COLUNA DO SOLITÁRIO CONCURSEIRO - A preguiça de domingo e os estudos
Sabe aquela preguiça de domingo? É complicado não é? De repente bate um cansaço (mesmo que não tenhamos feito nada durante a semana) e não queremos fazer nada. Até ir à padaria é difícil. Parece que nosso corpo sabe quando é domingo e pensa “oba, hoje é dia do meu descanso, não vou fazer nada!”, e aí o restante da história todo mundo já conhece: desânimo, preguiça, sono, entre outros sintomas. O problema é quando a preguiça de domingo estende-se para a segunda, terça, quarta, ..., tomando conta da semana de estudos do concurseiro. Aí meu amigo, é hora de ligar o sinal de alerta.Todo concurseiro está sujeito à praga chamada “preguiça de domingo”. Acontece não só conosco, concurseiros, mas com qualquer pessoa. Agora, quando ela se estende e o concurseiro não consegue estudar também durante a semana a coisa fica séria, pois pode ser fatal para o estudo. Imagine você no meio dos seus estudos para aquele concurso tão esperado ser pego pela preguiça de domingo e não conseguir estudar uma semana inteira, fazendo com que o domingo tenha sete dias? Dá até aflição de pensar, não é mesmo? Esse é um problema sério e ataca muita gente, infelizmente.
Porém, todo concurseiro que se preze deve ter os antídotos certos para quando essa praga aparecer. E o remédio principal está dentro de cada um de nós. Chama-se motivação. Um concurseiro desmotivado com o próprio estudo, com a prova, com algum resultado que não era o esperado ou qualquer outro problema está sujeito a descansar no final de semana e não estudar mais por dias, até semana toda. Neste momento ele joga no ralo toda sua preparação, podendo demorar um tempo para conseguir retomar os estudos. A conseqüência disso todos nós já sabemos.
A preguiça de domingo é como a ressaca pós-concurso, ela chega de mansinho como quem não quer nada e, se não a mandarmos embora, ela vai ficando até jogar o concurseiro e os seus estudos no buraco. A diferença entre as duas é que a preguiça acontece durante a preparação e a ressaca se dá imediatamente depois de alguma prova ou de um ciclo de estudos.
Além da motivação já mencionada, outros cuidados devem ser tomados para que a preguiça de domingo não se estenda para os outros dias da semana e atrapalhe o estudo do concurseiro. Vamos a eles:
- Planejamento: Fundamental em todos os aspectos. Quando se tem um planejamento você se organiza e se disciplina para o estudo. Mesmo que o domingo seja livre você saberá que na segunda tal matéria te espera. O planejamento dá segurança ao candidato.
- Lazer: Se você contempla um tempo para o lazer nos seus estudos, ótimo, porém tenha cautela. Qualquer lazer pode levá-lo à preguiça de domingo durante a semana, uma vez que o seu corpo não teve o descanso necessário.
- Trabalho durante a semana, estudo no domingo: Muita gente usa o domingo para estudar porque trabalha durante a semana. O domingo, nestes casos, é um dos únicos dias que se tem para estudar de cedo a noite. Para esses concurseiros não existe a preguiça de domingo e sim o cansaço natural de estudar e trabalhar. É necessária uma parada para o descanso, nem que seja por apenas algumas horas.
- Estudar sete dias na semana: Para muita gente o estudo não pode parar. Estuda-se sete dias na semana, sem descanso. A preguiça quando bate é de arrepiar. Isso acontece porque o concurseiro não descansa, então, chega um belo dia (geralmente domingo) em que o corpo pede o descanso e aí a preguiça ataca pra valer. Meu conselho é para que você pare por algumas horas pelo menos. Se não quiser parar, no domingo faça exercícios ou então leia alguns resumos que tenha feito durante a semana. Você estará relaxando sem deixar de estudar.
- Outras atividades: Durante o domingo, caso você não queira estudar, utilize o dia para descanso mesmo, procure fazer alguma atividade que não deixe o cérebro completamente parado. Leia alguma coisa, assista a um bom filme, faça palavras-cruzadas, enfim, não fique completamente parado. Não deixe a preguiça tomar conta de você.
Resumo da Ópera: A preguiça de domingo é mais um mal concursídico. Seus efeitos são devastadores para os estudos e pode levar o concurseiro à lona. Todo cuidado é pouco. Mesmo aquelas pessoas que não estudam no domingo estão sujeitas a essa praga. Por isso, a motivação é tão importante nesses momentos, é ela que nos dá o gás que precisamos para acordar todos os dias e seguir lutando pelo objetivo da aprovação. A preguiça de domingo pode até ser boa, mas enquanto estiver estudando para concursos o concurseiro deve combatê-la com unhas e dentes. Xô preguiça!
Tiago Gomes, um solitário e indignado concurseiro especialmente para o Concurseiro Solitário.
Simulado RI-STJ #11
1 – A indicação de novos Ministros do Tribunal far-se-á em lista tríplice.
2 – Cabe ao Presidente da República a escolha e nomeação dos novos Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça.
3 – Podem ser Ministros do STJ Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público.
4 – No caso de vagas no Tribunal destinadas a Advogado ou a membro do Ministério Público, os indicados deverão ser apresentados em lista sêxtupla.
