Errata
06:40
Concurseiro Solitario
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Na minha época de vestibular travei o primeiro contato com bancas (des)organizadoras que após um longo ano tecnicamente dedicado apenas ao preparo das provas de vestibular da universidade ou faculdade a que serviam, simplesmente aplicavam provas com pelo menos uma ou duas questões que continham algum tipo de erro que levavam a sua anulação. “Como é que esse povo consegue ficar o ano inteiro só fazendo isso e ainda comete erros?” me perguntava indignado, sem nunca conseguir uma resposta convincente.
Quando passei a estudar para concursos públicos, me deparei novamente com esse problema, só que numa dimensão muito, mas muito maior.
Nos últimos dois dias fiz uma análise do edital do concurso do Ministério da Fazenda ... e não é que ainda ontem, acho que no final da manhã ou início da tarde, a banca organizadora desse concurso divulgou um “edital de retificação” que trazia várias mudanças em relação ao edital original?! Vejamos:
I - No item 2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: onde se lê: “Até R$ 2.792,42”, leia-se: Até R$ 2.590,42.
Caramba, já começam com uma má notícia, o corte de duzentos reais em uma remuneração que já era apenas aceitável.
II - EXCLUIR a letra “i” do subitem 4.1;
Não é mais preciso apresentar, quando da nomeação, a tal certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos ugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual
III - No subitem 4.1, letra “j”, onde se lê: “apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal... expedida, no máximo, há seis meses”; leia-se: apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há trinta dias;
Ou seja, querem uma folha de antecedentes fresquinha, fresquinha.
IV - INCLUIR os subitens 5.8.8 e 5.8.9 com a seguinte redação (...)
Aqui diz que os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição e tiverem o pedido indeferido, que deverão imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e fazer o pagamento, senão estão fora do concurso.
V - No subitem 6.1, onde se lê: “As provas serão aplicadas..., na data provável 26/04/2009”, leia-se: As provas serão aplicadas..., na data provável 10/05/2009.
A data de aplicação da prova continua provável, mas pelo menos os candidatos do concurso “ganharam” duas semanas a mais para estudar.
VI - No subitem 7.1, onde se lê: “Disciplina D3 - Informática Básica”, leia-se: Disciplina D3 - Conhecimentos Básicos de Informática; onde se lê: “Disciplina D4 - Direito Administrativo e Direito Constitucional”, leia-se: Disciplina D4 - Conhecimentos Básicos de Direito: Administrativo e Constitucional.
Mudança básica de nomenclatura.
VII - Tornar INSUBSISTENTE o Anexo I - Programa.
Ou seja, o programa de matérias do edital original não vale mais ...
VIII - DIVULGAR o novo Programa do concurso, na forma a seguir:
... porque agora há um novo programa de matérias.
E o que muda no programa de matérias?
LÍNGUA PORTUGUESA: Não muda nada.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Não muda nada.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Não muda nada.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Reduziu pela metade o número de tópicos.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Reduziu pela metade o número de tópicos.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Diminuiu em quatro tópicos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Diminuiu em meia dúzia de tópicos / sub-tópicos.
Agora, dá para entender como uma banca com a experiência da ESAF simplesmente consegue errar tanta coisa em um único edital?! Eu não consigo entender, sinceramente, assim como não conseguirei entender como colocarão nas provas desse concurso pelo menos uma questão com algum erro, seja no seu comando ou na resposta!
O principal problema de mudanças radicais no conteúdo de um edital de concurso como essa é que muitos concurseiros são prejudicados, exatamente aqueles que já selecionam o material de estudo e montam seu planejamento de estudo tão logo é publicado o edital. Pode ter certeza de que muitos dos concurseiros interessados em prestar esse concurso compraram material que não mais precisaram usar, terão de refazer todo o planejamento de estudo, tudo em meio ao amargo da indignação.
Já passou da hora das bancas organizadoras de concursos públicos terem um pouco mais de respeito com os concurseiros, afinal de contas, elas são pagas para fazer o serviço que fazem e muito bem pagas, não justificando erros grosseiros como os que vêem cometendo a tanto tempo.
Resumo da ópera – Quanto às mudanças no programa do concurso do Ministério da Fazenda, apesar de ser menos matéria para estudar, ainda há muita, mas muita coisa mesmo e é bom não descuidar. Mantenho os conselhos que fiz para o estudo de cada matéria no artigo de ontem.
