OS QUATRO PÉS DA CADEIRA DO CONCURSEIRO JURÍDICO – PARTE 3
06:00
Concurseiro Solitario
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Dicas de estudo
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Introdução
Nos artigos passados iniciamos uma série de quatro reflexões sobre cada um dos pés que sustentam a cadeira sobre a qual o concurseiro jurídico passa horas e horas de preparo.
Vimos que a lei é indispensável ao concurseiro jurídico, por ser fonte do nosso Direito, e que merece ser examinada e estudada constantemente. Vimos, também, que a doutrina é peça fundamental na compreensão da lei, pois ela analisa o Direito e constrói nossa base de raciocínio.
Conhecer a lei e a doutrina, entretanto, não são suficientes para o concurseiro jurídico: é necessário, ainda mais nos concursos mais modernos, saber o que pensam nossos Tribunais. Daí vem o terceiro pé da cadeira do concurseiro jurídico: a jurisprudência.
Terceiro pé: Jurisprudência
Jurisprudência é o pensamento dos Tribunais, exarado em acórdãos que, se reiterados, constituem súmulas, mediante proposta das Câmaras ou Turmas de determinada Corte de Justiça. Ao contrário do que muitos pensam, a jurisprudência não é fonte do direito, e sim apenas modo de consulta sobre interpretação da lei na prática.
Recentemente, de uns anos para cá, as bancas examinadoras, especialmente as referentes a concursos de âmbito federal, têm demonstrado clara preferência por perguntas relacionadas com súmulas e extratos de jurisprudência, os famosos “Informativos”; estes são divulgados gratuitamente por algumas cortes, como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
A primeira pergunta que sobressai é: como estudar tamanho volume de decisões advindas dos Tribunais, ainda mais publicadas semanalmente, considerando a quantidade de matéria que já tenho para estudar? Podemos lidar com a questão de duas maneiras: lendo diretamente os informativos, que podem ser obtidos pela visita nos sites das instituições que os publicam, ou solicitando sua remessa mediante cadastro gratuito no sistema “push” de cada um deles. A outra maneira é adquirir livros de repositórios de jurisprudência, que as separam por matérias, o que torna sua pesquisa mais cômoda e intuitiva para o concurseiro que deseja ganhar tempo.
Agora, não basta ler doutrina, jurisprudência, e a própria lei diretamente, sem praticar aquilo que é apreendido: é preciso se defrontar com questões teóricas e práticas, papel esse do último pé da cadeira, os exercícios. Esse é o assunto para o próximo artigo. Até lá.
RESUMO DA ÓPERA – O estudo de doutrina é muito importante para uma correta interpretação do que é explanado sobre determinado ramo do Direito. Atenção ao material que, a nosso ver, deve ser sintético, suficiente e baseado na bibliografia mais cobrada pelas bancas.
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que busca ter os pés de sua cadeira de estudos bem equilibrados.
Nos artigos passados iniciamos uma série de quatro reflexões sobre cada um dos pés que sustentam a cadeira sobre a qual o concurseiro jurídico passa horas e horas de preparo.
Vimos que a lei é indispensável ao concurseiro jurídico, por ser fonte do nosso Direito, e que merece ser examinada e estudada constantemente. Vimos, também, que a doutrina é peça fundamental na compreensão da lei, pois ela analisa o Direito e constrói nossa base de raciocínio.
Conhecer a lei e a doutrina, entretanto, não são suficientes para o concurseiro jurídico: é necessário, ainda mais nos concursos mais modernos, saber o que pensam nossos Tribunais. Daí vem o terceiro pé da cadeira do concurseiro jurídico: a jurisprudência.
Terceiro pé: Jurisprudência
Jurisprudência é o pensamento dos Tribunais, exarado em acórdãos que, se reiterados, constituem súmulas, mediante proposta das Câmaras ou Turmas de determinada Corte de Justiça. Ao contrário do que muitos pensam, a jurisprudência não é fonte do direito, e sim apenas modo de consulta sobre interpretação da lei na prática.
Recentemente, de uns anos para cá, as bancas examinadoras, especialmente as referentes a concursos de âmbito federal, têm demonstrado clara preferência por perguntas relacionadas com súmulas e extratos de jurisprudência, os famosos “Informativos”; estes são divulgados gratuitamente por algumas cortes, como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
A primeira pergunta que sobressai é: como estudar tamanho volume de decisões advindas dos Tribunais, ainda mais publicadas semanalmente, considerando a quantidade de matéria que já tenho para estudar? Podemos lidar com a questão de duas maneiras: lendo diretamente os informativos, que podem ser obtidos pela visita nos sites das instituições que os publicam, ou solicitando sua remessa mediante cadastro gratuito no sistema “push” de cada um deles. A outra maneira é adquirir livros de repositórios de jurisprudência, que as separam por matérias, o que torna sua pesquisa mais cômoda e intuitiva para o concurseiro que deseja ganhar tempo.
Agora, não basta ler doutrina, jurisprudência, e a própria lei diretamente, sem praticar aquilo que é apreendido: é preciso se defrontar com questões teóricas e práticas, papel esse do último pé da cadeira, os exercícios. Esse é o assunto para o próximo artigo. Até lá.
RESUMO DA ÓPERA – O estudo de doutrina é muito importante para uma correta interpretação do que é explanado sobre determinado ramo do Direito. Atenção ao material que, a nosso ver, deve ser sintético, suficiente e baseado na bibliografia mais cobrada pelas bancas.
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que busca ter os pés de sua cadeira de estudos bem equilibrados.
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