CONCURSOBRÁS?
09:38
Concurseiro Solitario
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Sobre concursos públicos
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Em vinte e sete de maio próximo passado a edição digital da revista VEJA noticiou o interesse da Universidade de Brasília (UnB) em transformar o Centro de Seleção e Promoção de Eventos, o tão famoso – e temido – CESPE, em uma espécie de “Concursobrás”, empresa pública com finalidade de promover processos de seleção, exames como o do Ensino Médio (ENEM) e certificações. A entidade passaria a se chamar “Centro Brasileiro de Seleção e Promoção de Eventos” e, conforme o interesse divulgado pela UnB, que houvesse a dispensa de licitação para a realização das atividades dessa estatal, inclusive com a realização de consórcios públicos (*).
Pergunta que não quer calar: há necessidade de criar uma “Concursobrás”, de se estatizar os processos seletivos a órgãos públicos? Antes de dar nosso parecer, vamos refletir sobre o assunto.
O processo seletivo de escolha de profissionais para ocupar cargos públicos, quando não realizada pelo próprio órgão, é, em sua maioria, ligado a empresas organizadoras de natureza privada ou paraestatal, que observam critérios rígidos de seleção e a necessária licitação. Embora haja erros pontuais, lapsos na elaboração de cadernos de prova, algumas falhas na coordenação e organização, os exames são realizados, e atingem suas finalidades.
É comprovado, ainda, que a concorrência entre empresas produz algo melhor em matéria de padrão de prova. Continuamente são feitos estudos visando ao aperfeiçoamento dos processos de seleção, de modo que haja rigorosa observância dos critérios dispostos em edital, equilíbrio nas questões que versam sobre o conteúdo programático e justiça na avaliação dos candidatos. Outros aspectos são relevados, como a atribuição de pontos, de modo a evitar com que uns sejam beneficiados pelos erros de outros, ou por um critério falho de correção de prova. Mesmo entre provas com o padrão tradicional de perguntas – enunciado mais cinco alternativas, das quais apenas uma é a correta ou incorreta – há como se fazer um bom trabalho, conquanto haja lisura no procedimento. Detalhe que chama atenção é o interesse expresso pela UnB, se houver a criação da estatal, que vai justamente contra o princípio da livre concorrência: a dispensa de licitação para as finalidades perseguidas pela empresa pública.
A despeito da reconhecida qualidade dos processos seletivos organizados pela CESPE, banca examinadora de concursos importantes pelo País, entendemos ser desnecessária a criação de uma “estatal dos concursos”. Além da contrariedade ao princípio constitucional da livre concorrência – posto haver a possível dispensa de licitação para a realização de certames pela nova estatal –, os exames, tal como realizados, cumprem com suas finalidades e cobram do candidato, cada qual com sua forma peculiar, o conteúdo necessário para que este venha a conquistar sua vaga. É até boa essa forma diversificada de seleção, até mesmo para que os candidatos não se amoldem ao “padrão CESPE”, ou ao “padrão FCC”, dentre outros que venham a ser cobrados.
O principal problema não é a centralização – pretendida por essa estatal – da realização de processos seletivos, e sim a necessária fiscalização para o controle de fraudes e outros crimes que, infelizmente, estão presentes com frequência no noticiário. Vale lembrar que a mesma banca interessada na criação da “Concursobrás” teve seu contrato rescindido em 2010 pela Ordem dos Advogados do Brasil, para que esta entidade realizasse o seu Exame Unificado. Isso se deu por suspeita de fraude, conforme denúncias de que um candidato teria tido acesso às provas antes de sua aplicação, em 28 de fevereiro daquele ano (**).
Tudo isso indica que não há processo seletivo infalível, tampouco que venha a ser adotado como o padrão, livre de ampla concorrência entre outros institutos que, sim, merecem seu espaço na escolha de futuros servidores públicos. Esperamos que essa sugestão seja melhor avaliada e arquivada, para o bem dos nossos certames.
RESUMO DA ÓPERA - O foco do investimento na área de concursos públicos deve ser a preservação da lisura e a constante fiscalização, para evitar condutas irregulares de integrantes de organizadoras e de candidatos mal intencionados. Criar uma “estatal dos concursos” é desnecessário, pois é importante que se preserve a ampla concorrência e presença de uma diversidade de bancas examinadoras, competentes para avaliar e conferir bons resultados ao processo seletivo de servidores públicos.
Referências:
* UnB prepara aval para criação da ‘Concursobrás’. Revista Veja (edição digital). Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/unb-prepara-aval-para-criacao-da-concursobras. Acesso em: 04 jun. 2011.