Quando passei a estudar para concursos públicos, me deparei novamente com esse problema, só que numa dimensão muito, mas muito maior.
Nos últimos dois dias fiz uma análise do edital do concurso do Ministério da Fazenda ... e não é que ainda ontem, acho que no final da manhã ou início da tarde, a banca organizadora desse concurso divulgou um “edital de retificação” que trazia várias mudanças em relação ao edital original?! Vejamos:
I - No item 2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: onde se lê: “Até R$ 2.792,42”, leia-se: Até R$ 2.590,42.
Caramba, já começam com uma má notícia, o corte de duzentos reais em uma remuneração que já era apenas aceitável.
II - EXCLUIR a letra “i” do subitem 4.1;
Não é mais preciso apresentar, quando da nomeação, a tal certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos ugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual
III - No subitem 4.1, letra “j”, onde se lê: “apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal... expedida, no máximo, há seis meses”; leia-se: apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há trinta dias;
Ou seja, querem uma folha de antecedentes fresquinha, fresquinha.
IV - INCLUIR os subitens 5.8.8 e 5.8.9 com a seguinte redação (...)
Aqui diz que os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição e tiverem o pedido indeferido, que deverão imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e fazer o pagamento, senão estão fora do concurso.
V - No subitem 6.1, onde se lê: “As provas serão aplicadas..., na data provável 26/04/2009”, leia-se: As provas serão aplicadas..., na data provável 10/05/2009.
A data de aplicação da prova continua provável, mas pelo menos os candidatos do concurso “ganharam” duas semanas a mais para estudar.
VI - No subitem 7.1, onde se lê: “Disciplina D3 - Informática Básica”, leia-se: Disciplina D3 - Conhecimentos Básicos de Informática; onde se lê: “Disciplina D4 - Direito Administrativo e Direito Constitucional”, leia-se: Disciplina D4 - Conhecimentos Básicos de Direito: Administrativo e Constitucional.
Mudança básica de nomenclatura.
VII - Tornar INSUBSISTENTE o Anexo I - Programa.
Ou seja, o programa de matérias do edital original não vale mais ...
VIII - DIVULGAR o novo Programa do concurso, na forma a seguir:
... porque agora há um novo programa de matérias.
E o que muda no programa de matérias?
LÍNGUA PORTUGUESA: Não muda nada.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Não muda nada.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Não muda nada.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Reduziu pela metade o número de tópicos.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Reduziu pela metade o número de tópicos.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Diminuiu em quatro tópicos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Diminuiu em meia dúzia de tópicos / sub-tópicos.
Agora, dá para entender como uma banca com a experiência da ESAF simplesmente consegue errar tanta coisa em um único edital?! Eu não consigo entender, sinceramente, assim como não conseguirei entender como colocarão nas provas desse concurso pelo menos uma questão com algum erro, seja no seu comando ou na resposta!
O principal problema de mudanças radicais no conteúdo de um edital de concurso como essa é que muitos concurseiros são prejudicados, exatamente aqueles que já selecionam o material de estudo e montam seu planejamento de estudo tão logo é publicado o edital. Pode ter certeza de que muitos dos concurseiros interessados em prestar esse concurso compraram material que não mais precisaram usar, terão de refazer todo o planejamento de estudo, tudo em meio ao amargo da indignação.
Já passou da hora das bancas organizadoras de concursos públicos terem um pouco mais de respeito com os concurseiros, afinal de contas, elas são pagas para fazer o serviço que fazem e muito bem pagas, não justificando erros grosseiros como os que vêem cometendo a tanto tempo.
Resumo da ópera – Quanto às mudanças no programa do concurso do Ministério da Fazenda, apesar de ser menos matéria para estudar, ainda há muita, mas muita coisa mesmo e é bom não descuidar. Mantenho os conselhos que fiz para o estudo de cada matéria no artigo de ontem.
Charles Dias é o Concurseiro Solitário.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
Oba! Adorei a alteração!
Tbm cocei os olhos ao me deparar com as mudanças. Inacreditável!
A semana todinha dedicada ao controle de constitucionalidade e poder constituinte... Avante...Fazer o q?
Bem......menos mal que eu ainda não comecei..., mas se tivesse começado com português estaria mais feliz hoje já que não teve erros rsrs
Bons estudos