5 – As listas sêxtuplas de Advogados e membros do Ministério Público deverão ser solicitadas pelo STJ e providenciadas pelos respectivos órgãos de representação de classe.
6 – O prazo de envio das listas sêxtuplas com os Advogados e membros do Ministério Público indicados para vagas destinadas a essas categorias profissionais, serão enviadas ao STJ pelos respectivos órgãos de Classe no prazo de cinco dias após a solicitação.
7 – Em se tratando de vaga no Tribunal a ser preenchida por Juiz ou Desembargador, a lista tríplice será formada por indicados dentre os nomes enviados pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça atendendo a solicitação do Presidente do STJ.
8 – A lista sêxtupla de advogados e membros do Ministério Público será reduzida à lista tríplice em sessão do Tribunal convocada pelo Presidente do STJ.
9 – A escolha dos nomes que comporão lista tríplice far-se-á em votação secreta.
10 – Se existirem duas ou mais vagas a serem providas dentre Juízes ou Desembargadores, o Tribunal decidirá, preliminarmente, se as listas se constituirão cada uma em lista tríplice, ou se, composta a primeira com três nomes, a segunda e seguintes deverão ser integradas pelos dois indicados remanescente da lista anterior, acrescida de mais um indicado.
11 – É atribuição do relator proceder à revisão de ações rescisórias, ações penais originárias e revisões criminais.
12 – Será relator o Ministro que se seguiar ao relator, na ordem descrescente de antiguidade, no Tribunal.
13 – Compete ao relator determinar a juntada de petição, enquanto os autos estiverem conclusos ao revisor.
14 – Cabe ao relator deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Secretaria do Tribunal.
15 – Compete ao relator pedir dia para julgamento de processo que lhe esteja concluso.
16 – Compete ao revisor delegar atribuição a autoridades judiciárias de instância inferior, nos casos previstos em lei ou neste Regimento.
17 – Compete ao revisor requisitar os autos originais do processo, quando necessário.
18 – Compete ao revisor redigir o acórdão, quando o voto do relator for vencedor no julgamento.
19 – Ao Conselho de Administração não incumbe aprovar os critérios para as progressões e ascensões funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal.
20 – Dos atos e decisões do Conselho de Administração cabe recurso administrativo.
2 – Cabe ao Presidente da República a escolha e nomeação dos novos Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça.
3 – Podem ser Ministros do STJ Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público.
4 – No caso de vagas no Tribunal destinadas a Advogado ou a membro do Ministério Público, os indicados deverão ser apresentados em lista sêxtupla.
5 – As listas sêxtuplas de Advogados e membros do Ministério Público deverão ser solicitadas pelo STJ e providenciadas pelos respectivos órgãos de representação de classe.
6 – O prazo de envio das listas sêxtuplas com os Advogados e membros do Ministério Público indicados para vagas destinadas a essas categorias profissionais, serão enviadas ao STJ pelos respectivos órgãos de Classe no prazo de cinco dias após a solicitação.
7 – Em se tratando de vaga no Tribunal a ser preenchida por Juiz ou Desembargador, a lista tríplice será formada por indicados dentre os nomes enviados pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça atendendo a solicitação do Presidente do STJ.
8 – A lista sêxtupla de advogados e membros do Ministério Público será reduzida à lista tríplice em sessão do Tribunal convocada pelo Presidente do STJ.
9 – A escolha dos nomes que comporão lista tríplice far-se-á em votação secreta.
10 – Se existirem duas ou mais vagas a serem providas dentre Juízes ou Desembargadores, o Tribunal decidirá, preliminarmente, se as listas se constituirão cada uma em lista tríplice, ou se, composta a primeira com três nomes, a segunda e seguintes deverão ser integradas pelos dois indicados remanescente da lista anterior, acrescida de mais um indicado.
11 – É atribuição do relator proceder à revisão de ações rescisórias, ações penais originárias e revisões criminais.
12 – Será relator o Ministro que se seguiar ao relator, na ordem descrescente de antiguidade, no Tribunal.
13 – Compete ao relator determinar a juntada de petição, enquanto os autos estiverem conclusos ao revisor.
14 – Cabe ao relator deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Secretaria do Tribunal.
15 – Compete ao relator pedir dia para julgamento de processo que lhe esteja concluso.
16 – Compete ao revisor delegar atribuição a autoridades judiciárias de instância inferior, nos casos previstos em lei ou neste Regimento.
17 – Compete ao revisor requisitar os autos originais do processo, quando necessário.
18 – Compete ao revisor redigir o acórdão, quando o voto do relator for vencedor no julgamento.
19 – Ao Conselho de Administração não incumbe aprovar os critérios para as progressões e ascensões funcionais dos servidores da Secretaria do Tribunal.
20 – Dos atos e decisões do Conselho de Administração cabe recurso administrativo.
O gabarito desse simulado será divulgado junto com o artigo de amanhã. Não perca.
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Clipe do Dia
“Thriller” com Michael Jackson ... dispensa qualquer comentário.


07:00
Concurseiro Solitario
,



















Tiagão, xô preguiça para nós!
Bom artigo, garoto!
Raquel
Me senti em casa.
Adorei!
Sucesso pra nós!
Ainda tô com preguiça...na verdade verdadeira é falta de vergonha na cara mesmo...
sou bad...
Excelente post...excelente clipe!