** Exame da Ordem dos Advogados passará a ser aplicado pela FGV. G1. Disponível em: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/08/exame-da-ordem-dos-advogados-passara-ser-aplicado-pela-fgv.html. Acesso em: 04 jun. 2011.
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que não deseja se prender a um tipo estatal de prova, enquanto candidato a concursos públicos.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
Pergunta que não quer calar: há necessidade de criar uma “Concursobrás”, de se estatizar os processos seletivos a órgãos públicos? Antes de dar nosso parecer, vamos refletir sobre o assunto.
O processo seletivo de escolha de profissionais para ocupar cargos públicos, quando não realizada pelo próprio órgão, é, em sua maioria, ligado a empresas organizadoras de natureza privada ou paraestatal, que observam critérios rígidos de seleção e a necessária licitação. Embora haja erros pontuais, lapsos na elaboração de cadernos de prova, algumas falhas na coordenação e organização, os exames são realizados, e atingem suas finalidades.
É comprovado, ainda, que a concorrência entre empresas produz algo melhor em matéria de padrão de prova. Continuamente são feitos estudos visando ao aperfeiçoamento dos processos de seleção, de modo que haja rigorosa observância dos critérios dispostos em edital, equilíbrio nas questões que versam sobre o conteúdo programático e justiça na avaliação dos candidatos. Outros aspectos são relevados, como a atribuição de pontos, de modo a evitar com que uns sejam beneficiados pelos erros de outros, ou por um critério falho de correção de prova. Mesmo entre provas com o padrão tradicional de perguntas – enunciado mais cinco alternativas, das quais apenas uma é a correta ou incorreta – há como se fazer um bom trabalho, conquanto haja lisura no procedimento. Detalhe que chama atenção é o interesse expresso pela UnB, se houver a criação da estatal, que vai justamente contra o princípio da livre concorrência: a dispensa de licitação para as finalidades perseguidas pela empresa pública.
A despeito da reconhecida qualidade dos processos seletivos organizados pela CESPE, banca examinadora de concursos importantes pelo País, entendemos ser desnecessária a criação de uma “estatal dos concursos”. Além da contrariedade ao princípio constitucional da livre concorrência – posto haver a possível dispensa de licitação para a realização de certames pela nova estatal –, os exames, tal como realizados, cumprem com suas finalidades e cobram do candidato, cada qual com sua forma peculiar, o conteúdo necessário para que este venha a conquistar sua vaga. É até boa essa forma diversificada de seleção, até mesmo para que os candidatos não se amoldem ao “padrão CESPE”, ou ao “padrão FCC”, dentre outros que venham a ser cobrados.
O principal problema não é a centralização – pretendida por essa estatal – da realização de processos seletivos, e sim a necessária fiscalização para o controle de fraudes e outros crimes que, infelizmente, estão presentes com frequência no noticiário. Vale lembrar que a mesma banca interessada na criação da “Concursobrás” teve seu contrato rescindido em 2010 pela Ordem dos Advogados do Brasil, para que esta entidade realizasse o seu Exame Unificado. Isso se deu por suspeita de fraude, conforme denúncias de que um candidato teria tido acesso às provas antes de sua aplicação, em 28 de fevereiro daquele ano (**).
Tudo isso indica que não há processo seletivo infalível, tampouco que venha a ser adotado como o padrão, livre de ampla concorrência entre outros institutos que, sim, merecem seu espaço na escolha de futuros servidores públicos. Esperamos que essa sugestão seja melhor avaliada e arquivada, para o bem dos nossos certames.
RESUMO DA ÓPERA - O foco do investimento na área de concursos públicos deve ser a preservação da lisura e a constante fiscalização, para evitar condutas irregulares de integrantes de organizadoras e de candidatos mal intencionados. Criar uma “estatal dos concursos” é desnecessário, pois é importante que se preserve a ampla concorrência e presença de uma diversidade de bancas examinadoras, competentes para avaliar e conferir bons resultados ao processo seletivo de servidores públicos.
Referências:
* UnB prepara aval para criação da ‘Concursobrás’. Revista Veja (edição digital). Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/unb-prepara-aval-para-criacao-da-concursobras. Acesso em: 04 jun. 2011.
** Exame da Ordem dos Advogados passará a ser aplicado pela FGV. G1. Disponível em: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/08/exame-da-ordem-dos-advogados-passara-ser-aplicado-pela-fgv.html
CLEBER OLYMPIO, concurseiro que não deseja se prender a um tipo estatal de prova, enquanto candidato a concursos públicos.
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
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