FIXAÇÃO - Parte 5

No artigo passado falamos a respeito da necessidade de concentração que o ser humano precisa desenvolver para render nos estudos, e de medidas para aliviar e afastar o estresse, o “mal do século”. Hoje vamos continuar a falar de meios práticos de estímulo da memória, e como a fixação pode atuar nesse sentido.

Dando sequência à série, tratemos agora do terceiro ponto:

3 – O aprendizado, também, precisa ser natural: não é necessário que seja agradável, ou algo que se deseje realizar com tanto préstimo, mas precisa ser estimulante e ter sua avaliação quanto à utilidade, pois conhecimento inútil merece ser descartado.

Aprendizado, agradável? Para quem, desde pequeno, é levado a gostar mais da comodidade, de brincadeiras e menos de disciplina, pode encontrar no aprendizado de alguma matéria o enfado em pessoa. Junta-se a impaciência com a vontade de não aprender, de buscar algo sempre melhor para fazer e se distrair.

De fato, convenhamos: há matérias que simplesmente soam como insuportáveis. Todas elas, entretanto, podem nos ensinar algo de relevante, a fim de cumprirmos o que precisamos. Naturalmente, como já dissemos, há relutância em aprender, em estudar, e constata-se que esse problema inclui até matérias com as quais se tem um pouco mais de empatia. O problema, então, a nosso ver, estaria no ato de estudar, não tanto no conteúdo. E ato de estudar envolve concentração, memorização e consequente fixação do conteúdo aprendido.

Dessa maneira, o concurseiro precisa de mecanismos para se interessar pelas matérias a serem estudadas, tendo em vista os editais para concurso, além de saber selecionar o conteúdo que realmente é relevante. Um dos meios é separar, do conteúdo que é disponibilizado por livros, cadernos e outros meios de estudo, aquilo que se encaixa no edital, e não estudar algo além. Exemplo claro: se na prova de Direito Penal que vou realizar não cairá Lei de Contravenções Penais, não há necessidade de estudar esse ponto da matéria. Outro exemplo: posso detestar, digamos, Direito do Trabalho, mas se o edital não cobra direitos coletivos do trabalhador, isso não precisa entrar no cronograma de estudos até o concurso. Pode parecer óbvio, mas há muitos que se programam, dizendo: “já que tenho que estudar, vou ler tudo de uma vez e resolver a prova”. O equívoco está em “apenas” administrar mal o tempo, estudar algo que não se quer e que não será útil para o exame. O resultado só pode ser o pior possível.

Partindo da fase de seleção de conteúdo, não é necessário que o candidato estude, em princípio, apenas aquilo que gosta, ou com o que mais se identifica. Ele pode fazer a diferença, correlacionando a disciplina que mais gosta com a que menos gosta, buscando comparações, estabelecendo bem os conceitos de uma e de outra e, assim, relevando pontos interessantes de ambas as matérias. Nas ciências jurídicas isso é mais comum de acontecer, uma vez que o Direito, em si, é um sistema, que rejeita contradições internas e está pautado por princípios, amalgamados pela Constituição da República.

Fixar a matéria, seja ela agradável ou chata, utilizando-se de um conselho simples como esse, da correlação de conteúdo adequado, transforma-se num processo estimulante, mais agradável. Isso merece ser relevado pelo concurseiro sério.

No próximo artigo falaremos de esquemas para que o aprendizado e, consequentemente, seu processo de fixação, venham a ser rentáveis para o concurseiro. Até a próxima.

RESUMO DA ÓPERA - Fixação requer disposição para selecionar o conteúdo relevante e para se estabelecer pontes entre matérias para as quais o concurseiro, naturalmente, atribui apreço maior ou menor, conforme seu histórico de vida.

CLEBER OLYMPIO, concurseiro aprendendo a fixar o conteúdo e a ir bem nas provas.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

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