TODO RIGOR NA PUNIÇÃO DE FRAUDES

O Projeto de Lei da Câmara nº 79/2011, de autoria da Presidência da República, foi aprovado no Senado no mês de novembro do mesmo ano, e se encontra no caminho para sanção presidencial. Segundo esse projeto, passa a ser crime a fraude em certame público, com o acréscimo do art. 311-A ao Código Penal. O artigo traz, em sua versão mais recente, a conduta de “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame (...)”. A pena é de um a quatro anos de reclusão, mais multa.

Sem entrar em detalhes jurídicos e especificações do artigo, que extrapolam nosso interesse no momento, vamos nos limitar a fazer comentários sobre o que essa nova disposição do Código Penal representará, se devidamente sancionada pela Presidenta Dilma.

A nosso ver, significa uma vitória, para o concurseiro sério, e grande perda para o malandro.

Desde há tempos fazendo concursos, percebi que há uma tendência em enquadrar os criminosos – sim, criminosos, sem qualquer receio de caluniar os sem-vergonha que sabotam os processos seletivos – como fraudadores. A conhecida banca examinadora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão da Universidade de Brasília, apõe em diversos de seus processos seletivos, a começar do edital, que será enquadrado, em crime de tentativa de fraude, quem portar, durante o exame, material não permitido. Os avanços tecnológicos, entretanto, ultrapassam a exemplificação das bancas em seu instrumento regulador, pois podem ir bastante além de walkman, ponto, telefone celular, beep e outros meios eletrônicos, sem falar da tão antiga “cola”, recurso imoral de concurseiros pilantras. O artigo não traz qualquer referência aos meios utilizados para a prática da fraude, sendo eles, portanto, de livre apreciação do magistrado.

O que ganha a sociedade, com essa tipificação da fraude em concurso? Simplesmente, tudo. Punem-se os maus concurseiros, aqueles que negociam gabaritos, que fazem de tudo – menos estudar – para obter uma vaga, e filtra o chamariz de corrupção do qual se vale o criminoso para conseguir seu objetivo. Antes, algo a se avaliar, mediante construção de raciocínio de juízes e tribunais; num futuro próximo, querendo Deus, a rigorosa instauração de inquérito, processo-crime e punição exemplar de quem usa desse expediente para obter dinheiro e prestígio por meios ilícitos.

Que chegue ao fim uma época sombria, na qual fraudes eram escancaradamente praticadas, e quem saía perdendo não eram apenas a banca e os candidatos de bem, mas sim toda a sociedade.

RESUMO DA ÓPERA - Em boa hora vem a punição a fraudes praticadas durante concurso. Que elas sejam apuradas e punidas com todo rigor.

CLEBER OLYMPIO, concurseiro que tem repúdio aos "concurseiros" pilantras.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

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3o CONCURSO DE REDAÇÕES

E temos o prazer de lançar o "3o CONCURSO DE REDAÇÕES DO BLOG DO CONCURSEIRO SOLITÁRIO", sua chance de ao mesmo tempo em que pratica sua redação (matéria cobrada em concursos públicos) também arrisca ganhar um belo prêmio ... e dessa vez suas chances são ainda maiores.

Esse ano premiaremos nada mais, nada menos que as 07 (sete) melhores redações enviadas pelos leitores do blog. E para participar é simples, basta nos enviar uma redação sobre o seguinte tema:

"O QUÊ PRECISAREI PARA VENCER NA GUERRA DOS CONCURSOS PÚBLICOS EM 2012"

As regras são simples:

1 - A redação terá de ser inédita e de autoria própria do concurseiro que a inscrever enviadaATÉ 16/12 para o email PROMOCONCURSEIROSOLITARIO@GMAIL.COM;

2 - A redação terá de ter no mínimo uma e no máximo duas páginas de Microsoft Word com fonte Times News Roman de tamanho 12;

3 - O autor autoriza a publicação sem ônus da redação que inscrever nesse concurso no Blog do Concurseiro Solitário, Facebook do blog e/ou Revista do Blog do Concurseiro Solitário.

As redações serão julgadas pela equipe do blog, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

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