobre as etapas nº. 3, 4 e 5.

A terceira etapa sem grandes novidades (de caráter eliminatório). É o momento da inscrição definitiva, devendo o candidato instrui-la com os documentos que serão exigidos. A relação completa está na Resolução.

Nesta etapa, ainda, haverá o exame da vida pregressa do candidato (uma investigação profunda e complexa do passado do candidato), e o temido para uns e sem maiores traumas para outros do exame psicotécnico. Não me lembro de ter lido nos editais anteriores da magistratura de SP a possibilidade de a banca examinadora requerer exames complementares. Em todo o caso, essa faculdade é expressa na resolução. Assim, se a comissão não estiver satisfeita com o exame psicotécnico padrão, ela poderá requerer outros exames suplementares para aferir a sanidade mental do candidato.

A quarta etapa é a prova oral (de caráter eliminatório e classificatório). Aqui me permitam uma saliente e alegre satisfação pela vinda dessa Resolução.

Senhores, depois de anos de luta dos concurseiros para que pudéssemos, de alguma maneira, refutar a prova oral, a Resolução finalmente nos dá uma maneira de fazermos isso: as provas orais deverão ser GRAVADAS! Olha o que diz o art. 64, parágrafo único da Resolução: “Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução”. Gente, essa é uma vitória sem precedentes na nossa vida de concurseiro para a magistratura, porque é possível hoje impetrar Mandado de Segurança, caso haja algum erro ou equívoco na sua prova oral. Isso era uma angústia para todos os concurseiros, pois era difícil se ter um comparativo para se saber se o candidato foi bem ou foi mal. Agora, com a gravação, vamos ter uma terceira opinião (do Judiciário), para sabermos se merecíamos mesmo sermos reprovados ou não (Risos).

Todavia, alegria de pobre dura pouco mesmo, pessoal. O lado ruim é que aquelas novíssimas matérias (Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política), serão abordadas na prova oral. Difícil, difícil porém NÃO IMPOSSÍVEL, ainda mais para concurseiros sérios!

A quinta e última etapa é a entrega de títulos, de caráter meramente classificatório. A lista de títulos válidos e sua correspondente pontuação estão discriminadas na Resolução. Já antecipo que muitas atividades nossas, principalmente aprovações em concursos públicos, terão uma pontuação boa e importante.

Resumo da ópera - A Resolução contém inúmeros outros pontos importantíssimos; porém, para não cansá-los deixo que vocês mesmos façam a leitura e retirem as suas próprias conclusões se ela foi bem vinda ou prejudicará por demais nós concurseiros.

Jerry Lima, um concurseiro profissional.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

1 Response to "A Polêmica Resolução – Parte III"

  1. Unknown says:

    Muito bom, Aldo. Você está no caminho certo, continue assim. Sucesso!

    Quanto à diversão, baladas, sugiro 1 vez no mês ou em dias feriados; sem um pouco de lazer pode vir o stress, e isso não é nada bom.

    Também sugiro estudar TODAS as matérias do Exame da OAB, pois a aprovação no mesmo é o primeiro passo nessa sua estratégia de carreira.

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