DÚVIDAS DE CONCURSEIROS
06:00
Concurseiro Solitario
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Dúvidas de concurseiros
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PERGUNTA ENVIADA POR CONCURSEIRO LEITOR DO BLOG:
“Oi,tudo bem? Espero q sim. Estou um pouco confusa com relação a essa conversa de celetista e estatutário. Começo esse ano a estudar para ser bancária, sabe me dizer se essa função é estatutária?”
RESPOSTA:
Leitores, gostaria de quebrar o gelo com uma brincadeira que meu avô costuma fazer: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A dúvida da leitora é muito pertinente e trata-se de um tema do Direito Administrativo e reflete, também, no Direito do Trabalho.
Existe, mesmo, diferença entre trabalhadores celetistas conhecidos como empregados públicos e os estatutários que são os servidores públicos. Embora sejam categorias distintas, ambas se sujeitam aos concursos públicos de provas ou provas e títulos, como quer nossa Constituição Federal no art. 37, II.
Os servidores estatutários vinculam-se à administração pública direta ou indireta (caso da maioria das autarquias) mediante lei específica. No âmbito da administração pública federal, essa lei é a famosa n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990. O nome estatutário deve-se ao fato de a lei no âmbito dos estados e municípios que regem seus servidores se chamar estatuto. A lei 8.112/90 já teve o nome de estatuto, mas atualmente chama-se lei de regime jurídico. No entanto, os servidores da esfera federal continuam sendo chamados de estatutários.
Os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto n.º 5.452 de 1º de maio de 1943) e pela Lei n.º 9.962 de 22 de dezembro de 2000. Por conta dessa sigla, os empregados públicos e os empregados da iniciativa privada são conhecidos como “celetistas”. Aqueles são vinculados à administração pública indireta por meio das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e algumas autarquias por meio de contrato de trabalho.
A atividade bancária está na Administração Indireta, conforme o art. 173 da Constituição Federal. Na maioria das vezes, cuida-se de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil. Pode ocorrer de serem empresas públicas, como por exemplo é a Caixa Econômica Federal. Pode ser uma autarquia, como o caso do Banco Central.
Então, para ser bancária, respondendo à dúvida da leitora, depende para onde você prestará concurso. No entanto, na maioria das vezes, o vínculo com a administração pública será celetista.
RESUMO DA ÓPERA – Ser empregado público também é bom! Vale a pena esforçar-se estudando para os concursos da área bancária.
RESPOSTA:
Leitores, gostaria de quebrar o gelo com uma brincadeira que meu avô costuma fazer: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A dúvida da leitora é muito pertinente e trata-se de um tema do Direito Administrativo e reflete, também, no Direito do Trabalho.
Existe, mesmo, diferença entre trabalhadores celetistas conhecidos como empregados públicos e os estatutários que são os servidores públicos. Embora sejam categorias distintas, ambas se sujeitam aos concursos públicos de provas ou provas e títulos, como quer nossa Constituição Federal no art. 37, II.
Os servidores estatutários vinculam-se à administração pública direta ou indireta (caso da maioria das autarquias) mediante lei específica. No âmbito da administração pública federal, essa lei é a famosa n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990. O nome estatutário deve-se ao fato de a lei no âmbito dos estados e municípios que regem seus servidores se chamar estatuto. A lei 8.112/90 já teve o nome de estatuto, mas atualmente chama-se lei de regime jurídico. No entanto, os servidores da esfera federal continuam sendo chamados de estatutários.
Os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto n.º 5.452 de 1º de maio de 1943) e pela Lei n.º 9.962 de 22 de dezembro de 2000. Por conta dessa sigla, os empregados públicos e os empregados da iniciativa privada são conhecidos como “celetistas”. Aqueles são vinculados à administração pública indireta por meio das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e algumas autarquias por meio de contrato de trabalho.
A atividade bancária está na Administração Indireta, conforme o art. 173 da Constituição Federal. Na maioria das vezes, cuida-se de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil. Pode ocorrer de serem empresas públicas, como por exemplo é a Caixa Econômica Federal. Pode ser uma autarquia, como o caso do Banco Central.
Então, para ser bancária, respondendo à dúvida da leitora, depende para onde você prestará concurso. No entanto, na maioria das vezes, o vínculo com a administração pública será celetista.
RESUMO DA ÓPERA – Ser empregado público também é bom! Vale a pena esforçar-se estudando para os concursos da área bancária.
RAQUEL MONTEIRO é uma legítima concurseira carioca.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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