A Polêmica Resolução – Parte I

Olá amigos! Mais uma vez escrevo-lhes, porém agora sobre um tema muito especial. Confesso que o título não interessará todos vocês, vez que é especialíssimo. O artigo de hoje é sobre a polêmica resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Já adianto a vocês que, em razão do tamanho da Resolução (20 páginas), o assunto será separado em partes.

Antes de tudo, a tão falada resolução veio para resolver alguns problemas com relação à magistratura nacional. O primeiro deles é a uniformização dos concursos públicos para a magistratura em todas as esferas, ou seja, estadual, federal, militar e trabalhista. A bagunça era generalizada e delicada, pois enquanto alguns Estados exigiam prolações de sentenças como fases do concurso, outros somente ficavam nas simples questões dissertativas. Enquanto alguns Estados produziam todas as provas e fases do certame, outros deixavam quase todo o trabalho a cargo das (des)organizadoras.

Hoje, isso acabou. As fases serão idênticas para todos os Estados e, mais ainda, para todos os tipos de concursos para a magistratura, respeitando-se sempre cada área, de acordo com as matérias previstas nos Anexos da Resolução.

Vamos ao quadro atual: serão 5 etapas. Não tratarei de todas neste artigo, mas sim da 1ª e 2ª etapa. A primeira etapa será a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Algumas novidades: hoje só poderá ser cobrada nas questões a doutrina dominante ou versando sobre a jurisprudência dos tribunais superiores (STJ, STF, TST, STM e TSE). Frisei, porque era muito comum que algumas provas, inclusive as do TJSP, era cobrado os entendimentos do Tribunal Estadual ou Regional em questão. A determinação visa deixar os exames os mais justos possíveis, pois assim a magistratura nacional andará em um só entendimento em todo o Brasil. Outro dado importante é que ficará limitada a quantidade de candidatos que passarão para a 2ª fase: nos certames com até 1.500 inscritos (o que acho praticamente impossível que aconteça), somente passarão os 200 candidatos que obtiverem a maior nota após o julgamento dos recursos. Então, pessoal, a batalha só estará perdida após o julgamento dos recursos. Até lá, a esperança deve continuar viva! De outro lado, os concursos com mais de 1.500 inscritos, classificar-se-ão os 300 candidatos que obtiverem a maior nota após o julgamento dos recursos. Você deve estar pensando: o quê? Só 200 ou 300 para a outra fase? Calma! Nem tudo está perdido. Serão classificados, também, os empatados na última colocação, mesmo que ultrapasse o limite anteriormente citado. Assim sendo, se se classificarem 300, porém, empatarem 200 na última posição, todos os 500 irão para a próxima etapa. Na primeira etapa, as provas versarão sobre o bloco respectivo para cada área do Poder Judiciário discriminado nos Anexos da Resolução. Assim sendo, fica excluída, na 1ª etapa, questões sobre as noções gerais do direito e formação humanística. Falaremos delas quando estiver dispondo sobre a 2ª etapa.

Para fechar os comentários sobre a 1ª etapa, algo importantíssimo: hoje, a organizadora cuidará ou não (ficará a critério dos Tribunais respectivos contratar ou não as organizadoras) das questões da primeira etapa; as outras etapas seguirão sob responsabilidade estrita do órgão que faz o concurso. Friso isso, pois antes da Resolução, muitas segundas fases eram produzidas pela organizadora. Atualmente isto está expressamente vedado (“Art. 29. Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso”).

A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, tem mudanças substanciais, principalmente aqui no Estado de São Paulo. Antes da Resolução, a 2ª fase eram somente questões dissertativas e de resolução de situação-problema e, como dito, em outros Estados somavam-se essas questões mais as sentenças. Agora haverá duas provas: uma dissertativa e outra de prolação de sentença, cada qual na sua área. Na estadual, por exemplo, será uma sentença cível e outra criminal.

A novidade nessa 2ª etapa é que aqui será cobrada matéria nova para algumas áreas, pois na esfera federal algumas dessas matérias já eram cobradas, mesmo que superficialmente. Assim sendo, apresento-lhes as matérias Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional (até a produção deste artigo, não tive notícias da existência do referido Estatuto; somente a velha LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional), Filosofia do Direito e, por último, Teoria Geral do Direito e da Política. No Anexo VI da Resolução é possível se ter uma pequena noção do que seriam essas matérias, mas caros amigos concurseiros, somente o tempo nos dirá do que realmente se tratam e o que será cobrado nas provas vindouras da magistratura, vez que essas matérias são extremamente extensas.

Resumo da ópera: Depreende-se da nova resolução que modificações substanciais virão para aqueles que visam a magistratura. O que se pode dizer, por enquanto, é que o candidato a esse nobilíssimo cargo terá que ter muita força de vontade, disposição, coragem e persistência, para que as novas matérias sejam devidamente digeridas e entendidas. Boa sorte e bons estudos a todos!

A segunda parte desse artigo será publicada no final de semana. Não deixe de conferir.

Jerry Lima, um concurseiro profissional

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