Estatutário ou celetista, that´s the question

Ontem foi postado no shoutbox do blog pelo concurseiro leitor Waldir:

Seria legal publicar um artigo sobre concursos de CLT, em que uns desdenham e outros adoram, especialmente pelo FGTS.

Putz, agora você me apertou sem abraçar, rapaz, como costumam dizer por aqui, hehehehe. Sinceramente não sabia nem dessa rixa entre os que desdenham e os que adoram concursos públicos para cargos seletistas, nem sei mais das diferenças entre as vantagens e desvantagens entre celestistas e estatutários que o quê estudamos em Direito Administrativo. Eu sei, eu sei, feio eu não saber de nada disso, shame on me.

De vez em quando acho que alguns concurseiros perdem tempo demais com rixas tolas ... é um tal de estatutários versus celetistas ... tempo integral versus trabalhar e estudar ... autor fulanos versus autor ciclano ... ESAF versus Cespe ... Coríntians versus Palmeiras ... afff ... vai entender.

Em minha jornada como concurseiro, ainda não prestei nenhum concurso para cargo celetista pela simples razão de que ainda não encontrei concurso para cargo do tipo que me enchesse os olhos. E, sinceramente, não teria problemas em prestar concurso para cargos celetistas.

Penso que a única desvantagens que consideraria para os cargos celetistas frente aos cargos estatutários, seria uma crença estritamente pessoal de que quando houver alguma flexibilização da relação de trabalho no serviço público (a tendência para o futuro é essa, mas acho que bem para o futuro mesmo), os celetistas serão o primeiro a sentir as novas regras, visto que seu regime jurídico está mais próximo da realidade jurídica dos trabalhadores da iniciativa privada.

Acho que a questão não é tão complexa ou simples quanto aparenta, porque entendo que “para cada cabeça, uma sentença”, ou seja, para cada concurseiro há uma solução ótima. Se você quer ser servidor público celetista, ótimo, se você quer ser servidor público estatutário, ótimo, se você não se importa com o regime jurídico desde que seja servidor público, bom também. Acho que o mais importante é analisar com cuidado cada cargo, sua descrição, vantagens, desvantagens, antes de decidir por prestar ou não um concurso público.

Muita gente diz que “cargo público é para a vida toda”. Isso dá até a impressão que depois que foi empossado num certo cargo público, a pessoa terá de ocupá-lo “até que a morte os separe”. Não, não é assim que funciona. O concurseiro que se tornar servidor público e não gostar do cargo, pode, tranqüilamente, retomar os estudos, passar em outro concurso e mudar de cargo, simples assim, sem dor ou sofrimento.

Resumo da ópera – O que eu quero é ser empossado em um belo cargo público, não importa se celetista ou estatutário ... e você?

Charles Dias é o Concurseiro Solitário.

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