Um concurso público muito, mas muito diferente

Imagine você um concurso público para um cargo com remuneração por volta de R$3.500,00 + benefícios, sem cobrança de taxa de inscrição e que cobrará na prova escrita de conhecimentos gerais, específicos e redação nada de Direito Constiucional, Direito Administrativo, Administração pública, mas assuntos como artes, lazer, corpo e saúde, meio ambiente, responsabilidade social e cultura popular.

O que? Você acha que já é difícil somente imaginar um concurso nesses moldes, quanto mais de existir algo assim? Pois bem, meus amigos concurseiros, vocês estão muito enganados. Ontem mesmo O SESC-SP (Serviço Social do Comércio), que faz parte do famoso "Sistema S" estudado por nós, concurseiros, em Administração Pública, publicou edital de um concurso público que está promovendo para selecionar "animadores culturais" para atuação nas unidades desportivas e culturais de todo o estado de São Paulo.

O estranhamento vem inicialmente do fato do concurso ser para um cargo um tanto estranho no mundo dos concursos públicos, animador cultural, bem como por não haver cobrança de taxa de inscrição e da remuneração ser razoamente boa. Só que algum de vocês já tinha ouvido falar de concurso público realizado por alguma entidade do famoso "Sistema S"? Não se lembra direito o que é esse tal "Sistema S"? Então melhor relembrarmos primeiro.

Sistema "S" é o conjunto de organizações das entidades corporativas dos empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica qualificadas como "serviço social autônomo". Criado na década de 40, é constituído por 12 entidades, entre elas o Sesi , Senac, Sesc, Sest e o Sebrae, todas classificadas como fundações de direito privado . Os recursos que financiam o Sistema são públicos, arrecadados por contribuição compulsória de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas.

Pois bem, até tempos atrás as entidades que compõem esse sistema não eram obrigadas a realizar concursos públicos para contratar pessoal. Daí o Ministério Público do Trabalho entrou com 55 ações civis públicas contra as entidades do "Sistema S" na tentativa de obrigá-las a observar critérios semelhantes aos da administração pública na contratação de funcionários. São alvos o Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae e Senar. Juntas, as entidades empregam mais de 20 mil pessoas em todo o País. As ações foram distribuídas em 13 Estados, incluindo São Paulo.

"O Ministério Público do Trabalho entende que essas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando a administração direta ou indireta. No entanto, como os recursos utilizados são decorrentes de contribuições parafiscais recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes, esses valores podem ser caracterizados como dinheiro público. Ao contratar funcionários com recursos públicos, as entidades devem realizar um processo seletivo transparente, com ampla publicidade e observando o princípio da impessoalidade, observam os procuradores." (Fonte: O Estado de São Paulo)

Até onde consegui apurar, parece que o Judiciário negou provimento a essas diversas ações do MP:

"As empresas do chamado Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Senac e Sest) não estão obrigadas à realização de certame público para a admissão de pessoal. Esse tem sido o entendimento dominante na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, rejeitando-se a pretensão do Ministério Público do Trabalho nesse sentido. Segundo os julgados, ainda que essas entidades recebam contribuições compulsórias do Poder Público, tal circunstância é insuficiente, por si só, para afastar-lhes a natureza jurídica de direito privado. As entidades qualificadas como "serviço social autônomo" são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Enquadram-se, pois, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44 , inc. I c/c art. 53 , ambos do Código Civil . Não havendo legislação específica que exija o prévio concurso para admissão, não se submetem à exigência consoante no inc. II do art. 37 da Constituição Federal ." (Fonte - JusBrasil)

De qualquer modo, diante da repercução da questão, várias administrações regionais de entidades desse sistema (as administrações são estaduais) resolveram por conta própria promoverem concursos públicos a fim de dar mais transparência às suas gestões, até então bastante obscuras. Os primeiros resultados nesse sentido começam a surgir com concursos como esse do SESC-SP.

Resumo da ópera - É, meus amigos, só de pensar na quantidade de ótimos cargos desses tipo e outros melhores que até hoje não eram providos por concurso público, mas por indicações e seleções dúbias, dá até um arrepio de indignação. Quem quiser saber mais sobre esse concurso, é só dar uma olhadinha nessa notícia publicada no Jornal dos Concursos, que traz até o edital desse concurso, clicando AQUI.

Charles Dias é o Concurseiro Solitário.

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3 Response to "Um concurso público muito, mas muito diferente"

  1. Eu recebi o email do sesc avisando sobre esse concurso. Mas ele é um tanto estranho... não presto um concurso desses pois eles são muito subjetivos e extremamente fraudáveis.

    Alê says:

    Os critérios são extremamente subjetivos. Eu já participei de uma seleção(ñ era concurso) para o Sesc(num estado da região norte).Fiquei em segundo lugar mesmo tendo formação e experiência na área e quem ficou em primeiro,não tinha nem experiência , nem formação na área específica.Mas o Sesc-SP costuma realizar as seleções com mais transparência do que os outros.

    Camisa 9 says:

    Wow, apesar dos comentários que já abalaram a minha felicidade, parece um bom concurso!

    Vou analisar o edital e provavelmente irei prestar. Afinal, de graça até injeção na testa! Se não passar fica o aprendizado de qualquer forma!

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