OS QUATRO PÉS DA CADEIRA DO CONCURSEIRO JURÍDICO – PARTE 4
06:00
Concurseiro Solitario
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Dicas de estudo
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Introdução
Nos artigos passados iniciamos uma série de quatro reflexões sobre cada um dos pés que sustentam a cadeira sobre a qual o concurseiro jurídico passa horas e horas de preparo.
Vimos que a lei é indispensável ao concurseiro jurídico, por ser fonte do nosso Direito, e que merece ser examinada e estudada constantemente. Vimos, também, que a doutrina é peça fundamental na compreensão da lei, pois ela analisa o Direito e constrói nossa base de raciocínio. Na terceira parte, examinamos a cobrança e a atualidade das súmulas e informativos de jurisprudência, que devem fazer parte da rotina de estudos do concurseiro jurídico.
Agora, o que é o concurseiro sem prática? É sobre isso que finalizamos nossa série especial: vamos examinar os exercícios.
Quarto pé: Exercícios
Os exercícios são a forma de sedimentar e de praticar o conteúdo apreendido de forma abstrata através do exame da lei, da leitura e memorização da doutrina e da análise da jurisprudência.
Há os resistentes, que alegam que os exercícios são supérfluos, autênticos causadores de ansiedade e preocupação, que “nada medem sobre o quanto se aprendeu”, dentre outros fatores. Entendemos, entretanto, que o ser humano aprende com boa propriedade se pratica o que aprendeu.
Os exercícios podem ser divididos, basicamente, em testes de múltipla escolha e questões dissertativas. No primeiro há que se distinguir quais as exatas e quais as erradas, dentre as assertivas colocadas pelo examinador sobre determinado assunto; no segundo valoriza-se a exposição da matéria, de modo claro, conciso e com bom nível de linguagem.
O concurseiro sério, esperto, deve saber o que o seu examinador vai cobrar, e como vai fazer isso. Para tanto, o exame de questões de provas anteriores é indispensável, até mesmo porque não se deseja ter surpresas num momento tão decisivo e importante quanto a realização de um certame. Se não existem provas anteriores para o cargo a que se aspira, o candidato pode obter provas de concursos correlatos ao cargo pretendido. Exemplo é de um município que acabou de se emancipar e abre vagas para procurador jurídico: nada mais lógico do que conseguir provas anteriores de concursos de procurador jurídico de outros municípios.
O importante é praticar. Seja por um breve momento dos estudos, o concurseiro precisa verificar previamente o que será cobrado. Tudo o que é praticado consolida o aprendizado, e torna a conquista um pouco mais segura; ajuda a controlar a ansiedade e faz o candidato examinar, friamente, os pontos que ainda precisa melhorar.
Assim chegamos ao final dessa breve série, sobre os quatro pés da cadeira do concurseiro. Dê sua opinião, favorável ou desfavorável. Participe, divulgue suas experiências. Até a próxima.
RESUMO DA ÓPERA – Exercícios devem ser praticados para consolidar o aprendizado. Sua prática é indispensável para firmar bem a cadeira sobre a qual o concurseiro se assenta.
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que busca ter os pés de sua cadeira de estudos bem equilibrados.
Nos artigos passados iniciamos uma série de quatro reflexões sobre cada um dos pés que sustentam a cadeira sobre a qual o concurseiro jurídico passa horas e horas de preparo.
Vimos que a lei é indispensável ao concurseiro jurídico, por ser fonte do nosso Direito, e que merece ser examinada e estudada constantemente. Vimos, também, que a doutrina é peça fundamental na compreensão da lei, pois ela analisa o Direito e constrói nossa base de raciocínio. Na terceira parte, examinamos a cobrança e a atualidade das súmulas e informativos de jurisprudência, que devem fazer parte da rotina de estudos do concurseiro jurídico.
Agora, o que é o concurseiro sem prática? É sobre isso que finalizamos nossa série especial: vamos examinar os exercícios.
Quarto pé: Exercícios
Os exercícios são a forma de sedimentar e de praticar o conteúdo apreendido de forma abstrata através do exame da lei, da leitura e memorização da doutrina e da análise da jurisprudência.
Há os resistentes, que alegam que os exercícios são supérfluos, autênticos causadores de ansiedade e preocupação, que “nada medem sobre o quanto se aprendeu”, dentre outros fatores. Entendemos, entretanto, que o ser humano aprende com boa propriedade se pratica o que aprendeu.
Os exercícios podem ser divididos, basicamente, em testes de múltipla escolha e questões dissertativas. No primeiro há que se distinguir quais as exatas e quais as erradas, dentre as assertivas colocadas pelo examinador sobre determinado assunto; no segundo valoriza-se a exposição da matéria, de modo claro, conciso e com bom nível de linguagem.
O concurseiro sério, esperto, deve saber o que o seu examinador vai cobrar, e como vai fazer isso. Para tanto, o exame de questões de provas anteriores é indispensável, até mesmo porque não se deseja ter surpresas num momento tão decisivo e importante quanto a realização de um certame. Se não existem provas anteriores para o cargo a que se aspira, o candidato pode obter provas de concursos correlatos ao cargo pretendido. Exemplo é de um município que acabou de se emancipar e abre vagas para procurador jurídico: nada mais lógico do que conseguir provas anteriores de concursos de procurador jurídico de outros municípios.
O importante é praticar. Seja por um breve momento dos estudos, o concurseiro precisa verificar previamente o que será cobrado. Tudo o que é praticado consolida o aprendizado, e torna a conquista um pouco mais segura; ajuda a controlar a ansiedade e faz o candidato examinar, friamente, os pontos que ainda precisa melhorar.
Assim chegamos ao final dessa breve série, sobre os quatro pés da cadeira do concurseiro. Dê sua opinião, favorável ou desfavorável. Participe, divulgue suas experiências. Até a próxima.
RESUMO DA ÓPERA – Exercícios devem ser praticados para consolidar o aprendizado. Sua prática é indispensável para firmar bem a cadeira sobre a qual o concurseiro se assenta.
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que busca ter os pés de sua cadeira de estudos bem equilibrados.
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