NÃO BASTA PRESTAR CONCURSOS
06:00
Concurseiro Solitario
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Sobre estudar para concursos públicos
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De tanto se divulgar sobre “estudar, estudar e estudar”, a impressão que se dá é que a vida de concurseiro se resume a apenas realizar essa atividade. Quanta ingenuidade é participar de um processo seletivo sem uma finalidade expressa de obter um resultado, a concretização do objetivo, o projeto a ser realizado! Da mesma maneira que o concurso é apenas uma etapa, não um fim em si mesmo, o concurseiro precisa atentar às demais fases do certame, incluindo as demais publicações pertinentes.
Vamos recapitular, de modo bastante genérico, como que acontecem as fases da forma mais comum nos processos seletivos:
- Publicação do edital;
- Divulgação do edital e abertura das inscrições;
- Encerramento das inscrições e publicação dos locais de exame;
- Realização do exame preliminar, ou mesmo da única fase, composta por prova objetiva;
- Divulgação do gabarito e abertura de prazo para recurso;
- Divulgação do resultado das provas objetivas ou preliminares;
- Convocação para fases posteriores (se o caso); e
- Divulgação da lista de aprovados;
- Convocação para apresentação de documentos; e
- Investidura.
Muitos, entretanto, só acompanham o processo seletivo até a realização do exame preliminar ou único, sem se darem ao trabalho de conferirem gabaritos e resultados posteriores. Tão jocoso – e preocupante – quanto um advogado propor uma ação em juízo e se esquecer de acompanhá-la em seus despachos e publicações. Prazos são perdidos. O prejuízo é certo.
E por que isso acontece? O principal motivador é o “desinteresse de principiante”, isto é, daquele concurseiro que está começando agora, e não sabe direito o que quer ao prestar concurso. Outro, mais preocupante, é o desconhecimento das ferramentas para que se conheça o que vem nas fases posteriores ao exame intelectual.
Repare que os sites de informações sobre concursos dificilmente colocam resultados e calendário com as fases posteriores, previstas em edital: eles se limitam a compartilhar a informação de que existe concurso com inscrições abertas, e nada mais. Por essas razões, o concurseiro precisa acompanhar as fases posteriores por dois principais motivos: Diário Oficial do ente federativo responsável pelo cargo em disputa – da União, do Estado ou Distrital, do Município – e, de modo mais próximo e barato, via Internet no site da instituição realizadora do processo seletivo. A sugestão é anotar as datas e conferir se “já saiu alguma coisa”. Outro meio, mais moderno, é conferir se alguma informação relativa ao certame foi divulgada em mídias sociais de Internet. Por vezes, a própria instituição divulga essas informações antecipadamente em relação ao seu próprio site oficial. Fique atento.
RESUMO DA ÓPERA - Concurso não acaba no exame intelectual. Afinal, você quer ser empossado ou deixar a oportunidade passar, por deixar de cumprir com as fases posteriores?
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que não dorme no ponto.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
Vamos recapitular, de modo bastante genérico, como que acontecem as fases da forma mais comum nos processos seletivos:
- Publicação do edital;
- Divulgação do edital e abertura das inscrições;
- Encerramento das inscrições e publicação dos locais de exame;
- Realização do exame preliminar, ou mesmo da única fase, composta por prova objetiva;
- Divulgação do gabarito e abertura de prazo para recurso;
- Divulgação do resultado das provas objetivas ou preliminares;
- Convocação para fases posteriores (se o caso); e
- Divulgação da lista de aprovados;
- Convocação para apresentação de documentos; e
- Investidura.
Muitos, entretanto, só acompanham o processo seletivo até a realização do exame preliminar ou único, sem se darem ao trabalho de conferirem gabaritos e resultados posteriores. Tão jocoso – e preocupante – quanto um advogado propor uma ação em juízo e se esquecer de acompanhá-la em seus despachos e publicações. Prazos são perdidos. O prejuízo é certo.
E por que isso acontece? O principal motivador é o “desinteresse de principiante”, isto é, daquele concurseiro que está começando agora, e não sabe direito o que quer ao prestar concurso. Outro, mais preocupante, é o desconhecimento das ferramentas para que se conheça o que vem nas fases posteriores ao exame intelectual.
Repare que os sites de informações sobre concursos dificilmente colocam resultados e calendário com as fases posteriores, previstas em edital: eles se limitam a compartilhar a informação de que existe concurso com inscrições abertas, e nada mais. Por essas razões, o concurseiro precisa acompanhar as fases posteriores por dois principais motivos: Diário Oficial do ente federativo responsável pelo cargo em disputa – da União, do Estado ou Distrital, do Município – e, de modo mais próximo e barato, via Internet no site da instituição realizadora do processo seletivo. A sugestão é anotar as datas e conferir se “já saiu alguma coisa”. Outro meio, mais moderno, é conferir se alguma informação relativa ao certame foi divulgada em mídias sociais de Internet. Por vezes, a própria instituição divulga essas informações antecipadamente em relação ao seu próprio site oficial. Fique atento.
RESUMO DA ÓPERA - Concurso não acaba no exame intelectual. Afinal, você quer ser empossado ou deixar a oportunidade passar, por deixar de cumprir com as fases posteriores?
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que não dorme no ponto.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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