OS QUATRO PÉS DA CADEIRA DO CONCURSEIRO JURÍDICO – PARTE 1

Introdução

Uma figura muito utilizada para se ilustrar a sustentação de determinado conceito, doutrina, ou de requisitos para determinado assunto é o tripé. Naturalmente, o tripé é uma estrutura que facilmente se desmonta, se perder um dos pontos de apoio. Outra razão é porque três pés trazem consigo o número três, associado à suficiência, à plenitude.

Desta vez quero fazer uma analogia mais próxima com a do concurseiro e, por isso mesmo, utilizarei o que geralmente ele possui debaixo de seu assento, ainda que com rodinhas ou algo do tipo: quatro pés. Quatro pés de uma cadeira.

Minha mensagem, neste e nos outros três artigos, é dirigida a concurseiros da área jurídica, mas encontra-se com aplicação ampla a candidatos de outros ramos, uma vez que o centro da explanação é um só: que tipo de estrutura deve haver para que o concurseiro fundamente seu preparo, rumo à investidura.

Repare o leitor como é complicado quando um dos pés da sua cadeira de estudos fica desfalcado, sem o devido apoio, ou especialmente sem o equilíbrio necessário. Experimente se assentar em uma cadeira manca! Que desconforto!

Da mesma forma, os quatro pés da cadeira precisam estar em constante equilíbrio. E é isso que veremos a partir de agora.

Primeiro pé: Lei

O primeiro dos pés da cadeira do concurseiro é também a base do Ordenamento Jurídico nacional. É a fonte formal estatal da qual dispomos por excelência. É o balizador, com regras claras de aplicação no caso concreto. A importância da lei é justamente dada por sua própria natureza, condutora de segurança jurídica ao seu aplicador.

A lei deve ser levada a sério pelo concurseiro jurídico pelo simples fato de ser uma das prediletas para o examinador. Detalhes de sua aplicação, igualmente importantes no caso concreto – e no exercício do cargo – são meios seguros de estudo. Se o edital pede a lei número tal, seu estudo é obrigatório, com relevo até maior do que outras matérias, em si. Ela pode ser obtida por meio da Internet, como no sítio da Presidência da República – www.presidencia.gov.br, seção Legislação – ou mesmo adquirida nas livrarias. A leitura em papel tem sua vantagem por poder ser anotada, pesquisada, e por não cansar tanto quanto aquela realizada na tela do computador. Ao adquiri-la, o candidato pode buscar tanto a chamada “lei seca” quanto àquela que possui comentários e notas remissivas. Basta que ele lembre que a lei sem comentários é a autorizada a ser utilizada em provas e concursos que coloquem a possibilidade de consulta em seus editais.

Agora, não basta ler a lei: é preciso estudá-la e, para isso, outro dos pés da cadeira do concurseiro é fundamental, a doutrina. Esse é o assunto para o próximo artigo. Até lá.

RESUMO DA ÓPERA - Ler e estudar a lei é fundamental, por ser a base do nosso Direito e pela sua incessante cobrança nos concursos jurídicos. É o primeiro dos pés da cadeira do concurseiro nessa área de interesse.

CLEBER OLYMPIO, concurseiro que busca ter os pés de sua cadeira de estudos bem equilibrados.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

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